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Texto do artigo · p. 17 Ntsiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100809362, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ntsiva
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social no Município da Matola, sita na rua da Aviação, casa número cento e noventa e nove, bairro Fomento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Corte e costura;
Número ou marcador · p. 17 b) Criação, desenho e produção de acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) Artesanato;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de artesanato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais), corresponde à uma quota da única sócia Sílvia Samantha Sitoe e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sílvia Samantha Sitoe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 26 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ntsiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100809362, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto,
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ntsiva
  7. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social no Município da Matola, sita na rua da Aviação, casa número cento e noventa e nove, bairro Fomento.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Corte e costura;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Criação, desenho e produção de acessórios;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Artesanato;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Venda de acessórios;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Venda de artesanato.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais), corresponde à uma quota da única sócia Sílvia Samantha Sitoe e equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sílvia Samantha Sitoe.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Matola, 26 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
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