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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: ECO-Micaia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 91 a 109 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: (i) André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 1 de Julho de 2015, residente na Cidade de Chimoio; e (ii) Cármen de Fátima José Carlos Amade, maior, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104257104A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 22 de Julho de 2013, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Ambos outorgando na qualidade de representantes dos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a firma Eco-Micaia, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da cidade de Maputo, sob NUEL 100011166.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identificação dos outorgantes, dos sócios, da sociedade, bem como a qualidade de representantes, pelos documentos em anexo, tendo por eles sido dito que, conforme acta avulsa da assembleia geral extraordinária, do dia vinte do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, realizada as quinze horas e trinta minutos, nas instalações da sociedade que neste acto representam, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade Eco-Micaia, Limitada, reuniram-se, tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: i) Divisão e cessão parcial das quotas dos sócios Andrew Charles Kingman e Milagre Orhl Fabião Nuvunga, à Fundação Micaia, registada na Conservatória dos Registos de Entidade Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100094525, e à Micaia, uma entidade registada na Inglaterra, no Charisty Comission, The Regulator for Charities in Ingland and Wales, sob o n.º 1120413, e nova distribuição das quotas; ii) Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 18: Assim, os sócios Andrew Charles Kingman e Milagre Orhl Fabião Nuvunga, dividiram as suas quotas, passando a sociedade a ter quatro quotas, cederam parte das quotas que dividiram à Fundação Micaia e à Micaia, as cessionárias entraram na sociedade e as quotas foram redistribuídas entre os sócios, conforme abaixo consta.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 9.800,00 MT, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Fundação MICAIA;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 4.000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andrew Kingman;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 4.000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Milagre Nuvunga;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 2.200,00 MT, correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente a MICAIA.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, de acordo as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições, bem como as formas de realização
- Número ou marcador, página 18: Três) Só será admitido a entrada de novo(s) sócio(s) mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Março
- Texto do artigo, página 18: de 2017 — O Conservador, Ilegível.
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