Associação Taguma Pano

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Associação Taguma Pano

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Texto do artigo · p. 7 Associação Taguma Pano
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação,natureza jurídica, âmbito, sede, duracão e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica )
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Taguma Pano adiante simplesmente por associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação é independente de qualquer vinculação política e/ou religioso estando vedado o seu envolvimento em questões político-partidárias, ideológicas e/ou religiosos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito,sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é de âmbito nacional com perspectiva de actuar e/ou abrir filiais em território internacional e é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo bairro do Chamanculo A, quarteirão 5, n.º 42, podendo actuar ou abrir filiais em qualquer ponto do território nacional, bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação esta vocacionada a promoção da desminagem humanitária no que se refere a clarificação de terras para as populações carenciadas sem recurso de aceder a desminagem comercial para desminagem de pequenas parcelas de terras agrícolas, poços de água ou lagos contaminadas por minas e/ou artefactos militares não explodidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na pressecução dos seus objectivos a associação propõe-se-á:
Número ou marcador · p. 7 a) Congregar sapadores e sapadoras, guiões de caninos, gestores de desminagem desenvolvendo neles o espírito de associativismo, de servir o seu grupo profissional e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar actividade de desminagem em áreas de pequena e média dimensão para o benifício das populações carênciadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar o Instituto Nacional de Desminagem na busca de parcerias financeiras e administrativas para a angariação de recurso finaceiros para a remoção de minas em áreas residuais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover intercâmbios com entidades similares,a nível nacional e internacional por meio de parcerias, acordos e convenções entre as partes;
Número ou marcador · p. 7 e) Estimular a participação da mulher sapadora no ambiente operacional de campo, bem como na gestão de projectos de desminagem; e
Número ou marcador · p. 7 f) Ter como orientação na sua actuação a promoção de ética, da cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser admitidos como membros, todos aqueles que aceitarem os estatutos da Taguma Pano por seus objectivos, apoiar as suas acções e observar os seus princípios e regras de conduta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser membros da associação, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores ou igual a dezoito anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos associados)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – São todos os membros efectivos que sejam subscritores do acto constituitivo da Taguma Pano;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos da Taguma Pano,desde que manifestem voluntariamente a vontade de aderir à associação e nela forem aceites,desde que satisfaçam requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários – São todas as pessoas ou personalidades a quem a Taguma Pano decida atribuir tal distinção e que declarem aceitar a mesma e que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação,engrandecimento e progresso.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Elegerem e serem eleitos para os orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 7 c) Serem informados periodicamente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuirem com ideias e soluções para os problemas que a associação venha enfrentar;
Número ou marcador · p. 7 e) Usufruir de todos os serviços benefícios e demais regalias;e
Número ou marcador · p. 7 f) Participarem nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 7 g) Beneficiar-se de apoio moral, material ou financeiro em caso da morte ou de um membro da sua família;
Número ou marcador · p. 7 h) Receber remunerações, condecorações, devidas em virtude de trabalhos prestados em projectos com financiamentos a serem realizados pela associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Pedir a demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Ter cartão de membros;
Número ou marcador · p. 7 k) Sugerir e propor acções que visem a melhoria crescente na realização;
Número ou marcador · p. 7 l) de fins sociais e objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 m) Frequentar regularmente a sede social da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membos:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir o estabelecido nos presentes estatutos regulamentos, programas da associação de mais documentos que a Taguma Pano vier adoptar;
Número ou marcador · p. 7 b) Difundir, defender e enriquecer os ideiais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Desempenhar com zelo dignidade eficiência e responsabilidade o cargo para o qual foi designado na associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Respeitar os titulares de cargos dos orgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas para melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter sigilo e denunciar todos associados qualquer actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação; e
Número ou marcador · p. 8 g) Pagar a quota e demais obrigações que venham a ser estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 8 Aos associados que infringirem as normas dos estatutos, regulamentos e demais instrumentos da associação e/ou praticarem actos que despretigiem a associação, ser-lhe-ão aplicadas de acordo com a gravidade do acto e medida deliberação dos órgãos competente as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 8 d) Perda de qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 ( Perda de qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção pode propor a Assembleia Geral a perda de qualidade de associado com fundamento em:
Número ou marcador · p. 8 a) Não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 8 b) Por acto voluntário enquanto se manifeste por escrito em carta dirigida ao presidente da associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Pela prática de actos lesivos ado interesse da associação, e por ter sido condenado judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda de qualiadade de membro tem que ser deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A qualidade de associado não é recuperável quando se perde pelo motivo previsto na alínea c) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos fundamentais)
Texto do artigo · p. 8 Órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral – Órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção – Órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/administrativos, operacionalizados dos – Órgãos e actividade da associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal – Órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral como órgão máximo da associação, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatuto, são obrigatórias para os associados e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos associados no pleno gozo dos seus direitos e/ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleição dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Do relatório e contas do Conselho de Direcçao mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberação sobre aplicação dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Alterações dos estatutos, a qual exige o voto favorável de dois terços dos associados presentes;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovação e modificação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovação do regulamento de eleições para órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberação sobre extinção e liquidação da associação a qual exige o voto favorável de dois terços de todos associados;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberação sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberação sobre as medidas disciplinares propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes salvo nos caso em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuídos aos sócios e fixados na sede social da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da assembleia)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que seja requerida por escrito com um fim legítimo, pela Direcção, Conselho Fiscal ou por menos de cinquenta por cento dos seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede da associação podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselham desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e secretário,com a responsabilidade executiva de liderar os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em casos de reunião extraordinária convocada por requerimento dos associados, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes dois terços dos associados requerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por um terço dos seus membros e/ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral sópode funcionarem primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar os estatutos, regulamentos bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcções e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar todas questões relacionadas com a associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;e
Número ou marcador · p. 8 g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros sob parecer do Conselho Fiscal e decidir sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção como órgão de administração da associação tem o mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco pessoas sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e manter em funcionamento a associados zelando por sua qualidade e objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor a política geral e estratégia de actuação da associação de acordo com as directrizes que estão estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar a criação atribuição, remuneração e extinção de cargos necessários ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Designar um Director Executivo com função de fazer a gestão corrente da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar contas das actividades da associação a Assembleia Geral submetendo a sua apreciação planos de trabalhos para os exercícios seguintes;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter o relatório de contas anuais ao Conselho Fiscal, com vista a subsequente apreciação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Celebrar convénios,contratos de financiamentos, contratos em geral e parcerias com instituições públicas, privadas nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 9 i) Representar a Taguma Pano em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 j) Delegar poderes e constituir procuradores o exercício de competências específicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-a ordinariamente pelo menos uma vez por mês por convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário por convocaçãodo presidente, pela maioria dos seus integrantes ou ainda, por convocação da maioria dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de auditória interna da associação, fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associacão, bem como o cumprimento das actividade, normas e objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal e constituído por um presidente, um relator, um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A eleição dos elementos do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral de entre os associados, para o exercício da sua competência exclusiva, emitindo parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico bem como sobre operações patrimoniais realizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar pelo menos semestralmente a gestão financeira do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Dar parecer sobre o relatório de contas anualmente apresentados pelo Conselho de Direcção para apreciação subsequente em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Taguma Pano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente trimestralmente, e ainda sempre que o seu presidente ou o Conselho de Direcção considere necessário, e só se considera constituído de forma a poder deliberar se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O posto de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer outro posto ou função na associação.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O Conselho Fiscal reúne -se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário e é composto pelo presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pela aplicação dos estatutos do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar as contas e documentação da Taguma Pano e emitir pareceres trimestrais sempre que julgar conveniente solicitar auditoria a organismos competentes;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar e emitir no início de cada ano, parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano econômico precedente;
Número ou marcador · p. 9 e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 f) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
Texto do artigo · p. 9 CAPÍTULOIV Do património e receitas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 9 O património e rendas da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações de bens e direitos;
Número ou marcador · p. 9 b) Bens de direito provenientes de rendas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 c) Bens de direito derivado das actividades exercidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) As receitas provenientes dos termos de parcerias, contratos, convénios; e de prestação de serviços a terceiros tal como determinado nesses instrumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Destino do patrimônio)
Texto do artigo · p. 9 Fica expressamente ressalvada o destino específico da parcela do património que tenha origem em doação, enquanto haja uma cláusula que regulamente o destino do património doado em casos de extinção da Taguma Pano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 São receitas da Associação Taguma Pano:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuição de membros (jóias) e quotas mensais e outro tipo de contribuições que venham a ser definidas;
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos; e
Número ou marcador · p. 9 c) Actividades geradoras de rendimentos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos,observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos,são esclarecidas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação são Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo dois do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de extinção da associação, os bens e valores podem ser doados a instituições de caridade, processo do qual se antecederá da amortização de eventuais dívidas contraídas pela associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Taguma Pano
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 7: Da denominação,natureza jurídica, âmbito, sede, duracão e objectivos
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica )
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Taguma Pano adiante simplesmente por associação.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A associação é independente de qualquer vinculação política e/ou religioso estando vedado o seu envolvimento em questões político-partidárias, ideológicas e/ou religiosos.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Âmbito,sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito nacional com perspectiva de actuar e/ou abrir filiais em território internacional e é constituida por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo bairro do Chamanculo A, quarteirão 5, n.º 42, podendo actuar ou abrir filiais em qualquer ponto do território nacional, bem como no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A associação esta vocacionada a promoção da desminagem humanitária no que se refere a clarificação de terras para as populações carenciadas sem recurso de aceder a desminagem comercial para desminagem de pequenas parcelas de terras agrícolas, poços de água ou lagos contaminadas por minas e/ou artefactos militares não explodidos.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Na pressecução dos seus objectivos a associação propõe-se-á:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Congregar sapadores e sapadoras, guiões de caninos, gestores de desminagem desenvolvendo neles o espírito de associativismo, de servir o seu grupo profissional e a sociedade em geral;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Realizar actividade de desminagem em áreas de pequena e média dimensão para o benifício das populações carênciadas;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar o Instituto Nacional de Desminagem na busca de parcerias financeiras e administrativas para a angariação de recurso finaceiros para a remoção de minas em áreas residuais;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Promover intercâmbios com entidades similares,a nível nacional e internacional por meio de parcerias, acordos e convenções entre as partes;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Estimular a participação da mulher sapadora no ambiente operacional de campo, bem como na gestão de projectos de desminagem; e
  22. Número ou marcador, página 7: f) Ter como orientação na sua actuação a promoção de ética, da cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidos como membros, todos aqueles que aceitarem os estatutos da Taguma Pano por seus objectivos, apoiar as suas acções e observar os seus princípios e regras de conduta.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser membros da associação, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores ou igual a dezoito anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos associados)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem as seguintes categorias de associados:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – São todos os membros efectivos que sejam subscritores do acto constituitivo da Taguma Pano;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos da Taguma Pano,desde que manifestem voluntariamente a vontade de aderir à associação e nela forem aceites,desde que satisfaçam requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e
  35. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – São todas as pessoas ou personalidades a quem a Taguma Pano decida atribuir tal distinção e que declarem aceitar a mesma e que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação,engrandecimento e progresso.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipificados no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos associados)
  39. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Elegerem e serem eleitos para os orgãos da associação;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar e ser votado;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Serem informados periodicamente sobre as actividades da associação;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Contribuirem com ideias e soluções para os problemas que a associação venha enfrentar;
  44. Número ou marcador, página 7: e) Usufruir de todos os serviços benefícios e demais regalias;e
  45. Número ou marcador, página 7: f) Participarem nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos;
  46. Número ou marcador, página 7: g) Beneficiar-se de apoio moral, material ou financeiro em caso da morte ou de um membro da sua família;
  47. Número ou marcador, página 7: h) Receber remunerações, condecorações, devidas em virtude de trabalhos prestados em projectos com financiamentos a serem realizados pela associação;
  48. Número ou marcador, página 7: i) Pedir a demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
  49. Número ou marcador, página 7: j) Ter cartão de membros;
  50. Número ou marcador, página 7: k) Sugerir e propor acções que visem a melhoria crescente na realização;
  51. Número ou marcador, página 7: l) de fins sociais e objectivos da associação; e
  52. Número ou marcador, página 7: m) Frequentar regularmente a sede social da associação.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  55. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membos:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir o estabelecido nos presentes estatutos regulamentos, programas da associação de mais documentos que a Taguma Pano vier adoptar;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Difundir, defender e enriquecer os ideiais da associação;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Desempenhar com zelo dignidade eficiência e responsabilidade o cargo para o qual foi designado na associação;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Respeitar os titulares de cargos dos orgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
  60. Número ou marcador, página 7: e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas para melhor funcionamento da associação;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Manter sigilo e denunciar todos associados qualquer actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação; e
  62. Número ou marcador, página 8: g) Pagar a quota e demais obrigações que venham a ser estabelecidos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 8: (Medidas disciplinares)
  65. Texto do artigo, página 8: Aos associados que infringirem as normas dos estatutos, regulamentos e demais instrumentos da associação e/ou praticarem actos que despretigiem a associação, ser-lhe-ão aplicadas de acordo com a gravidade do acto e medida deliberação dos órgãos competente as seguintes medidas disciplinares:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Advertência verbal;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão; e
  69. Número ou marcador, página 8: d) Perda de qualidade de associado.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 8: ( Perda de qualidade de associado)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção pode propor a Assembleia Geral a perda de qualidade de associado com fundamento em:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Por acto voluntário enquanto se manifeste por escrito em carta dirigida ao presidente da associação; e
  75. Número ou marcador, página 8: c) Pela prática de actos lesivos ado interesse da associação, e por ter sido condenado judicialmente.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda de qualiadade de membro tem que ser deliberada pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de associado não é recuperável quando se perde pelo motivo previsto na alínea c) do presente artigo.
  78. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 8: (Órgãos fundamentais)
  81. Texto do artigo, página 8: Órgãos da associação:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral – Órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção – Órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/administrativos, operacionalizados dos – Órgãos e actividade da associação; e
  84. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal – Órgão executivo da associação.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral como órgão máximo da associação, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatuto, são obrigatórias para os associados e restantes órgãos sociais.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos associados no pleno gozo dos seus direitos e/ou seus representantes.
  89. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da associação e, em especial:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Eleição dos corpos sociais;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Do relatório e contas do Conselho de Direcçao mediante parecer do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Deliberação sobre aplicação dos recursos da associação;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Alterações dos estatutos, a qual exige o voto favorável de dois terços dos associados presentes;
  94. Número ou marcador, página 8: e) Aprovação e modificação do regulamento interno;
  95. Número ou marcador, página 8: f) Aprovação do regulamento de eleições para órgãos da associação;
  96. Número ou marcador, página 8: g) Deliberação sobre extinção e liquidação da associação a qual exige o voto favorável de dois terços de todos associados;
  97. Número ou marcador, página 8: h) Deliberação sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano;
  98. Número ou marcador, página 8: i) Deliberação sobre as medidas disciplinares propostas pelo Conselho de Direcção.
  99. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes salvo nos caso em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuídos aos sócios e fixados na sede social da associação.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia)
  105. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice presidente e um vogal.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da assembleia)
  108. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que seja requerida por escrito com um fim legítimo, pela Direcção, Conselho Fiscal ou por menos de cinquenta por cento dos seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede da associação podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselham desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos associados.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral e suas atribuições)
  113. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e secretário,com a responsabilidade executiva de liderar os seus trabalhos.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) Em casos de reunião extraordinária convocada por requerimento dos associados, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes dois terços dos associados requerentes.
  115. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por um terço dos seus membros e/ou pelo Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral sópode funcionarem primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
  117. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
  118. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos, regulamentos bem como as suas alterações;
  119. Número ou marcador, página 8: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcções e Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 8: d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar todas questões relacionadas com a associação;
  123. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;e
  124. Número ou marcador, página 8: g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros sob parecer do Conselho Fiscal e decidir sobre o destino dos bens da associação.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção como órgão de administração da associação tem o mandato de cinco anos.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco pessoas sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e manter em funcionamento a associados zelando por sua qualidade e objectivos;
  133. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 9: c) Propor a política geral e estratégia de actuação da associação de acordo com as directrizes que estão estabelecidas pela Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar a criação atribuição, remuneração e extinção de cargos necessários ao bom funcionamento da associação;
  136. Número ou marcador, página 9: e) Designar um Director Executivo com função de fazer a gestão corrente da associação;
  137. Número ou marcador, página 9: f) Prestar contas das actividades da associação a Assembleia Geral submetendo a sua apreciação planos de trabalhos para os exercícios seguintes;
  138. Número ou marcador, página 9: g) Submeter o relatório de contas anuais ao Conselho Fiscal, com vista a subsequente apreciação pela Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: h) Celebrar convénios,contratos de financiamentos, contratos em geral e parcerias com instituições públicas, privadas nacionais ou internacionais;
  140. Número ou marcador, página 9: i) Representar a Taguma Pano em juizo e fora dele;
  141. Número ou marcador, página 9: j) Delegar poderes e constituir procuradores o exercício de competências específicas.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-a ordinariamente pelo menos uma vez por mês por convocação do seu presidente.
  143. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário por convocaçãodo presidente, pela maioria dos seus integrantes ou ainda, por convocação da maioria dos membros da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de auditória interna da associação, fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associacão, bem como o cumprimento das actividade, normas e objectivos.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal e constituído por um presidente, um relator, um secretário.
  148. Número ou marcador, página 9: Três) A eleição dos elementos do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral de entre os associados, para o exercício da sua competência exclusiva, emitindo parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico bem como sobre operações patrimoniais realizada.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Examinar pelo menos semestralmente a gestão financeira do Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório de contas anualmente apresentados pelo Conselho de Direcção para apreciação subsequente em Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e mandato)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Taguma Pano.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o presidente.
  160. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente trimestralmente, e ainda sempre que o seu presidente ou o Conselho de Direcção considere necessário, e só se considera constituído de forma a poder deliberar se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 9: Cinco) O posto de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer outro posto ou função na associação.
  162. Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho Fiscal reúne -se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário e é composto pelo presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 9: (Competências Conselho Fiscal)
  165. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pela aplicação dos estatutos do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 9: b) Examinar as contas e documentação da Taguma Pano e emitir pareceres trimestrais sempre que julgar conveniente solicitar auditoria a organismos competentes;
  168. Número ou marcador, página 9: c) Examinar e emitir no início de cada ano, parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano econômico precedente;
  169. Número ou marcador, página 9: e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; e
  170. Número ou marcador, página 9: f) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
  171. Texto do artigo, página 9: CAPÍTULOIV Do património e receitas
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 9: (Patrimônio)
  174. Texto do artigo, página 9: O património e rendas da associação é constituído por:
  175. Número ou marcador, página 9: a) Doações de bens e direitos;
  176. Número ou marcador, página 9: b) Bens de direito provenientes de rendas patrimoniais;
  177. Número ou marcador, página 9: c) Bens de direito derivado das actividades exercidas pela associação; e
  178. Número ou marcador, página 9: d) As receitas provenientes dos termos de parcerias, contratos, convénios; e de prestação de serviços a terceiros tal como determinado nesses instrumentos.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 9: (Destino do patrimônio)
  181. Texto do artigo, página 9: Fica expressamente ressalvada o destino específico da parcela do património que tenha origem em doação, enquanto haja uma cláusula que regulamente o destino do património doado em casos de extinção da Taguma Pano.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  184. Texto do artigo, página 9: São receitas da Associação Taguma Pano:
  185. Número ou marcador, página 9: a) Contribuição de membros (jóias) e quotas mensais e outro tipo de contribuições que venham a ser definidas;
  186. Número ou marcador, página 9: b) Donativos; e
  187. Número ou marcador, página 9: c) Actividades geradoras de rendimentos.
  188. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  189. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  191. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos,observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
  192. Número ou marcador, página 9: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da associação.
  193. Número ou marcador, página 9: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos,são esclarecidas pelo Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação são Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  197. Número ou marcador, página 9: Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo dois do presente estatuto.
  198. Número ou marcador, página 9: Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
  199. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de extinção da associação, os bens e valores podem ser doados a instituições de caridade, processo do qual se antecederá da amortização de eventuais dívidas contraídas pela associação.
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