Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA
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Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA
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- Texto do artigo, página 4: Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Definição, àmbito, filiação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ADEFA é uma pessoa colectiva sem carácter lucrativo de âmbito nacional, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ADEFA é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, rés-do-chão, único na cidade de Maputo, podendo abrir delegações pu outro tipo de representações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) A ADEFA pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras organizações individuais ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 4: A ADEFA tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento e educação socioeconómica e cultural da família em geral nas áreas de gestão, planeamento, ambiente, direitos humanos, saúde, género e educação através da participação e fortalecimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da ADEFA:
- Número ou marcador, página 4: a) Apresentar, defender e proteger junto dos órgãos do Estado bem como outras entidades a quem couber competência, as necessidades básicas da família;
- Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer as comunidades carenciadas através da disseminação dos seus direitos e deveres fundamentais da família;
- Número ou marcador, página 4: c) Incentivar as comunidades a primar por uma gestão do trabalho no seio da família;
- Número ou marcador, página 4: d) Disseminar a informação relactiva aos direitos e deveres da família;
- Número ou marcador, página 4: e) Implementar no seio da família regras de convivência; e
- Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver práticas saudáveis para o fortalecimento da família na vertente educação dos filhos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos, membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ADEFA, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas em trabalhar em prol do objectivo da qual a associação pretende desenvolver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da ADEFA, classificam-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São todos aqueles que contribuíram com ideias e esforços para a criação da ADEFA;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todos aqueles que se identificam com os objectivos e como tal, sejam admitidos, para realização integral dos seus fins estatutários;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – São todas as entidades ou personalidades a quem for atribuída a distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da ADEFA;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – São todas as entidades ou personalidades, individuais ou colectivas, que tenham contribuído de modo geral, para a criação, manutenção ou desenvolvimento da ADEFA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Ser informado periodicamente sobre as actividades da ADEFA;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o crescimento da ADEFA;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a admissão de membros na ADEFA, nos termos dos estatutos e regulamentos deste;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da ADEFA;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para maior eficácia das actividades da ADEFA;
- Número ou marcador, página 4: g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade, aos cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 4: h) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação da ADEFA;
- Número ou marcador, página 4: i) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 4: j) Apontar, opinar verbalmente ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar na ADEFA ou fora dela; e
- Número ou marcador, página 4: k) Aceitar, difundir e cumprir as normas estatuarias e regulamentos, bem como as deliberações emanadas dos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar joia de admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Comparecer em reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações;
- Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar com dedicação e zelo, os cargos para que foram eleitos; e
- Número ou marcador, página 4: f) Preservar e valorizar os cargos da ADEFA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro da ADEFA por:
- Número ou marcador, página 4: a) Declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
- Número ou marcador, página 4: b) Infração de deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da ADEFA; e
- Número ou marcador, página 4: c) Por não pagamento de quotas por um período superior a um ano, salvo aqueles que apresentem uma justificação plausível.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Directivo e esta sujeita a aprovação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue a deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro que deixar de pertencer a associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídos quaisquer quantias pagas, seja a título de joia, mensalidades ou contribuições ou doações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva, ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O pedido de renúncia devera ser feito por escrito, com antecedência de trinta dias da data da renúncia e a sua recepcão deverá ser protocolada por um membro da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da ADEFA, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral da ADEFA é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral da ADEFA reúne-se uma vez ao ano, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que para tal seja convocada pelo Presidente de Mesa, a pedido do Conselho Executivo ou a requerimento de mais de 50% dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos em Assembleia Geral, por mandato de dois anos, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo, entretanto, podem ser reeleitos para mais mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O período do mandato é aferido a partir da data de tomada de posse de cada um dos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos, por conta da ADEFA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta ou anuncio a publicar no jornal de maior circulação no pais ou por email, com pelo menos tinta dias de antecedência com relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, dia, hora e o local de evento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os órgãos da ADEFA;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o regulamento interno da ADEFA;
- Número ou marcador, página 5: d) Ratificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da ADEFA, submetidos pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 5: e) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Examinar e aprovar as contas e planos de actividades da ADEFA, bem como o relatório do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da ADEFA e o destino do património;
- Número ou marcador, página 5: h) Fixar a quantia da Joia e da contribuição a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da ADEFA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A composição da Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos bienalmente de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum, deliberação e actas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O quórum mínimo para reunir e deliberar deve corresponder pelo menos a metade dos membros da ADEFA, ressalvando
- Texto do artigo, página 5: o disposto do número seguinte; Três) Em caso de insuficiência de quórum, o Presidente de Mesa convocara, apos trinta minutos, uma nova reunião, a qual se pode realizar com os membros presentes, para deliberar sobre os pontos da agenda;
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral, é lavrada uma acta, a qual só se torna valida e vinculativa, apos a sua assinatura, pelos membros de Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho executivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Executivo da ADEFA é um órgão deliberativo e de supervisão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Executivo é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais;
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos entre os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Executivo pode constituir comissões para tarefas específicas, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções do Conselho Executivo não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar as actividades da ADEFA e aconselhar o Director Executivo na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar e aprovar o relatório do plano de actividades e respectivos orçamentos, apresentados pelo Director Executivo e acompanhará sua execução;
- Número ou marcador, página 5: c) Admitir, nomear, exonerar, o Director Executivo da ADEFA;
- Número ou marcador, página 5: d) Suspender qualquer membro por conduta que conflituei gravemente com os princípios e objectivos da ADEFA;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e deliberar sobre os planos da ADEFA;
- Número ou marcador, página 5: f) Tomar as providências que se mostrem necessárias no âmbito da implementação dos presentes estatutos, de acordo com a lei que regula as associações sem fins lucrativos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar as contas da ADEFA, referentes ao ano em exercício, bem como o orçamento para o ano seguinte e submete-las à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Rever os estatutos da ADEFA e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Aprovar os regulamentos de funcionamento da ADEFA; e
- Número ou marcador, página 5: j) Representar a ADEFA em juízo, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da ADEFA referida no número anterior, pode ser delegada ao Director Executivo, pelo Conselho Executivo, através de documento expresso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão dos membros do Conselhos Executivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer membro tem pleno direito de deixar a função, devendo, para o efeito, comunicar, por escrito, trinta dias antes da data pretendida para o seu desmembramento ao Presidente do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão de qualquer membro pode ser efectivada através do voto da maioria dos membros do Conselho Executivo, presentes na respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se qualquer membro do conselho deixar de o ser, os restantes membros, em sessão ordinária ou extraordinária, poderão cooptar o seu substituto para o mesmo mandato do antecessor, sendo o facto formalmente comunicado, a sessão seguinte da Assembleia Geral, para deliberação final.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro que deixar de o fazer parte do Conselho Executivo mantem, integrante, os direitos e deveres do membro efectivo da ADEFA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Executivo reúne-se, em sessões ordinárias, uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente, as vezes que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho Executivo ou pela maioria dos membros do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) O quórum necessário para a realização de uma reunião do Conselho Executivo é de, pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada membro do Conselho Executivo tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da ADEFA é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é designa entre os seus membros, um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 6: -presidente e um secreário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar se a administração da ADEFA é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo, aprovar pelo Conselho Directivo e ractificadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da ADEFA, tendo em conta os relatórios da auditoria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente e extraordinariamente, por aprovação do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da ADEFA, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do Conselho Fiscal devem ter e presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: SECÇÃOV
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva é encabeçada por um Director Executivo, com plenos poderes para dirigir a execução de todas tarefas inerentes do desenvolvimento da ADEFA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Director Executivo da ADEFA, é designado pelo Conselho Executivo, dentro dos seus membros ou não só.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Director Executivo subordinase a prestar contas ao Conselho Executivo da ADEFA, em representação da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As responsabilidades, atribuições e competências do Director Executivo da ADEFA, estão plasmadas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das finanças e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão financeira)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro da ADEFA, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, período da execução do orçamento anual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O orçamento anual é aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Executivo,
- Número ou marcador, página 6: Três) Em qualquer momento, a contabilidade deve refletir a situação financeira da ADEFA, usando um sistema perceptível e claro, no quadro jurídico nacional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As actividades financeiras são de interna responsabilidade do Director Executivo, o qual deve produzir, semestralmente, um relatório de actividades e contas, submetendo-o a apreciação e decisão do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A auditoria de contas é feita anualmente por um auditor independente e competente a ser contratado mediante concurso limitado, pela Direcção da ADEFA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão patrimonial)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todas as receitas provenientes de algumas actividades, ou de algumas doações, destinam-se, somente e exclusivamente, à realização dos objectivos da ADEFA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma receita ou bem da ADEFA, pode ser directa ou indirectamente transferida para individualidades, quaisquer que elas sejam.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos dispostos finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Apos a aprovação do presente estatuto, e no prazo de noventa dias, deve a ADEFA, elaborar um regulamento interno da ADEFA, que é aprovado pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral sob proposta do Conselho Executivo, pode dissolver a ADEFA, caso se considere a sua existência, desnecessária no país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, o património da ADEFA, será usado para a regularização dos seus débitos e o remanescente, entregue a uma instituição de caridade a ser determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Emendas)
- Texto do artigo, página 6: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo da ADEFA, e com a aprovação da maioria de ¾ dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: A interpretação e as suas dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da ADEFA, sempre que sobre a matéria lei, nada dispuser.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Extinguindo-se a ADEFA por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os membros se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
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