Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Everest Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B, do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório,
- Texto do artigo, página 22: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) Com a denominação de Everest Trading, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, sempre que as circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de transporte, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consultoria, auditoria, contabilidade e logística;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações da autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em tres quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, o equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao socio Alzeta Albino Boane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital socil cada, pertencente aos sócios Elino Geremias Panguana;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez porcento do capital socil cada, pertencente aos socios João Elias Guivala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alzeta Albino Boane que fica desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da administradora e podendo delegar poderes, aos sócios ou a estra.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.