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- Texto do artigo, página 18: Golden Village Condominium, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis lavrada de folhas 55 e seguintes do livros de notas para escrituras diversos n.º 195B, do Cartório Nacional de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notário N2 e notário do referido cartório foi entre Cacilda Fernando Tsuca, Jackson António Joaquim e Joyce Linda Joaquim, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Golden Village Condominium, Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na praia Bilene, província de Gaza, República de Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo, comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 18: b) Pesca desportivo;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para os efeitos obtenha as necessária autoriza-
- Texto do artigo, página 19: ções bem como participar em outros sociedade ou empresas singular independentemente do objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 50,00 MT (cinquenta mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais subscritos e realizado pelos sócios de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota corresponde a 50% sobre capital social pertencentes a sócio Cacilda Fernando Tsuca; e
- Número ou marcador, página 19: b) Duas quotas correspondente a 25% cada uma sobre capital social pertencente aos sócios Jackson António Joaquim e Joyce Linda António Joaquim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer á caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quotas ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada apreendida ou sujeito a qualquer quotas actos judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a sócios ou estranhas e mediante consentimento dos, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O ano social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Convocação)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral e convocada pela maioria de 50% e, quando não fizeram a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Formalidade)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral e convocada por meia de cartas, com aviso de decepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e hora de realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa com dispensa de caução, serão exercidos pela sócia Cacilda Fernando Tsuca, desde já nomeado director-geral a qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua obrigação será pela assinatura do administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer deste.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios ou administrador poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 19: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância param a constituição da legal e feitos os deduções que os sócios acordarem. Serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, a sociedade não se dissolve antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representes na sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notórial de Xai-Xai, 5 de Dezembro
- Texto do artigo, página 19: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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