III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2017
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- Texto do artigo, página 8: (Medidas disciplinares)
- Texto do artigo, página 8: Aos associados que infringirem as normas dos estatutos, regulamentos e demais instrumentos da associação e/ou praticarem actos que despretigiem a associação, ser-lhe-ão aplicadas de acordo com a gravidade do acto e medida deliberação dos órgãos competente as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 8: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 8: d) Perda de qualidade de associado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: ( Perda de qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção pode propor a Assembleia Geral a perda de qualidade de associado com fundamento em:
- Número ou marcador, página 8: a) Não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 8: b) Por acto voluntário enquanto se manifeste por escrito em carta dirigida ao presidente da associação; e
- Número ou marcador, página 8: c) Pela prática de actos lesivos ado interesse da associação, e por ter sido condenado judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A perda de qualiadade de membro tem que ser deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de associado não é recuperável quando se perde pelo motivo previsto na alínea c) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos fundamentais)
- Texto do artigo, página 8: Órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral – Órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção – Órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/administrativos, operacionalizados dos – Órgãos e actividade da associação; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal – Órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral como órgão máximo da associação, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatuto, são obrigatórias para os associados e restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos associados no pleno gozo dos seus direitos e/ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos assuntos que digam respeito ao objecto social da associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleição dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Do relatório e contas do Conselho de Direcçao mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberação sobre aplicação dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Alterações dos estatutos, a qual exige o voto favorável de dois terços dos associados presentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovação e modificação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovação do regulamento de eleições para órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberação sobre extinção e liquidação da associação a qual exige o voto favorável de dois terços de todos associados;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberação sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberação sobre as medidas disciplinares propostas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes salvo nos caso em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuídos aos sócios e fixados na sede social da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da assembleia)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que seja requerida por escrito com um fim legítimo, pela Direcção, Conselho Fiscal ou por menos de cinquenta por cento dos seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede da associação podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselham desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral e suas atribuições)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e secretário,com a responsabilidade executiva de liderar os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em casos de reunião extraordinária convocada por requerimento dos associados, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes dois terços dos associados requerentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por um terço dos seus membros e/ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral sópode funcionarem primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar os estatutos, regulamentos bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcções e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar todas questões relacionadas com a associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;e
- Número ou marcador, página 8: g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos membros sob parecer do Conselho Fiscal e decidir sobre o destino dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção como órgão de administração da associação tem o mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, no máximo de cinco pessoas sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar e manter em funcionamento a associados zelando por sua qualidade e objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a política geral e estratégia de actuação da associação de acordo com as directrizes que estão estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar a criação atribuição, remuneração e extinção de cargos necessários ao bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Designar um Director Executivo com função de fazer a gestão corrente da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar contas das actividades da associação a Assembleia Geral submetendo a sua apreciação planos de trabalhos para os exercícios seguintes;
- Número ou marcador, página 9: g) Submeter o relatório de contas anuais ao Conselho Fiscal, com vista a subsequente apreciação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Celebrar convénios,contratos de financiamentos, contratos em geral e parcerias com instituições públicas, privadas nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 9: i) Representar a Taguma Pano em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: j) Delegar poderes e constituir procuradores o exercício de competências específicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-a ordinariamente pelo menos uma vez por mês por convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário por convocaçãodo presidente, pela maioria dos seus integrantes ou ainda, por convocação da maioria dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de auditória interna da associação, fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associacão, bem como o cumprimento das actividade, normas e objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal e constituído por um presidente, um relator, um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A eleição dos elementos do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral de entre os associados, para o exercício da sua competência exclusiva, emitindo parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico bem como sobre operações patrimoniais realizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar pelo menos semestralmente a gestão financeira do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar parecer sobre o relatório de contas anualmente apresentados pelo Conselho de Direcção para apreciação subsequente em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Taguma Pano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal designará entre os seus membros o presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente trimestralmente, e ainda sempre que o seu presidente ou o Conselho de Direcção considere necessário, e só se considera constituído de forma a poder deliberar se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O posto de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de qualquer outro posto ou função na associação.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho Fiscal reúne -se mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário e é composto pelo presidente, vice-presidente e o secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pela aplicação dos estatutos do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar as contas e documentação da Taguma Pano e emitir pareceres trimestrais sempre que julgar conveniente solicitar auditoria a organismos competentes;
- Número ou marcador, página 9: c) Examinar e emitir no início de cada ano, parecer sobre o relatório de actividades e o balanço de contas do ano econômico precedente;
- Número ou marcador, página 9: e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: f) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
- Texto do artigo, página 9: CAPÍTULOIV Do património e receitas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Patrimônio)
- Texto do artigo, página 9: O património e rendas da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 9: a) Doações de bens e direitos;
- Número ou marcador, página 9: b) Bens de direito provenientes de rendas patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: c) Bens de direito derivado das actividades exercidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 9: d) As receitas provenientes dos termos de parcerias, contratos, convénios; e de prestação de serviços a terceiros tal como determinado nesses instrumentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Destino do patrimônio)
- Texto do artigo, página 9: Fica expressamente ressalvada o destino específico da parcela do património que tenha origem em doação, enquanto haja uma cláusula que regulamente o destino do património doado em casos de extinção da Taguma Pano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: São receitas da Associação Taguma Pano:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuição de membros (jóias) e quotas mensais e outro tipo de contribuições que venham a ser definidas;
- Número ou marcador, página 9: b) Donativos; e
- Número ou marcador, página 9: c) Actividades geradoras de rendimentos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos,observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos,são esclarecidas pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os casos omissos são resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação são Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo dois do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de extinção da associação, os bens e valores podem ser doados a instituições de caridade, processo do qual se antecederá da amortização de eventuais dívidas contraídas pela associação.
- Texto do artigo, página 10: Associação Focus Fístula Moçambique
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede, e objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 10: A Associação Focus Fístula Moçambique, adiante designada por Focus Fístula, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A Focus Fístula, de âmbito nacional,é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Focus Fístula pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objectivo principal da Focus Fístula, melhorar a saúde das mulheres, com foco na erradicação da fístula obstétrica e em alinhamento com a estratégia nacional de prevenção e tratamento de fístula obstétrica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução do seu objectivo principal, a Focus Fístula propõe-se, em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar actividades de advocacia, prevenção, tratamento, reabilitação e reintegração social pós-tratamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a capacidade humana para a reabilitação, prevenção e tratamento da fístula obstétrica e doenças e complicações ginecológicas e urológicas, correlacionadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Mobilizarrecursos humanos, financeiros e equipamento médico que permitam melhorar as técnicas e os cuidados de saúde no tratamento da fístula obstétrica;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver um centro médico de excelênciade cirurgia reconstrutiva para Moçambique e para a região;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver parcerias com hospitais, universidades e organizações fins para troca de conhecimentos, experiência e treino de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: f) Criar um centro de recolha de dados e uma administração eficiente para gerir os programas da Focus Fístula.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Categorias
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da Focus Fístula um número ilimitado de pessoas individuais e colectivas, que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Existem, na Focus Fístula, as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membro fundador – É assim consideradotodo o membro que subscrever a acta constitutiva da Associação Focus Fístula Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: b) Membro efectivo – É aquele que se identifica com os objectivos da Focus Fístula e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus fins estatutários;
- Número ou marcador, página 10: c) Membro honorário – É a entidade ou personalidade, a quem for atribuída tal distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral e tenha contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: d) Membro benemérito – É a pessoa física ou colectiva que tenha contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Focus Fístula.
- Número ou marcador, página 10: Três) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Administração, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros efectivos ou um fundador e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres do membro fundador e efectivo
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos do membro fundador e efectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nas iniciativas promovidas pela Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí votar;
- Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: f) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 10: g) Receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da Focus Fístula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres do membro fundador e efectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Colaborar nas actividades da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 10: c) Observar o cumprimento do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais da Focus Fístula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Direitos do membro honorário e benemérito
- Texto do artigo, página 10: O membro honorário e benemérito da Focus Fístula tem, entre outros, o direito a:
- Número ou marcador, página 10: a) Colaborar na realização dos fins da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgue úteis à prossecução dos fins da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: d) Ser eleito para o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 10: a) O que renunciar;
- Número ou marcador, página 10: b) O que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos objectivos estatutários da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 11: c) O que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para as quais tenha sido regularmente convocado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: O património da Focus Fístula é constituído por:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuições individuais e voluntárias dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Receitas de quaisquer iniciativas;
- Número ou marcador, página 11: c) Subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que à Focus Fístula advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos, a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 11: d) Bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
- Número ou marcador, página 11: e) Rendimentos provenientes do investimento de bens próprios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração financeira
- Número ou marcador, página 11: Um) A Focus Fístula goza de plena autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a Focus Fístula pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea (c) , do artigo 9;
- Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos orgaos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Focus Fístula Moçambique:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Composição, reunião e convocatória
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelos fundadores e membros efectivos da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 11: b) Pelas pessoas ou instituições a quem
- Texto do artigo, página 11: o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia Geral, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à Focus Fístula ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização do seu objectivo estatutário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente e em reunião ordinária, até 31 de Março de cada ano eextraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta e ou de anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos para um mandato de quatro anos podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e votar o relatório das actividades desenvolvidas pela Focus Fístula a ser apresentada pelo Conselho de Administração bem como as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Votar a admissão de membros honorários e beneméritos e ratificar a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral eleger, de entre os membros fundadores e efectivos, a respectiva Mesa, o Conselho de Administração e bem assim os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Quórum deliberativo e actas
- Número ou marcador, página 11: Um) A deliberação da Assembleia de Geral é tomada por maioria de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do presidente e do secretário.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Constituição, mandato e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A Administração da Focus Fístula é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até ao máximo de cinco, que escolhem, de entre si, um presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode criar uma Comissão Executiva ou designar um director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da Focus Fístula, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos termos do n.º 2, a Comissão Executiva ou o director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros fundadores, em lista única.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu presidente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da Focus Fístula, colaboradores e personalidades.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenção de presença.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir e estabelecer a política geral da Focus Fístula em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Focus Fístula, bem como a organização interna,
- Texto do artigo, página 12: aprovando e criando as direcções que entender necessárias e preenchendo os respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da Focus Fístula de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 12: d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da Focus Fístula, praticando todos os actos necessários a esse objectivo, bem como determinar a natureza dos investimentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Mobilizar recursos para o reforço do património e execução dos planos e programas da Focus Fístula, podendo para o efeito estabelecer acordos de cooperação e parceria com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de diferentes áreas e especialidades.
- Número ou marcador, página 12: f) Preparar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da Focus Fístula e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, que não ultrapassem 10% do património da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 12: h) Representar a Focus Fístula, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 12: i) Preparar o balanço anual e as contas de cada exercício, e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida, a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Atribuir o direito de participar na Assembleia Geral da Focus Fístula pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à Focus Fístula ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização do seu objectivo estatutário;
- Número ou marcador, página 12: k) Criar e delegar, na Comissão Executiva, as competências necessárias à prossecução dos objectivos da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 12: l) Designar o director-geral da Focus Fístula e a ele delegar competências;
- Número ou marcador, página 12: m) Designar os membros do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 12: n) Aprovar o quadro de pessoal da Focus Fístula e estabelecer- -lhes a respectiva remuneração e benefícios;
- Número ou marcador, página 12: o) Aprovar o regulamento interno da Focus Fístula e do Centro de Excelência a ser criado;
- Número ou marcador, página 12: p) Constituir mandatário, delegando competências específicas para a prática de determinados actos;
- Número ou marcador, página 12: q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Focus Fístula e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração, os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Focus Fístula em mais de dez por cento.
- Número ou marcador, página 12: Três) As restantes deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que um administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 12: Seis) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do seu presidente ou de quem o substitui.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Comissão executiva
- Número ou marcador, página 12: Um) A ser criada uma Comissão Executiva nos termos da alínea k), do artigo 17, ela é constituída por 3 (três) administradores, entre os quais o Presidente do Conselho de Administração que a ela presidirá.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe a Comissão Executiva exercer as competências que forem delegadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para além no disposto no número anterior, cabeà Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 12: a) Acompanhar e supervisar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Administrar o património da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 12: c) Autorizar a contratação de trabalhadores da Focus Fístula ao nível das direcções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A organização e o funcionamento da Comissão Executiva é fixada em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Director-geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A actividade corrente da Focus Fístula pode estar a cargo de um director-geral designadopelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das competências que forem delegadas, ao abrigo da alínea l), do artigo 17, cabe ao director-geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Preparar os programas e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 12: b) Negociar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 12: c) Contratar, dirigir e despedir o pessoal da Focus Fístula, nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Vinculação da associação
- Número ou marcador, página 12: Um) A Focus Fístula obriga-se pela assinatura conjunta do seu Presidente e do director-geral. Na inexistência deste, exigese a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em assuntos referentes ao património da Focus Fístula exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre as quais a do Presidente e do administrador que supervisa a áreado património.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em assunto corrente é suficiente apenas a assinatura do director-geral, havendo, ou qualquer director competente para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal designa de entre os membros o presidente, que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar se a administração da Focus Fístula se exerce de acordo com a lei e com o estatuto e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Focus Fístula, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alínea i), do artigo 17.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Definição,mandato e competências
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Conselho de Administração e integra personalidades e especialistas na área de intervenção da Focus Fístula, designados por este órgão e para um mandato de quatro anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao Conselho Consultivo opinar, recomendar e assessorar o Conselho de Administração da Focus Fístula, a seu pedido, no âmbito da implementação dos seus objectivos específicos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da alteração de estatuto e extinção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Modificação do estatuto, transformação e extinção
- Número ou marcador, página 13: Um) É da competência da Assembleia Geral a alteração ou a modificação do presente estatuto e a transformação ou extinção da Focus Fístula mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de dois terços, dos seus membros, sendo ainda necessário o voto favorável de um terço dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção a Focus Fístula toma as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso no presente Estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposição transitória
- Parágrafo, página 13: Até a eleição dos órgãos sociais, epela Assembleia Geral, a realizar-se até seis meses após a publicação do estatuto no Boletim da República, cabe à Comissão Instaladora constituída por Igor Vaz, Célia Wing e Martin Christensson, dirigir, tomar todas as deliberações e realizar todos os actos visando o reconhecimento e instalação da Focus Fistula.
- Texto do artigo, página 13: Associação Tiyane
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, composição e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Definição
- Texto do artigo, página 13: Significado de Tiyane – Coragem. Tiyane é uma associação de pessoas vivendo com HIV/SIDA e simpatizantes. Com sede em Namaaacha, no bairro da Cascata, sem fins lucrativos, tem sua duração por um tempo indeterminado, e com um número ilimitado de membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Fundação
- Texto do artigo, página 13: A associação foi fundada em Abril de 2002, como um grupo de auto-apoio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito de actuação
- Texto do artigo, página 13: A Tiyane é uma associação de âmbito nacional, tendo sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, no bairro da Cascata, e podendo abrir delegações provinciais, distritais, e núcleos nas localidades onde se achar conveniente por decisão da direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos da Tiyane
- Texto do artigo, página 13: Tiyane tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Sensibilizar os PVHS’s a terem uma vida positiva e tranquilizada;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer aconselhamento nas comunidades sobre problemática das DTS/ /HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 13: c) Busca activa para redução dos faltosos e abandonos ao tratamento TARV;
- Número ou marcador, página 13: d) Combater a descriminação de pessoas vivendo com HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 13: e) Fazer visitas e cuidados domiciliares;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar testagens voluntária na comunidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Influenciar a aderência ao planeamento familiar nas comunidades;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover a assistência aos COVs e deficientes;
- Número ou marcador, página 13: i) Incentivar a mudança de comportamento nas crianças, jovens, adolescentes e adultos sem descriminação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Filiação em outras associações
- Texto do artigo, página 13: Tiyane poderá filiar-se a outras associações ou organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Admissão de um membro
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros todos aqueles que tenham preenchido a ficha de membro e com a situação de jóias e quotas legalizadas e que aceitem os estatutos da Tiyane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de um membro depende da aprovação da direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo, para a Assembleia Geral seguinte que delibere por maioria simples dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Férias
- Texto do artigo, página 13: Os membros em exercício nas várias esferas de actividades da Tiyane tem direitos a férias em conformidade com o disposto na lei em vigor no país, podendo este requerer a direcção da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 13: São fundamentais direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas actividades promovidas pela Tiyane;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalhos quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte nas assembleias;
- Número ou marcador, página 13: d) Ser Notificado da decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 13: e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da Tiyane ou que se signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 13: f) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: g) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 13: h) Votar nas deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: i) Ter acesso a todos os livros de natureza contabilístico e financeira, bem como todos planos de actividades, relatórios, prestação de contas, e resultados de auditorias independentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos sssociados:
- Número ou marcador, página 13: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e outras deliberações dos órgãos da Tiyane;
- Número ou marcador, página 13: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação defendendo seus objectivos e acções;
- Número ou marcador, página 14: c) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e dos mais encargos voluntariamente assumidos;
- Número ou marcador, página 14: d) Desempenhar com zelo competência e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 14: e) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 14: f) Exercer os lugares para que foram eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Fundamento de exclusão de membro
- Texto do artigo, página 14: Considera-se falta grave, possível de exclusão, de membro por iniciativa da direcção ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
- Número ou marcador, página 14: a) Não pagamento de cotas por período superior à seis meses decorridos, que seja o prazo de quarenta e cinco dias data do aviso acompanhado da nota de débitos;
- Número ou marcador, página 14: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à Tiyane;
- Número ou marcador, página 14: c) O uso da Tiyane para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) A provocação e criação sistemática de quezílias reiteradas e inúteis que prejudique ou dificultem o harmonioso e são convívio dos membros associados;
- Número ou marcador, página 14: e) A discussão pública, em termos depreciativos dos actos da Tiyane ou dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 14: f) A decisão da direcção terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então definitiva.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São órgãos da Tiyane:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Diploma Associação Focus Fístula Moçambique
- Diploma Associação Tiyane
- Certidão de registo Talents Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Crisótubos – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Tecnicmoz, Limitada
- Certidão de registo Ntsiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECO-Micaia, Limitada
- Certidão de registo Golden Village Condominium, Limitada
- Certidão de registo Safina Trading, E.I.
- Diploma Global Services & Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Yaser - Logística, S.A.
- Certidão de registo Everest Trading, Limitada
- Certidão de registo Moz/Manica Gold Mine, Consulting And Services, Limitada
- Certidão de registo Furniture Installation Technologies, Limitada
- Certidão de registo Sufiyan Comercial, E.I.
- Certidão de registo Agronorte Moçambique, E.I.
- Certidão de registo Fieldmasters Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada de Condução de Pemba, E.I.
- Certidão de registo Maqfer, Limitada
- Certidão de registo Minerais Nhamizinga Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Novell Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMG Global Chartered Accountants, Limitada
- Certidão de registo J.B. Comercial & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Rider Levett Bucknall (Moz), Limitada
- Certidão de registo Vida Renovada, Limitada
- Certidão de registo Al Bustan Farms, Limitada
- Certidão de registo ARC – Auto Solutions, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA
- Diploma Associação Taguma Pano