Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA

Texto extraído + documento associado

Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Definição, àmbito, filiação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ADEFA é uma pessoa colectiva sem carácter lucrativo de âmbito nacional, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ADEFA é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, rés-do-chão, único na cidade de Maputo, podendo abrir delegações pu outro tipo de representações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A ADEFA pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras organizações individuais ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 4 A ADEFA tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento e educação socioeconómica e cultural da família em geral nas áreas de gestão, planeamento, ambiente, direitos humanos, saúde, género e educação através da participação e fortalecimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da ADEFA:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentar, defender e proteger junto dos órgãos do Estado bem como outras entidades a quem couber competência, as necessidades básicas da família;
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecer as comunidades carenciadas através da disseminação dos seus direitos e deveres fundamentais da família;
Número ou marcador · p. 4 c) Incentivar as comunidades a primar por uma gestão do trabalho no seio da família;
Número ou marcador · p. 4 d) Disseminar a informação relactiva aos direitos e deveres da família;
Número ou marcador · p. 4 e) Implementar no seio da família regras de convivência; e
Número ou marcador · p. 4 f) Desenvolver práticas saudáveis para o fortalecimento da família na vertente educação dos filhos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos, membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da ADEFA, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas em trabalhar em prol do objectivo da qual a associação pretende desenvolver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ADEFA, classificam-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – São todos aqueles que contribuíram com ideias e esforços para a criação da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – São todos aqueles que se identificam com os objectivos e como tal, sejam admitidos, para realização integral dos seus fins estatutários;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – São todas as entidades ou personalidades a quem for atribuída a distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos – São todas as entidades ou personalidades, individuais ou colectivas, que tenham contribuído de modo geral, para a criação, manutenção ou desenvolvimento da ADEFA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser informado periodicamente sobre as actividades da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o crescimento da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a admissão de membros na ADEFA, nos termos dos estatutos e regulamentos deste;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Contribuir para maior eficácia das actividades da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade, aos cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 4 h) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação da ADEFA;
Número ou marcador · p. 4 i) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 4 j) Apontar, opinar verbalmente ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar na ADEFA ou fora dela; e
Número ou marcador · p. 4 k) Aceitar, difundir e cumprir as normas estatuarias e regulamentos, bem como as deliberações emanadas dos órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar joia de admissão;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Comparecer em reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações;
Número ou marcador · p. 4 e) Desempenhar com dedicação e zelo, os cargos para que foram eleitos; e
Número ou marcador · p. 4 f) Preservar e valorizar os cargos da ADEFA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde a qualidade de membro da ADEFA por:
Número ou marcador · p. 4 a) Declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Infração de deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da ADEFA; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por não pagamento de quotas por um período superior a um ano, salvo aqueles que apresentem uma justificação plausível.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Directivo e esta sujeita a aprovação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue a deliberação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro que deixar de pertencer a associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídos quaisquer quantias pagas, seja a título de joia, mensalidades ou contribuições ou doações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva, ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O pedido de renúncia devera ser feito por escrito, com antecedência de trinta dias da data da renúncia e a sua recepcão deverá ser protocolada por um membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos sociais da ADEFA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Executivo; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral da ADEFA é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral da ADEFA reúne-se uma vez ao ano, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que para tal seja convocada pelo Presidente de Mesa, a pedido do Conselho Executivo ou a requerimento de mais de 50% dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos são eleitos em Assembleia Geral, por mandato de dois anos, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo, entretanto, podem ser reeleitos para mais mandatos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O período do mandato é aferido a partir da data de tomada de posse de cada um dos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos, por conta da ADEFA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta ou anuncio a publicar no jornal de maior circulação no pais ou por email, com pelo menos tinta dias de antecedência com relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, dia, hora e o local de evento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os órgãos da ADEFA;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o regulamento interno da ADEFA;
Número ou marcador · p. 5 d) Ratificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da ADEFA, submetidos pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 5 f) Examinar e aprovar as contas e planos de actividades da ADEFA, bem como o relatório do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da ADEFA e o destino do património;
Número ou marcador · p. 5 h) Fixar a quantia da Joia e da contribuição a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da ADEFA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A composição da Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos bienalmente de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum, deliberação e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O quórum mínimo para reunir e deliberar deve corresponder pelo menos a metade dos membros da ADEFA, ressalvando
Texto do artigo · p. 5 o disposto do número seguinte; Três) Em caso de insuficiência de quórum, o Presidente de Mesa convocara, apos trinta minutos, uma nova reunião, a qual se pode realizar com os membros presentes, para deliberar sobre os pontos da agenda;
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral, é lavrada uma acta, a qual só se torna valida e vinculativa, apos a sua assinatura, pelos membros de Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho executivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Executivo da ADEFA é um órgão deliberativo e de supervisão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Executivo é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais;
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos entre os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Executivo pode constituir comissões para tarefas específicas, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As funções do Conselho Executivo não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar as actividades da ADEFA e aconselhar o Director Executivo na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e aprovar o relatório do plano de actividades e respectivos orçamentos, apresentados pelo Director Executivo e acompanhará sua execução;
Número ou marcador · p. 5 c) Admitir, nomear, exonerar, o Director Executivo da ADEFA;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspender qualquer membro por conduta que conflituei gravemente com os princípios e objectivos da ADEFA;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar e deliberar sobre os planos da ADEFA;
Número ou marcador · p. 5 f) Tomar as providências que se mostrem necessárias no âmbito da implementação dos presentes estatutos, de acordo com a lei que regula as associações sem fins lucrativos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar as contas da ADEFA, referentes ao ano em exercício, bem como o orçamento para o ano seguinte e submete-las à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Rever os estatutos da ADEFA e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar os regulamentos de funcionamento da ADEFA; e
Número ou marcador · p. 5 j) Representar a ADEFA em juízo, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação da ADEFA referida no número anterior, pode ser delegada ao Director Executivo, pelo Conselho Executivo, através de documento expresso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão dos membros do Conselhos Executivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) Qualquer membro tem pleno direito de deixar a função, devendo, para o efeito, comunicar, por escrito, trinta dias antes da data pretendida para o seu desmembramento ao Presidente do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A exclusão de qualquer membro pode ser efectivada através do voto da maioria dos membros do Conselho Executivo, presentes na respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se qualquer membro do conselho deixar de o ser, os restantes membros, em sessão ordinária ou extraordinária, poderão cooptar o seu substituto para o mesmo mandato do antecessor, sendo o facto formalmente comunicado, a sessão seguinte da Assembleia Geral, para deliberação final.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O membro que deixar de o fazer parte do Conselho Executivo mantem, integrante, os direitos e deveres do membro efectivo da ADEFA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões do Conselho Executivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Executivo reúne-se, em sessões ordinárias, uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente, as vezes que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho Executivo ou pela maioria dos membros do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O quórum necessário para a realização de uma reunião do Conselho Executivo é de, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada membro do Conselho Executivo tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal da ADEFA é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é designa entre os seus membros, um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 6 -presidente e um secreário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar se a administração da ADEFA é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo, aprovar pelo Conselho Directivo e ractificadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da ADEFA, tendo em conta os relatórios da auditoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente e extraordinariamente, por aprovação do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal da ADEFA, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões do Conselho Fiscal devem ter e presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 SECÇÃOV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção Executiva é encabeçada por um Director Executivo, com plenos poderes para dirigir a execução de todas tarefas inerentes do desenvolvimento da ADEFA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Director Executivo da ADEFA, é designado pelo Conselho Executivo, dentro dos seus membros ou não só.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Director Executivo subordinase a prestar contas ao Conselho Executivo da ADEFA, em representação da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As responsabilidades, atribuições e competências do Director Executivo da ADEFA, estão plasmadas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das finanças e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro da ADEFA, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, período da execução do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O orçamento anual é aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Executivo,
Número ou marcador · p. 6 Três) Em qualquer momento, a contabilidade deve refletir a situação financeira da ADEFA, usando um sistema perceptível e claro, no quadro jurídico nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As actividades financeiras são de interna responsabilidade do Director Executivo, o qual deve produzir, semestralmente, um relatório de actividades e contas, submetendo-o a apreciação e decisão do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A auditoria de contas é feita anualmente por um auditor independente e competente a ser contratado mediante concurso limitado, pela Direcção da ADEFA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão patrimonial)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todas as receitas provenientes de algumas actividades, ou de algumas doações, destinam-se, somente e exclusivamente, à realização dos objectivos da ADEFA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nenhuma receita ou bem da ADEFA, pode ser directa ou indirectamente transferida para individualidades, quaisquer que elas sejam.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos dispostos finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Apos a aprovação do presente estatuto, e no prazo de noventa dias, deve a ADEFA, elaborar um regulamento interno da ADEFA, que é aprovado pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral sob proposta do Conselho Executivo, pode dissolver a ADEFA, caso se considere a sua existência, desnecessária no país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, o património da ADEFA, será usado para a regularização dos seus débitos e o remanescente, entregue a uma instituição de caridade a ser determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Emendas)
Texto do artigo · p. 6 Estes estatutos só podem ser emendados em reunião da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo da ADEFA, e com a aprovação da maioria de ¾ dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 A interpretação e as suas dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da ADEFA, sempre que sobre a matéria lei, nada dispuser.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Extinguindo-se a ADEFA por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os membros se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Definição, àmbito, filiação e sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A ADEFA é uma pessoa colectiva sem carácter lucrativo de âmbito nacional, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A ADEFA é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, rés-do-chão, único na cidade de Maputo, podendo abrir delegações pu outro tipo de representações em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A ADEFA pode filiar-se ou estabelecer parcerias com outras organizações individuais ou colectivas, nacionais e estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivo geral)
  13. Texto do artigo, página 4: A ADEFA tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento e educação socioeconómica e cultural da família em geral nas áreas de gestão, planeamento, ambiente, direitos humanos, saúde, género e educação através da participação e fortalecimento das comunidades.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos específicos)
  16. Texto do artigo, página 4: São objectivos da ADEFA:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Apresentar, defender e proteger junto dos órgãos do Estado bem como outras entidades a quem couber competência, as necessidades básicas da família;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer as comunidades carenciadas através da disseminação dos seus direitos e deveres fundamentais da família;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Incentivar as comunidades a primar por uma gestão do trabalho no seio da família;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Disseminar a informação relactiva aos direitos e deveres da família;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Implementar no seio da família regras de convivência; e
  22. Número ou marcador, página 4: f) Desenvolver práticas saudáveis para o fortalecimento da família na vertente educação dos filhos.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos, membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Requisitos)
  26. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ADEFA, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas em trabalhar em prol do objectivo da qual a associação pretende desenvolver.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 4: Os membros da ADEFA, classificam-se em:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São todos aqueles que contribuíram com ideias e esforços para a criação da ADEFA;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todos aqueles que se identificam com os objectivos e como tal, sejam admitidos, para realização integral dos seus fins estatutários;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – São todas as entidades ou personalidades a quem for atribuída a distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral, tenham contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da ADEFA;
  33. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – São todas as entidades ou personalidades, individuais ou colectivas, que tenham contribuído de modo geral, para a criação, manutenção ou desenvolvimento da ADEFA.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 4: a) Ser informado periodicamente sobre as actividades da ADEFA;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o crescimento da ADEFA;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Propor a admissão de membros na ADEFA, nos termos dos estatutos e regulamentos deste;
  40. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da ADEFA;
  41. Número ou marcador, página 4: e) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para maior eficácia das actividades da ADEFA;
  43. Número ou marcador, página 4: g) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade, aos cargos para que são eleitos;
  44. Número ou marcador, página 4: h) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação da ADEFA;
  45. Número ou marcador, página 4: i) Solicitar a sua desvinculação;
  46. Número ou marcador, página 4: j) Apontar, opinar verbalmente ou por escrito, sobre quaisquer irregularidades que verificar na ADEFA ou fora dela; e
  47. Número ou marcador, página 4: k) Aceitar, difundir e cumprir as normas estatuarias e regulamentos, bem como as deliberações emanadas dos órgãos.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Pagar joia de admissão;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Comparecer em reuniões da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 4: d) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações;
  55. Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar com dedicação e zelo, os cargos para que foram eleitos; e
  56. Número ou marcador, página 4: f) Preservar e valorizar os cargos da ADEFA.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  59. Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro da ADEFA por:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Infração de deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da ADEFA; e
  62. Número ou marcador, página 4: c) Por não pagamento de quotas por um período superior a um ano, salvo aqueles que apresentem uma justificação plausível.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Directivo e esta sujeita a aprovação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue a deliberação.
  64. Número ou marcador, página 4: Três) O membro que deixar de pertencer a associação, por qualquer motivo, não lhe serão restituídos quaisquer quantias pagas, seja a título de joia, mensalidades ou contribuições ou doações.
  65. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva, ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
  66. Número ou marcador, página 4: Cinco) O pedido de renúncia devera ser feito por escrito, com antecedência de trinta dias da data da renúncia e a sua recepcão deverá ser protocolada por um membro da Direcção Executiva.
  67. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionalidades
  68. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da ADEFA, os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Executivo; e
  74. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral da ADEFA é o órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
  78. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral da ADEFA reúne-se uma vez ao ano, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que para tal seja convocada pelo Presidente de Mesa, a pedido do Conselho Executivo ou a requerimento de mais de 50% dos membros.
  79. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  82. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos em Assembleia Geral, por mandato de dois anos, não podendo ocupar mais de um cargo em simultâneo, entretanto, podem ser reeleitos para mais mandatos.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) O período do mandato é aferido a partir da data de tomada de posse de cada um dos membros do conselho.
  84. Número ou marcador, página 5: Três) Os órgãos sociais são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do reembolso de despesas efectuadas pelos titulares dos órgãos, por conta da ADEFA.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 5: (Convocação e funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta ou anuncio a publicar no jornal de maior circulação no pais ou por email, com pelo menos tinta dias de antecedência com relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, dia, hora e o local de evento.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
  89. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  92. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os órgãos da ADEFA;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o regulamento interno da ADEFA;
  95. Número ou marcador, página 5: d) Ratificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da ADEFA, submetidos pelo Conselho Executivo;
  96. Número ou marcador, página 5: e) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Executivo;
  97. Número ou marcador, página 5: f) Examinar e aprovar as contas e planos de actividades da ADEFA, bem como o relatório do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da ADEFA e o destino do património;
  99. Número ou marcador, página 5: h) Fixar a quantia da Joia e da contribuição a pagar pelos membros;
  100. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da ADEFA.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 5: Um) A composição da Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  106. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  107. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos bienalmente de entre os seus membros.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 5: (Quórum, deliberação e actas)
  110. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários;
  111. Número ou marcador, página 5: Dois) O quórum mínimo para reunir e deliberar deve corresponder pelo menos a metade dos membros da ADEFA, ressalvando
  112. Texto do artigo, página 5: o disposto do número seguinte; Três) Em caso de insuficiência de quórum, o Presidente de Mesa convocara, apos trinta minutos, uma nova reunião, a qual se pode realizar com os membros presentes, para deliberar sobre os pontos da agenda;
  113. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral, é lavrada uma acta, a qual só se torna valida e vinculativa, apos a sua assinatura, pelos membros de Mesa da Assembleia.
  114. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 5: (Conselho executivo)
  117. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Executivo da ADEFA é um órgão deliberativo e de supervisão das actividades da associação;
  118. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Executivo é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais;
  119. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Executivo são eleitos entre os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  120. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Executivo pode constituir comissões para tarefas específicas, sempre que se mostre necessário.
  121. Número ou marcador, página 5: Cinco) As funções do Conselho Executivo não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenções de presença e ajudas de custo.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Executivo)
  124. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Executivo:
  125. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar as actividades da ADEFA e aconselhar o Director Executivo na realização das suas tarefas;
  126. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e aprovar o relatório do plano de actividades e respectivos orçamentos, apresentados pelo Director Executivo e acompanhará sua execução;
  127. Número ou marcador, página 5: c) Admitir, nomear, exonerar, o Director Executivo da ADEFA;
  128. Número ou marcador, página 5: d) Suspender qualquer membro por conduta que conflituei gravemente com os princípios e objectivos da ADEFA;
  129. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e deliberar sobre os planos da ADEFA;
  130. Número ou marcador, página 5: f) Tomar as providências que se mostrem necessárias no âmbito da implementação dos presentes estatutos, de acordo com a lei que regula as associações sem fins lucrativos em Moçambique;
  131. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar as contas da ADEFA, referentes ao ano em exercício, bem como o orçamento para o ano seguinte e submete-las à aprovação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 5: h) Rever os estatutos da ADEFA e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar os regulamentos de funcionamento da ADEFA; e
  134. Número ou marcador, página 5: j) Representar a ADEFA em juízo, dentro e fora do país.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da ADEFA referida no número anterior, pode ser delegada ao Director Executivo, pelo Conselho Executivo, através de documento expresso.
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 6: (Exclusão dos membros do Conselhos Executivo)
  138. Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer membro tem pleno direito de deixar a função, devendo, para o efeito, comunicar, por escrito, trinta dias antes da data pretendida para o seu desmembramento ao Presidente do Conselho Executivo.
  139. Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão de qualquer membro pode ser efectivada através do voto da maioria dos membros do Conselho Executivo, presentes na respectiva sessão.
  140. Número ou marcador, página 6: Três) Se qualquer membro do conselho deixar de o ser, os restantes membros, em sessão ordinária ou extraordinária, poderão cooptar o seu substituto para o mesmo mandato do antecessor, sendo o facto formalmente comunicado, a sessão seguinte da Assembleia Geral, para deliberação final.
  141. Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro que deixar de o fazer parte do Conselho Executivo mantem, integrante, os direitos e deveres do membro efectivo da ADEFA.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 6: (Reuniões do Conselho Executivo)
  144. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Executivo reúne-se, em sessões ordinárias, uma vez por mês, podendo reunir-se extraordinariamente, as vezes que se mostrarem necessárias.
  145. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente do Conselho Executivo ou pela maioria dos membros do Conselho Executivo.
  146. Número ou marcador, página 6: Três) O quórum necessário para a realização de uma reunião do Conselho Executivo é de, pelo menos três membros.
  147. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada membro do Conselho Executivo tem direito a um voto.
  148. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da ADEFA é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é designa entre os seus membros, um presidente, um vice-
  153. Texto do artigo, página 6: -presidente e um secreário.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 6: a) Verificar se a administração da ADEFA é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e regulamentos internos;
  158. Número ou marcador, página 6: b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo, aprovar pelo Conselho Directivo e ractificadas pela Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 6: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da ADEFA, tendo em conta os relatórios da auditoria.
  160. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do presidente e extraordinariamente, por aprovação do Conselho Executivo.
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da ADEFA, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  164. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do Conselho Fiscal devem ter e presença da maioria dos membros.
  165. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório a Assembleia Geral.
  166. Texto do artigo, página 6: SECÇÃOV
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 6: (Director executivo)
  169. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva é encabeçada por um Director Executivo, com plenos poderes para dirigir a execução de todas tarefas inerentes do desenvolvimento da ADEFA.
  170. Número ou marcador, página 6: Dois) O Director Executivo da ADEFA, é designado pelo Conselho Executivo, dentro dos seus membros ou não só.
  171. Número ou marcador, página 6: Três) O Director Executivo subordinase a prestar contas ao Conselho Executivo da ADEFA, em representação da Direcção Executiva.
  172. Número ou marcador, página 6: Quatro) As responsabilidades, atribuições e competências do Director Executivo da ADEFA, estão plasmadas no regulamento interno.
  173. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das finanças e património
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 6: (Gestão financeira)
  176. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro da ADEFA, inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano, período da execução do orçamento anual.
  177. Número ou marcador, página 6: Dois) O orçamento anual é aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Executivo,
  178. Número ou marcador, página 6: Três) Em qualquer momento, a contabilidade deve refletir a situação financeira da ADEFA, usando um sistema perceptível e claro, no quadro jurídico nacional.
  179. Número ou marcador, página 6: Quatro) As actividades financeiras são de interna responsabilidade do Director Executivo, o qual deve produzir, semestralmente, um relatório de actividades e contas, submetendo-o a apreciação e decisão do Conselho Executivo.
  180. Número ou marcador, página 6: Cinco) A auditoria de contas é feita anualmente por um auditor independente e competente a ser contratado mediante concurso limitado, pela Direcção da ADEFA.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 6: (Gestão patrimonial)
  183. Número ou marcador, página 6: Um) Todas as receitas provenientes de algumas actividades, ou de algumas doações, destinam-se, somente e exclusivamente, à realização dos objectivos da ADEFA.
  184. Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma receita ou bem da ADEFA, pode ser directa ou indirectamente transferida para individualidades, quaisquer que elas sejam.
  185. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos dispostos finais
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 6: Apos a aprovação do presente estatuto, e no prazo de noventa dias, deve a ADEFA, elaborar um regulamento interno da ADEFA, que é aprovado pelo Conselho Executivo.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  190. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral sob proposta do Conselho Executivo, pode dissolver a ADEFA, caso se considere a sua existência, desnecessária no país.
  191. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, o património da ADEFA, será usado para a regularização dos seus débitos e o remanescente, entregue a uma instituição de caridade a ser determinada pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 6: (Emendas)
  194. Texto do artigo, página 6: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo da ADEFA, e com a aprovação da maioria de ¾ dos seus membros presentes.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 6: A interpretação e as suas dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela Assembleia Geral da ADEFA, sempre que sobre a matéria lei, nada dispuser.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  200. Texto do artigo, página 6: Extinguindo-se a ADEFA por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os membros se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREIGÉSIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  203. Texto do artigo, página 6: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.