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- Texto do artigo, página 15: Talents Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias dezanove do mês de Outubro de dois mil e quinze, realizou-se na sede da sociedade Talents Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100294176, com sede na cidade de Maputo, avenida Vinte e Cinco de Setembro, n.º 1509, 4.º andar , flat 5, uma sessão extradiordinária da assembleia geral desta sociedade, em que estiveram presente as sócias (i) Ana Filipa Pinheiro Fernandes Tomaz Patrício de Mendoça, detendo uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspodente a setenta por cento do capital social; e (ii) Sandra Marisa da Costa Panguene com uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social. Onde foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: a) Deliberam a divisão e cessão da quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspodente a setenta por cento que à sócia Ana Filipa Fernandes Thomas Patrício de Mendoça possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em 3 quotas nos valores de
- Texto do artigo, página 15: (i) 4.200,00 MT (quatro mil e du-zentos meticais), cedeu à Sandra Marisa da Costa Panguene; (ii) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), à sócia Ana Celeste Naete;
- Texto do artigo, página 16: e (iii) 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais), ao senhor Salésio Muanga da Josefina Nalyambipano;
- Texto do artigo, página 16: b) Entrada de novos sócios na sociedade. Colocada à votação, foi por unanimidade aprovada a entrada dos senhores Ana Celeste Naete e Salésio Muanga da Josefina Nalyambipano, na sociedade, com vinte e cinco e vinte quatro por cento da quota subscrita respectivamente;
- Texto do artigo, página 16: c) Nomeação de novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterado o artigo quarto e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Sandra Marisa da Costa Panguene, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ana Celeste Naete, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Salésio Muanga da Josefina Nalyambipano, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Sandra Marisa da Costa Panguene, maior, solteira natural de Nampula, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11000000645S, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificaçao Civíl, aos dois de Novembro de dois mil e quatorze, residente em Maputo, rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1503, que, desde já fica nomeada, administradora com despesa a caução, com ou sem remunerações;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 16: É pública, forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui aos apresentantes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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