III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 29 de Março de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 49
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 29 de Março de 2017
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 49
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, em Maputo, 16 de Setembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Taguma Pano, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Taguma Pano.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, em Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Focus Fistula Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Focus Fistula Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Rider Levett Bucknall (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Rider Levett Bucknall (Moz), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada
Texto do artigo · p. 1 Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100333201, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 1 Mudança da sede social da sociedade de rua Dom Estêvão de Ataíde, n.º 38/42, em Maputo-Moçambique para Rua Francisco Orlando Magumbwe, 32, Maputo. Que em consequência do acto operado relativamente a mudança da sede social da
Texto do artigo · p. 1 sociedade, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Rider Levett Bucknail (Moz), Limitada, e tem a sua Rua Francisco Orlando Magumbwe, 32, Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 1 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Vida Renovada, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dezasseis dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Vida Renovada, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades legais sob o n.º 100248514, com capital social de 20.000,00 MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 2 a) Alteração da denominação da sociedade Vida Renovada, Limitada, para Onecloud, Limitada;
Texto do artigo · p. 2 b) Mudança da sede social da sociedade de avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 270 para avenida Kim Il Sung, n.º 77, Polana, Maputo;
Texto do artigo · p. 2 c) Inclusão e alteração do objecto social da sociedade dos seguintes pontos adicionais:
Texto do artigo · p. 2 i) Comércio de computadores, assessórios, outros componentes periféricos, programas informáticos e de telecomunicações, especializados e não especializados; ii) Actividades de informação e de comunicação; iii) Provedor de serviços de internet (monitoramento de redes, backup, voip virtual data center); iv) Actividades de consultoria em informática, edição, programação informática;
Texto do artigo · p. 2 v) Gestão exploração de equipamentos informáticos; vi) Cessão parcial e cedência de quotas, onde Jacobus Johannes Strass detentor de uma quota no seu valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social, cede parcialmente nove mil e oitocentos meticais (9.800,00 MT) correspondente a 49% das suas quotas a favor do novo sócio Vida Renovada Mauritius, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e matriculada nos termos da Lei das Maurícias, sob o n.º 143553C2/GBL. E também a sócia Khatharina Isabel Kunstler detentor de uma quota no seu valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social cede na sua
Texto do artigo · p. 2 totalidade a sua quota à favor da Vida Renovada Mauritius, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e matriculada nos termos da Lei das Maurícias, sob o n.º 143553C2/GBL.
Texto do artigo · p. 2 Que em consequência do acto operado relativamente a mudança da denominação, sede social da sociedade, inclusão do objecto social e cedência de quotas fica assim alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Onecloud, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 77, Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) Desporto aquático;
Número ou marcador · p. 2 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 d) Construção de casas para aluguer;
Número ou marcador · p. 2 e) Construção de lodges, hotéis e restaurantes;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio de computadores, assessórios, outros componentes periféricos e programas informáticos e de telecomunicações especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 2 g) Actividades de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 2 h) Provedor de serviços de internet (monitoramento de redes, backup, voip virtual data center);
Número ou marcador · p. 2 i) Actividades de consultoria em informática, edição, programação informática;
Número ou marcador · p. 2 j) Gestão exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), corres-
Texto do artigo · p. 2 pondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vida Renovada Mauritius;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Strass.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Al Bustan Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Al Bustan Farms, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada junto da conservatória de Registo das Entidades legais sob o n.º 100713268, com capital social de cinco milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 2 i) Cedência da quota na sua totalidade da sócia Emirates International Group For Food And Agriculture Co LLC de que é titular no valor nominal de quatro milhões novecentos mil meticais (4.900 000,00 MT), correspondente a noventa e oito por cento (98%) a favor da nova sócia Albustan Group for Investments L.L.C, uma sociedade registada no Departamento Económico de Abu Dhabi, sob a licença n.º CN- -2174438; ii) Cedência da quota na sua totalidade do sócio Mohamed Abduljalil Abdulrahman Mohamed Alblooki no seu valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT) correspondente a (1%) um por cento do capital social a favor da nova sócia Albustan Group for Investments L.L.C, uma sociedade registada no Departamento Económico de Abu Dhabi, sob a licença n.º CN-2174438; iii) Cedência da quota na sua totalidade do socio Ahmed AbdulJalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki no seu valor nominal de cinquenta mil meticais (MT 50,000.00) correspondente a (1%) um por cento do capital social a favor da nova sócia Albustan Al Mutahida Investment Owned by Al Bustan Group For Investment – Sole Proprietorship L.L.C., uma sociedade registada
Texto do artigo · p. 3 no Departamento Económico de Abu-Dhabi – Emiratos Arabes Unidos, sob licença n.º CN-2182992.
Texto do artigo · p. 3 Que em consequência do acto operado relativamente a cessão e cedência da quota na sociedade, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 4,950,000,00 MT (quatro milhões novecentos cinquenta mil meticais), pertencente a Albustan Group for Investment L.L.C, correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Albustan Al Mutahida Investment Owned by Al Bustan Group For Investment
Texto do artigo · p. 3 – Sole Proprietorship L.L.C., correspondente a um por cento (1%) do capital social;
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ARC – Auto Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100792176, no dia 15 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 3 Rui Filipe Vieira Cardoso, maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, nascido aos 28 de Janeiro de 1987, residente na cidade de Maputo, Estrada Nacional n.º 2, n.º 848, Matola-Rio, portador do DIRE n.º 10PT00023617C, emitido aos 21 de Junho de 2016, válido até o dia 21 de Junho de 2017, na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 3 Carolina da Graça Mahumane, maior, solteira, de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Abril de 1992, residente na cidade da Maputo, bairro de Sommerchield, avenida Tomás Nduda, n.º 1520, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099572N, emitido aos 8 de Março de 2013, válido até o dia 8 de Março de 2018, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ARC – Auto Solutions, Limitada, sedeada no distrito de Boane, rua da Mozal, n.º 18, célula B, localidade de Matola-Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duraçao
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de filtros;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de lubrificantes, peças auto;
Número ou marcador · p. 3 c) Ferragem e equipamentos de segurança.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Rui Filipe Cardoso, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Carolina da Graça Mahumane, com valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assuntos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios o senhor Rui Filipe Vieira Cardoso e Carolina da Graça Mahumane.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada a ser assinado pelos ambos sócios especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 9 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Definição, àmbito, filiação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ADEFA é uma pessoa colectiva sem carácter lucrativo de âmbito nacional, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ADEFA é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, rés-do-chão, único na cidade de Maputo, podendo abrir delegações pu outro tipo de representações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A ADEFA pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras organizações individuais ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 4 A ADEFA tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento e educação socioeconómica e cultural da família em geral nas áreas de gestão, planeamento, ambiente, direitos humanos, saúde, género e educação através da participação e fortalecimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da ADEFA:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentar, defender e proteger junto dos órgãos do Estado bem como outras entidades a quem couber competência, as necessidades básicas da família;
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecer as comunidades carenciadas através da disseminação dos seus direitos e deveres fundamentais da família;
Número ou marcador · p. 4 c) Incentivar as comunidades a primar por uma gestão do trabalho no seio da família;
Número ou marcador · p. 4 d) Disseminar a informação relactiva aos direitos e deveres da família;
Número ou marcador · p. 4 e) Implementar no seio da família regras de convivência; e
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver práticas saudáveis para o fortalecimento da família na vertente educação dos filhos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos, membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da ADEFA, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas em trabalhar em prol do objectivo da qual a associação pretende desenvolver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ADEFA, classificam-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – São todos aqueles que contribuíram com ideias e esforços para a criação da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – São todos aqueles que se identificam com os objectivos e como tal, sejam admitidos, para realização integral dos seus fins estatutários;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – São todas as entidades ou personalidades a quem for atribuída a distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos – São todas as entidades ou personalidades, individuais ou colectivas, que tenham contribuído de modo geral, para a criação, manutenção ou desenvolvimento da ADEFA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser informado periodicamente sobre as actividades da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o crescimento da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a admissão de membros na ADEFA, nos termos dos estatutos e regulamentos deste;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Contribuir para maior eficácia das actividades da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade, aos cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 4 h) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 i) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 4 j) Apontar, opinar verbalmente ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar na ADEFA ou fora dela; e
Número ou marcador · p. 4 k) Aceitar, difundir e cumprir as normas estatuarias e regulamentos, bem como as deliberações emanadas dos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar joia de admissão;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Comparecer em reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações;
Número ou marcador · p. 4 e) Desempenhar com dedicação e zelo, os cargos para que foram eleitos; e
Número ou marcador · p. 4 f) Preservar e valorizar os cargos da ADEFA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde a qualidade de membro da ADEFA por:
Número ou marcador · p. 4 a) Declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Infração de deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da ADEFA; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por não pagamento de quotas por um período superior a um ano, salvo aqueles que apresentem uma justificação plausível.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Directivo e esta sujeita a aprovação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue a deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro que deixar de pertencer a associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídos quaisquer quantias pagas, seja a título de joia, mensalidades ou contribuições ou doações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva, ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O pedido de renúncia devera ser feito por escrito, com antecedência de trinta dias da data da renúncia e a sua recepcão deverá ser protocolada por um membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos sociais da ADEFA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Executivo; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral da ADEFA é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral da ADEFA reúne-se uma vez ao ano, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que para tal seja convocada pelo Presidente de Mesa, a pedido do Conselho Executivo ou a requerimento de mais de 50% dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos são eleitos em Assembleia Geral, por mandato de dois anos, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo, entretanto, podem ser reeleitos para mais mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O período do mandato é aferido a partir da data de tomada de posse de cada um dos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos, por conta da ADEFA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta ou anuncio a publicar no jornal de maior circulação no pais ou por email, com pelo menos tinta dias de antecedência com relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, dia, hora e o local de evento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os órgãos da ADEFA;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o regulamento interno da ADEFA;
Número ou marcador · p. 5 d) Ratificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da ADEFA, submetidos pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Examinar e aprovar as contas e planos de actividades da ADEFA, bem como o relatório do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da ADEFA e o destino do património;
Número ou marcador · p. 5 h) Fixar a quantia da Joia e da contribuição a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da ADEFA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A composição da Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos bienalmente de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum, deliberação e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O quórum mínimo para reunir e deliberar deve corresponder pelo menos a metade dos membros da ADEFA, ressalvando
Texto do artigo · p. 5 o disposto do número seguinte; Três) Em caso de insuficiência de quórum, o Presidente de Mesa convocara, apos trinta minutos, uma nova reunião, a qual se pode realizar com os membros presentes, para deliberar sobre os pontos da agenda;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral, é lavrada uma acta, a qual só se torna valida e vinculativa, apos a sua assinatura, pelos membros de Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho executivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Executivo da ADEFA é um órgão deliberativo e de supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Executivo é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais;
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos entre os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Executivo pode constituir comissões para tarefas específicas, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As funções do Conselho Executivo não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar as actividades da ADEFA e aconselhar o Director Executivo na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e aprovar o relatório do plano de actividades e respectivos orçamentos, apresentados pelo Director Executivo e acompanhará sua execução;
Número ou marcador · p. 5 c) Admitir, nomear, exonerar, o Director Executivo da ADEFA;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspender qualquer membro por conduta que conflituei gravemente com os princípios e objectivos da ADEFA;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar e deliberar sobre os planos da ADEFA;
Número ou marcador · p. 5 f) Tomar as providências que se mostrem necessárias no âmbito da implementação dos presentes estatutos, de acordo com a lei que regula as associações sem fins lucrativos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar as contas da ADEFA, referentes ao ano em exercício, bem como o orçamento para o ano seguinte e submete-las à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Rever os estatutos da ADEFA e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar os regulamentos de funcionamento da ADEFA; e
Número ou marcador · p. 5 j) Representar a ADEFA em juízo, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação da ADEFA referida no número anterior, pode ser delegada ao Director Executivo, pelo Conselho Executivo, através de documento expresso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão dos membros do Conselhos Executivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer membro tem pleno direito de deixar a função, devendo, para o efeito, comunicar, por escrito, trinta dias antes da data pretendida para o seu desmembramento ao Presidente do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exclusão de qualquer membro pode ser efectivada através do voto da maioria dos membros do Conselho Executivo, presentes na respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se qualquer membro do conselho deixar de o ser, os restantes membros, em sessão ordinária ou extraordinária, poderão cooptar o seu substituto para o mesmo mandato do antecessor, sendo o facto formalmente comunicado, a sessão seguinte da Assembleia Geral, para deliberação final.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O membro que deixar de o fazer parte do Conselho Executivo mantem, integrante, os direitos e deveres do membro efectivo da ADEFA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Executivo reúne-se, em sessões ordinárias, uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente, as vezes que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho Executivo ou pela maioria dos membros do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O quórum necessário para a realização de uma reunião do Conselho Executivo é de, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada membro do Conselho Executivo tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal da ADEFA é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é designa entre os seus membros, um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 6 -presidente e um secreário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar se a administração da ADEFA é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo, aprovar pelo Conselho Directivo e ractificadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da ADEFA, tendo em conta os relatórios da auditoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente e extraordinariamente, por aprovação do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal da ADEFA, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões do Conselho Fiscal devem ter e presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 SECÇÃOV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção Executiva é encabeçada por um Director Executivo, com plenos poderes para dirigir a execução de todas tarefas inerentes do desenvolvimento da ADEFA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Director Executivo da ADEFA, é designado pelo Conselho Executivo, dentro dos seus membros ou não só.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Director Executivo subordinase a prestar contas ao Conselho Executivo da ADEFA, em representação da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As responsabilidades, atribuições e competências do Director Executivo da ADEFA, estão plasmadas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das finanças e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro da ADEFA, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, período da execução do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O orçamento anual é aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Executivo,
Número ou marcador · p. 6 Três) Em qualquer momento, a contabilidade deve refletir a situação financeira da ADEFA, usando um sistema perceptível e claro, no quadro jurídico nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As actividades financeiras são de interna responsabilidade do Director Executivo, o qual deve produzir, semestralmente, um relatório de actividades e contas, submetendo-o a apreciação e decisão do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A auditoria de contas é feita anualmente por um auditor independente e competente a ser contratado mediante concurso limitado, pela Direcção da ADEFA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão patrimonial)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todas as receitas provenientes de algumas actividades, ou de algumas doações, destinam-se, somente e exclusivamente, à realização dos objectivos da ADEFA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nenhuma receita ou bem da ADEFA, pode ser directa ou indirectamente transferida para individualidades, quaisquer que elas sejam.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos dispostos finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Apos a aprovação do presente estatuto, e no prazo de noventa dias, deve a ADEFA, elaborar um regulamento interno da ADEFA, que é aprovado pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral sob proposta do Conselho Executivo, pode dissolver a ADEFA, caso se considere a sua existência, desnecessária no país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, o património da ADEFA, será usado para a regularização dos seus débitos e o remanescente, entregue a uma instituição de caridade a ser determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Emendas)
Texto do artigo · p. 6 Estes estatutos só podem ser emendados em reunião da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo da ADEFA, e com a aprovação da maioria de ¾ dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 A interpretação e as suas dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da ADEFA, sempre que sobre a matéria lei, nada dispuser.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Extinguindo-se a ADEFA por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os membros se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Associação Taguma Pano
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação,natureza jurídica, âmbito, sede, duracão e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica )
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Taguma Pano adiante simplesmente por associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação é independente de qualquer vinculação política e/ou religioso estando vedado o seu envolvimento em questões político-partidárias, ideológicas e/ou religiosos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito,sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é de âmbito nacional com perspectiva de actuar e/ou abrir filiais em território internacional e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo bairro do Chamanculo A, quarteirão 5, n.º 42, podendo actuar ou abrir filiais em qualquer ponto do território nacional, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação esta vocacionada a promoção da desminagem humanitária no que se refere a clarificação de terras para as populações carenciadas sem recurso de aceder a desminagem comercial para desminagem de pequenas parcelas de terras agrícolas, poços de água ou lagos contaminadas por minas e/ou artefactos militares não explodidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na pressecução dos seus objectivos a associação propõe-se-á:
Número ou marcador · p. 7 a) Congregar sapadores e sapadoras, guiões de caninos, gestores de desminagem desenvolvendo neles o espírito de associativismo, de servir o seu grupo profissional e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar actividade de desminagem em áreas de pequena e média dimensão para o benifício das populações carênciadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar o Instituto Nacional de Desminagem na busca de parcerias financeiras e administrativas para a angariação de recurso finaceiros para a remoção de minas em áreas residuais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover intercâmbios com entidades similares,a nível nacional e internacional por meio de parcerias, acordos e convenções entre as partes;
Número ou marcador · p. 7 e) Estimular a participação da mulher sapadora no ambiente operacional de campo, bem como na gestão de projectos de desminagem; e
Número ou marcador · p. 7 f) Ter como orientação na sua actuação a promoção de ética, da cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser admitidos como membros, todos aqueles que aceitarem os estatutos da Taguma Pano por seus objectivos, apoiar as suas acções e observar os seus princípios e regras de conduta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser membros da associação, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores ou igual a dezoito anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos associados)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – São todos os membros efectivos que sejam subscritores do acto constituitivo da Taguma Pano;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos da Taguma Pano,desde que manifestem voluntariamente a vontade de aderir à associação e nela forem aceites,desde que satisfaçam requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários – São todas as pessoas ou personalidades a quem a Taguma Pano decida atribuir tal distinção e que declarem aceitar a mesma e que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação,engrandecimento e progresso.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Elegerem e serem eleitos para os orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 7 c) Serem informados periodicamente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuirem com ideias e soluções para os problemas que a associação venha enfrentar;
Número ou marcador · p. 7 e) Usufruir de todos os serviços benefícios e demais regalias;e
Número ou marcador · p. 7 f) Participarem nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 7 g) Beneficiar-se de apoio moral, material ou financeiro em caso da morte ou de um membro da sua família;
Número ou marcador · p. 7 h) Receber remunerações, condecorações, devidas em virtude de trabalhos prestados em projectos com financiamentos a serem realizados pela associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Pedir a demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Ter cartão de membros;
Número ou marcador · p. 7 k) Sugerir e propor acções que visem a melhoria crescente na realização;
Número ou marcador · p. 7 l) de fins sociais e objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 m) Frequentar regularmente a sede social da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membos:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir o estabelecido nos presentes estatutos regulamentos, programas da associação de mais documentos que a Taguma Pano vier adoptar;
Número ou marcador · p. 7 b) Difundir, defender e enriquecer os ideiais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Desempenhar com zelo dignidade eficiência e responsabilidade o cargo para o qual foi designado na associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Respeitar os titulares de cargos dos orgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas para melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter sigilo e denunciar todos associados qualquer actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação; e
Número ou marcador · p. 8 g) Pagar a quota e demais obrigações que venham a ser estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 29 de Março de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 49
  3. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 29 de Março de 2017
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 49
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA.
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, em Maputo, 16 de Setembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Taguma Pano, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Taguma Pano.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, em Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Focus Fistula Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Focus Fistula Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  25. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 1: Rider Levett Bucknall (Moz), Limitada
  27. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Rider Levett Bucknall (Moz), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada
  28. Texto do artigo, página 1: Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100333201, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  29. Texto do artigo, página 1: Mudança da sede social da sociedade de rua Dom Estêvão de Ataíde, n.º 38/42, em Maputo-Moçambique para Rua Francisco Orlando Magumbwe, 32, Maputo. Que em consequência do acto operado relativamente a mudança da sede social da
  30. Texto do artigo, página 1: sociedade, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  33. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Rider Levett Bucknail (Moz), Limitada, e tem a sua Rua Francisco Orlando Magumbwe, 32, Maputo.
  34. Texto do artigo, página 1: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2017. —
  35. Texto do artigo, página 1: O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 2: Vida Renovada, Limitada
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos dezasseis dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Vida Renovada, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades legais sob o n.º 100248514, com capital social de 20.000,00 MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  38. Texto do artigo, página 2: a) Alteração da denominação da sociedade Vida Renovada, Limitada, para Onecloud, Limitada;
  39. Texto do artigo, página 2: b) Mudança da sede social da sociedade de avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 270 para avenida Kim Il Sung, n.º 77, Polana, Maputo;
  40. Texto do artigo, página 2: c) Inclusão e alteração do objecto social da sociedade dos seguintes pontos adicionais:
  41. Texto do artigo, página 2: i) Comércio de computadores, assessórios, outros componentes periféricos, programas informáticos e de telecomunicações, especializados e não especializados; ii) Actividades de informação e de comunicação; iii) Provedor de serviços de internet (monitoramento de redes, backup, voip virtual data center); iv) Actividades de consultoria em informática, edição, programação informática;
  42. Texto do artigo, página 2: v) Gestão exploração de equipamentos informáticos; vi) Cessão parcial e cedência de quotas, onde Jacobus Johannes Strass detentor de uma quota no seu valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social, cede parcialmente nove mil e oitocentos meticais (9.800,00 MT) correspondente a 49% das suas quotas a favor do novo sócio Vida Renovada Mauritius, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e matriculada nos termos da Lei das Maurícias, sob o n.º 143553C2/GBL. E também a sócia Khatharina Isabel Kunstler detentor de uma quota no seu valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a 50% do capital social cede na sua
  43. Texto do artigo, página 2: totalidade a sua quota à favor da Vida Renovada Mauritius, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e matriculada nos termos da Lei das Maurícias, sob o n.º 143553C2/GBL.
  44. Texto do artigo, página 2: Que em consequência do acto operado relativamente a mudança da denominação, sede social da sociedade, inclusão do objecto social e cedência de quotas fica assim alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Onecloud, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 77, Polana, Maputo.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de importação e exportação;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Desporto aquático;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Imobiliária;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Construção de casas para aluguer;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Construção de lodges, hotéis e restaurantes;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Comércio de computadores, assessórios, outros componentes periféricos e programas informáticos e de telecomunicações especializados e não especializados;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Actividades de informação e de comunicação;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Provedor de serviços de internet (monitoramento de redes, backup, voip virtual data center);
  59. Número ou marcador, página 2: i) Actividades de consultoria em informática, edição, programação informática;
  60. Número ou marcador, página 2: j) Gestão exploração de equipamentos informáticos.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 2: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), corres-
  67. Texto do artigo, página 2: pondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vida Renovada Mauritius;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Strass.
  69. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico,
  70. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 2: Al Bustan Farms, Limitada
  72. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada na sede social da sociedade denominada Al Bustan Farms, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada junto da conservatória de Registo das Entidades legais sob o n.º 100713268, com capital social de cinco milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  73. Texto do artigo, página 2: i) Cedência da quota na sua totalidade da sócia Emirates International Group For Food And Agriculture Co LLC de que é titular no valor nominal de quatro milhões novecentos mil meticais (4.900 000,00 MT), correspondente a noventa e oito por cento (98%) a favor da nova sócia Albustan Group for Investments L.L.C, uma sociedade registada no Departamento Económico de Abu Dhabi, sob a licença n.º CN- -2174438; ii) Cedência da quota na sua totalidade do sócio Mohamed Abduljalil Abdulrahman Mohamed Alblooki no seu valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT) correspondente a (1%) um por cento do capital social a favor da nova sócia Albustan Group for Investments L.L.C, uma sociedade registada no Departamento Económico de Abu Dhabi, sob a licença n.º CN-2174438; iii) Cedência da quota na sua totalidade do socio Ahmed AbdulJalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki no seu valor nominal de cinquenta mil meticais (MT 50,000.00) correspondente a (1%) um por cento do capital social a favor da nova sócia Albustan Al Mutahida Investment Owned by Al Bustan Group For Investment – Sole Proprietorship L.L.C., uma sociedade registada
  74. Texto do artigo, página 3: no Departamento Económico de Abu-Dhabi – Emiratos Arabes Unidos, sob licença n.º CN-2182992.
  75. Texto do artigo, página 3: Que em consequência do acto operado relativamente a cessão e cedência da quota na sociedade, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 4,950,000,00 MT (quatro milhões novecentos cinquenta mil meticais), pertencente a Albustan Group for Investment L.L.C, correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Albustan Al Mutahida Investment Owned by Al Bustan Group For Investment
  82. Texto do artigo, página 3: – Sole Proprietorship L.L.C., correspondente a um por cento (1%) do capital social;
  83. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. —
  84. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 3: ARC – Auto Solutions, Limitada
  86. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100792176, no dia 15 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  87. Texto do artigo, página 3: Rui Filipe Vieira Cardoso, maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, nascido aos 28 de Janeiro de 1987, residente na cidade de Maputo, Estrada Nacional n.º 2, n.º 848, Matola-Rio, portador do DIRE n.º 10PT00023617C, emitido aos 21 de Junho de 2016, válido até o dia 21 de Junho de 2017, na República de Moçambique;
  88. Texto do artigo, página 3: Carolina da Graça Mahumane, maior, solteira, de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Abril de 1992, residente na cidade da Maputo, bairro de Sommerchield, avenida Tomás Nduda, n.º 1520, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099572N, emitido aos 8 de Março de 2013, válido até o dia 8 de Março de 2018, na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ARC – Auto Solutions, Limitada, sedeada no distrito de Boane, rua da Mozal, n.º 18, célula B, localidade de Matola-Rio, província de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: Duraçao
  95. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Objecto
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Venda de filtros;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Venda de lubrificantes, peças auto;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Ferragem e equipamentos de segurança.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: Capital social
  106. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Rui Filipe Cardoso, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Carolina da Graça Mahumane, com valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assuntos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 3: Administração
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios o senhor Rui Filipe Vieira Cardoso e Carolina da Graça Mahumane.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada a ser assinado pelos ambos sócios especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  126. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  129. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 3: os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 9 de Dezembro de 2016. —
  134. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 4: Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 4: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Definição, àmbito, filiação e sede)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A ADEFA é uma pessoa colectiva sem carácter lucrativo de âmbito nacional, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A ADEFA é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, rés-do-chão, único na cidade de Maputo, podendo abrir delegações pu outro tipo de representações em qualquer parte do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) A ADEFA pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras organizações individuais ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Objectivo geral)
  147. Texto do artigo, página 4: A ADEFA tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento e educação socioeconómica e cultural da família em geral nas áreas de gestão, planeamento, ambiente, direitos humanos, saúde, género e educação através da participação e fortalecimento das comunidades.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Objectivos específicos)
  150. Texto do artigo, página 4: São objectivos da ADEFA:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Apresentar, defender e proteger junto dos órgãos do Estado bem como outras entidades a quem couber competência, as necessidades básicas da família;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer as comunidades carenciadas através da disseminação dos seus direitos e deveres fundamentais da família;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Incentivar as comunidades a primar por uma gestão do trabalho no seio da família;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Disseminar a informação relactiva aos direitos e deveres da família;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Implementar no seio da família regras de convivência; e
  156. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver práticas saudáveis para o fortalecimento da família na vertente educação dos filhos.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos, membros, direitos e deveres
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Requisitos)
  160. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ADEFA, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas em trabalhar em prol do objectivo da qual a associação pretende desenvolver.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  163. Texto do artigo, página 4: Os membros da ADEFA, classificam-se em:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São todos aqueles que contribuíram com ideias e esforços para a criação da ADEFA;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todos aqueles que se identificam com os objectivos e como tal, sejam admitidos, para realização integral dos seus fins estatutários;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – São todas as entidades ou personalidades a quem for atribuída a distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da ADEFA;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – São todas as entidades ou personalidades, individuais ou colectivas, que tenham contribuído de modo geral, para a criação, manutenção ou desenvolvimento da ADEFA.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  170. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Ser informado periodicamente sobre as actividades da ADEFA;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o crescimento da ADEFA;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Propor a admissão de membros na ADEFA, nos termos dos estatutos e regulamentos deste;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da ADEFA;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para maior eficácia das actividades da ADEFA;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade, aos cargos para que são eleitos;
  178. Número ou marcador, página 4: h) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação da ADEFA;
  179. Número ou marcador, página 4: i) Solicitar a sua desvinculação;
  180. Número ou marcador, página 4: j) Apontar, opinar verbalmente ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar na ADEFA ou fora dela; e
  181. Número ou marcador, página 4: k) Aceitar, difundir e cumprir as normas estatuarias e regulamentos, bem como as deliberações emanadas dos órgãos.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  184. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Pagar joia de admissão;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Comparecer em reuniões da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar com dedicação e zelo, os cargos para que foram eleitos; e
  190. Número ou marcador, página 4: f) Preservar e valorizar os cargos da ADEFA.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro da ADEFA por:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Infração de deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da ADEFA; e
  196. Número ou marcador, página 4: c) Por não pagamento de quotas por um período superior a um ano, salvo aqueles que apresentem uma justificação plausível.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Directivo e esta sujeita a aprovação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue a deliberação.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) O membro que deixar de pertencer a associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídos quaisquer quantias pagas, seja a título de joia, mensalidades ou contribuições ou doações.
  199. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva, ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
  200. Número ou marcador, página 4: Cinco) O pedido de renúncia devera ser feito por escrito, com antecedência de trinta dias da data da renúncia e a sua recepcão deverá ser protocolada por um membro da Direcção Executiva.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
  202. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  205. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da ADEFA, os seguintes:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo; e
  208. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral da ADEFA é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral da ADEFA reúne-se uma vez ao ano, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que para tal seja convocada pelo Presidente de Mesa, a pedido do Conselho Executivo ou a requerimento de mais de 50% dos membros.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos em Assembleia Geral, por mandato de dois anos, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo, entretanto, podem ser reeleitos para mais mandatos.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) O período do mandato é aferido a partir da data de tomada de posse de cada um dos membros do conselho.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) Os órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos, por conta da ADEFA.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: (Convocação e funcionamento)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta ou anuncio a publicar no jornal de maior circulação no pais ou por email, com pelo menos tinta dias de antecedência com relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, dia, hora e o local de evento.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
  223. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  226. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
  227. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os órgãos da ADEFA;
  228. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o regulamento interno da ADEFA;
  229. Número ou marcador, página 5: d) Ratificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da ADEFA, submetidos pelo Conselho Executivo;
  230. Número ou marcador, página 5: e) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Executivo;
  231. Número ou marcador, página 5: f) Examinar e aprovar as contas e planos de actividades da ADEFA, bem como o relatório do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
  232. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da ADEFA e o destino do património;
  233. Número ou marcador, página 5: h) Fixar a quantia da Joia e da contribuição a pagar pelos membros;
  234. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da ADEFA.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A composição da Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos bienalmente de entre os seus membros.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Quórum, deliberação e actas)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) O quórum mínimo para reunir e deliberar deve corresponder pelo menos a metade dos membros da ADEFA, ressalvando
  246. Texto do artigo, página 5: o disposto do número seguinte; Três) Em caso de insuficiência de quórum, o Presidente de Mesa convocara, apos trinta minutos, uma nova reunião, a qual se pode realizar com os membros presentes, para deliberar sobre os pontos da agenda;
  247. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral, é lavrada uma acta, a qual só se torna valida e vinculativa, apos a sua assinatura, pelos membros de Mesa da Assembleia.
  248. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 5: (Conselho executivo)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Executivo da ADEFA é um órgão deliberativo e de supervisão das actividades da associação;
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Executivo é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais;
  253. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos entre os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  254. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Executivo pode constituir comissões para tarefas específicas, sempre que se mostre necessário.
  255. Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções do Conselho Executivo não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenções de presença e ajudas de custo.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Executivo)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Executivo:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar as actividades da ADEFA e aconselhar o Director Executivo na realização das suas tarefas;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e aprovar o relatório do plano de actividades e respectivos orçamentos, apresentados pelo Director Executivo e acompanhará sua execução;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Admitir, nomear, exonerar, o Director Executivo da ADEFA;
  262. Número ou marcador, página 5: d) Suspender qualquer membro por conduta que conflituei gravemente com os princípios e objectivos da ADEFA;
  263. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e deliberar sobre os planos da ADEFA;
  264. Número ou marcador, página 5: f) Tomar as providências que se mostrem necessárias no âmbito da implementação dos presentes estatutos, de acordo com a lei que regula as associações sem fins lucrativos em Moçambique;
  265. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar as contas da ADEFA, referentes ao ano em exercício, bem como o orçamento para o ano seguinte e submete-las à aprovação da Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 5: h) Rever os estatutos da ADEFA e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar os regulamentos de funcionamento da ADEFA; e
  268. Número ou marcador, página 5: j) Representar a ADEFA em juízo, dentro e fora do país.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da ADEFA referida no número anterior, pode ser delegada ao Director Executivo, pelo Conselho Executivo, através de documento expresso.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  271. Texto do artigo, página 6: (Exclusão dos membros do Conselhos Executivo)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer membro tem pleno direito de deixar a função, devendo, para o efeito, comunicar, por escrito, trinta dias antes da data pretendida para o seu desmembramento ao Presidente do Conselho Executivo.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão de qualquer membro pode ser efectivada através do voto da maioria dos membros do Conselho Executivo, presentes na respectiva sessão.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) Se qualquer membro do conselho deixar de o ser, os restantes membros, em sessão ordinária ou extraordinária, poderão cooptar o seu substituto para o mesmo mandato do antecessor, sendo o facto formalmente comunicado, a sessão seguinte da Assembleia Geral, para deliberação final.
  275. Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro que deixar de o fazer parte do Conselho Executivo mantem, integrante, os direitos e deveres do membro efectivo da ADEFA.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  277. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho Executivo)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Executivo reúne-se, em sessões ordinárias, uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente, as vezes que se mostrarem necessárias.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho Executivo ou pela maioria dos membros do Conselho Executivo.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) O quórum necessário para a realização de uma reunião do Conselho Executivo é de, pelo menos três membros.
  281. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada membro do Conselho Executivo tem direito a um voto.
  282. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da ADEFA é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é designa entre os seus membros, um presidente, um vice-
  287. Texto do artigo, página 6: -presidente e um secreário.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Verificar se a administração da ADEFA é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e regulamentos internos;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo, aprovar pelo Conselho Directivo e ractificadas pela Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da ADEFA, tendo em conta os relatórios da auditoria.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente e extraordinariamente, por aprovação do Conselho Executivo.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da ADEFA, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do Conselho Fiscal devem ter e presença da maioria dos membros.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório a Assembleia Geral.
  300. Texto do artigo, página 6: SECÇÃOV
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Director executivo)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva é encabeçada por um Director Executivo, com plenos poderes para dirigir a execução de todas tarefas inerentes do desenvolvimento da ADEFA.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O Director Executivo da ADEFA, é designado pelo Conselho Executivo, dentro dos seus membros ou não só.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) O Director Executivo subordinase a prestar contas ao Conselho Executivo da ADEFA, em representação da Direcção Executiva.
  306. Número ou marcador, página 6: Quatro) As responsabilidades, atribuições e competências do Director Executivo da ADEFA, estão plasmadas no regulamento interno.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das finanças e património
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Gestão financeira)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro da ADEFA, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, período da execução do orçamento anual.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) O orçamento anual é aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Executivo,
  312. Número ou marcador, página 6: Três) Em qualquer momento, a contabilidade deve refletir a situação financeira da ADEFA, usando um sistema perceptível e claro, no quadro jurídico nacional.
  313. Número ou marcador, página 6: Quatro) As actividades financeiras são de interna responsabilidade do Director Executivo, o qual deve produzir, semestralmente, um relatório de actividades e contas, submetendo-o a apreciação e decisão do Conselho Executivo.
  314. Número ou marcador, página 6: Cinco) A auditoria de contas é feita anualmente por um auditor independente e competente a ser contratado mediante concurso limitado, pela Direcção da ADEFA.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Gestão patrimonial)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) Todas as receitas provenientes de algumas actividades, ou de algumas doações, destinam-se, somente e exclusivamente, à realização dos objectivos da ADEFA.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma receita ou bem da ADEFA, pode ser directa ou indirectamente transferida para individualidades, quaisquer que elas sejam.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos dispostos finais
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 6: Apos a aprovação do presente estatuto, e no prazo de noventa dias, deve a ADEFA, elaborar um regulamento interno da ADEFA, que é aprovado pelo Conselho Executivo.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral sob proposta do Conselho Executivo, pode dissolver a ADEFA, caso se considere a sua existência, desnecessária no país.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, o património da ADEFA, será usado para a regularização dos seus débitos e o remanescente, entregue a uma instituição de caridade a ser determinada pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: (Emendas)
  328. Texto do artigo, página 6: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo da ADEFA, e com a aprovação da maioria de ¾ dos seus membros presentes.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  330. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 6: A interpretação e as suas dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da ADEFA, sempre que sobre a matéria lei, nada dispuser.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  334. Texto do artigo, página 6: Extinguindo-se a ADEFA por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os membros se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREIGÉSIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  337. Texto do artigo, página 6: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
  338. Texto do artigo, página 7: Associação Taguma Pano
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  340. Texto do artigo, página 7: Da denominação,natureza jurídica, âmbito, sede, duracão e objectivos
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica )
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Taguma Pano adiante simplesmente por associação.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) A associação é independente de qualquer vinculação política e/ou religioso estando vedado o seu envolvimento em questões político-partidárias, ideológicas e/ou religiosos.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 7: (Âmbito,sede e duração)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito nacional com perspectiva de actuar e/ou abrir filiais em território internacional e é constituida por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo bairro do Chamanculo A, quarteirão 5, n.º 42, podendo actuar ou abrir filiais em qualquer ponto do território nacional, bem como no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A associação esta vocacionada a promoção da desminagem humanitária no que se refere a clarificação de terras para as populações carenciadas sem recurso de aceder a desminagem comercial para desminagem de pequenas parcelas de terras agrícolas, poços de água ou lagos contaminadas por minas e/ou artefactos militares não explodidos.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Na pressecução dos seus objectivos a associação propõe-se-á:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Congregar sapadores e sapadoras, guiões de caninos, gestores de desminagem desenvolvendo neles o espírito de associativismo, de servir o seu grupo profissional e a sociedade em geral;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Realizar actividade de desminagem em áreas de pequena e média dimensão para o benifício das populações carênciadas;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar o Instituto Nacional de Desminagem na busca de parcerias financeiras e administrativas para a angariação de recurso finaceiros para a remoção de minas em áreas residuais;
  357. Número ou marcador, página 7: d) Promover intercâmbios com entidades similares,a nível nacional e internacional por meio de parcerias, acordos e convenções entre as partes;
  358. Número ou marcador, página 7: e) Estimular a participação da mulher sapadora no ambiente operacional de campo, bem como na gestão de projectos de desminagem; e
  359. Número ou marcador, página 7: f) Ter como orientação na sua actuação a promoção de ética, da cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidos como membros, todos aqueles que aceitarem os estatutos da Taguma Pano por seus objectivos, apoiar as suas acções e observar os seus princípios e regras de conduta.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser membros da associação, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores ou igual a dezoito anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos associados)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem as seguintes categorias de associados:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – São todos os membros efectivos que sejam subscritores do acto constituitivo da Taguma Pano;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos da Taguma Pano,desde que manifestem voluntariamente a vontade de aderir à associação e nela forem aceites,desde que satisfaçam requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e
  372. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – São todas as pessoas ou personalidades a quem a Taguma Pano decida atribuir tal distinção e que declarem aceitar a mesma e que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação,engrandecimento e progresso.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados no número anterior.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos associados)
  376. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Elegerem e serem eleitos para os orgãos da associação;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
  379. Número ou marcador, página 7: c) Serem informados periodicamente sobre as actividades da associação;
  380. Número ou marcador, página 7: d) Contribuirem com ideias e soluções para os problemas que a associação venha enfrentar;
  381. Número ou marcador, página 7: e) Usufruir de todos os serviços benefícios e demais regalias;e
  382. Número ou marcador, página 7: f) Participarem nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos;
  383. Número ou marcador, página 7: g) Beneficiar-se de apoio moral, material ou financeiro em caso da morte ou de um membro da sua família;
  384. Número ou marcador, página 7: h) Receber remunerações, condecorações, devidas em virtude de trabalhos prestados em projectos com financiamentos a serem realizados pela associação;
  385. Número ou marcador, página 7: i) Pedir a demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
  386. Número ou marcador, página 7: j) Ter cartão de membros;
  387. Número ou marcador, página 7: k) Sugerir e propor acções que visem a melhoria crescente na realização;
  388. Número ou marcador, página 7: l) de fins sociais e objectivos da associação; e
  389. Número ou marcador, página 7: m) Frequentar regularmente a sede social da associação.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  392. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membos:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir o estabelecido nos presentes estatutos regulamentos, programas da associação de mais documentos que a Taguma Pano vier adoptar;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Difundir, defender e enriquecer os ideiais da associação;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Desempenhar com zelo dignidade eficiência e responsabilidade o cargo para o qual foi designado na associação;
  396. Número ou marcador, página 7: d) Respeitar os titulares de cargos dos orgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
  397. Número ou marcador, página 7: e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas para melhor funcionamento da associação;
  398. Número ou marcador, página 8: f) Manter sigilo e denunciar todos associados qualquer actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação; e
  399. Número ou marcador, página 8: g) Pagar a quota e demais obrigações que venham a ser estabelecidos pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
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