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Texto do artigo · p. 18 Golden Village Condominium, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis lavrada de folhas 55 e seguintes do livros de notas para escrituras diversos n.º 195B, do Cartório Nacional de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notário N2 e notário do referido cartório foi entre Cacilda Fernando Tsuca, Jackson António Joaquim e Joyce Linda Joaquim, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de Golden Village Condominium, Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na praia Bilene, província de Gaza, República de Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Hotelaria e turismo, comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 18 b) Pesca desportivo;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para os efeitos obtenha as necessária autoriza-
Texto do artigo · p. 19 ções bem como participar em outros sociedade ou empresas singular independentemente do objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 50,00 MT (cinquenta mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais subscritos e realizado pelos sócios de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota corresponde a 50% sobre capital social pertencentes a sócio Cacilda Fernando Tsuca; e
Número ou marcador · p. 19 b) Duas quotas correspondente a 25% cada uma sobre capital social pertencente aos sócios Jackson António Joaquim e Joyce Linda António Joaquim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer á caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quotas ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada apreendida ou sujeito a qualquer quotas actos judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a sócios ou estranhas e mediante consentimento dos, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O ano social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral e convocada pela maioria de 50% e, quando não fizeram a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral e convocada por meia de cartas, com aviso de decepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e hora de realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa com dispensa de caução, serão exercidos pela sócia Cacilda Fernando Tsuca, desde já nomeado director-geral a qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua obrigação será pela assinatura do administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer deste.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios ou administrador poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 19 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância param a constituição da legal e feitos os deduções que os sócios acordarem. Serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, a sociedade não se dissolve antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representes na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notórial de Xai-Xai, 5 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Golden Village Condominium, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis lavrada de folhas 55 e seguintes do livros de notas para escrituras diversos n.º 195B, do Cartório Nacional de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notário N2 e notário do referido cartório foi entre Cacilda Fernando Tsuca, Jackson António Joaquim e Joyce Linda Joaquim, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Golden Village Condominium, Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede, representação e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na praia Bilene, província de Gaza, República de Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo, comércio a retalho;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Pesca desportivo;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para os efeitos obtenha as necessária autoriza-
  17. Texto do artigo, página 19: ções bem como participar em outros sociedade ou empresas singular independentemente do objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 50,00 MT (cinquenta mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais subscritos e realizado pelos sócios de seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota corresponde a 50% sobre capital social pertencentes a sócio Cacilda Fernando Tsuca; e
  22. Número ou marcador, página 19: b) Duas quotas correspondente a 25% cada uma sobre capital social pertencente aos sócios Jackson António Joaquim e Joyce Linda António Joaquim.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 19: (Suprimento)
  28. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer á caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 19: Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quotas ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada apreendida ou sujeito a qualquer quotas actos judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorizado da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a sócios ou estranhas e mediante consentimento dos, por deliberação em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O ano social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  43. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral e convocada pela maioria de 50% e, quando não fizeram a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 19: (Formalidade)
  46. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral e convocada por meia de cartas, com aviso de decepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e hora de realização.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  48. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa com dispensa de caução, serão exercidos pela sócia Cacilda Fernando Tsuca, desde já nomeado director-geral a qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua obrigação será pela assinatura do administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer deste.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios ou administrador poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  53. Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
  54. Texto do artigo, página 19: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  56. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância param a constituição da legal e feitos os deduções que os sócios acordarem. Serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  59. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, a sociedade não se dissolve antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representes na sociedade.
  62. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notórial de Xai-Xai, 5 de Dezembro
  63. Texto do artigo, página 19: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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