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Texto do artigo · p. 21 Everest Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B, do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório,
Texto do artigo · p. 22 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) Com a denominação de Everest Trading, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, sempre que as circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços na área de transporte, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consultoria, auditoria, contabilidade e logística;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações da autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em tres quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, o equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao socio Alzeta Albino Boane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital socil cada, pertencente aos sócios Elino Geremias Panguana;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez porcento do capital socil cada, pertencente aos socios João Elias Guivala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alzeta Albino Boane que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da administradora e podendo delegar poderes, aos sócios ou a estra.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Everest Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B, do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório,
  3. Texto do artigo, página 22: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) Com a denominação de Everest Trading, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, sempre que as circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de transporte, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consultoria, auditoria, contabilidade e logística;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações da autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em tres quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, o equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao socio Alzeta Albino Boane;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital socil cada, pertencente aos sócios Elino Geremias Panguana;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez porcento do capital socil cada, pertencente aos socios João Elias Guivala.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alzeta Albino Boane que fica desde já nomeada administradora.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da administradora e podendo delegar poderes, aos sócios ou a estra.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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