III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2017
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- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Mandatos
- Texto do artigo, página 14: É de cinco anos o mandato dos titulares dos órgãos da Tiyane Eleitos, desde a sua tomada de posse podendo ser reeleitos por dois mandatos sem renovação por eleição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Definição e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo no dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Três) O secretário substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato da mesa da Assembleia Geral e de 5 anos, termina com a eleição ou indicação de novos componentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões da assembleia
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até trinta de Maio de cada ano e extra ordinariamente sempre que as circunstâncias aconselhem, por iniciativa do presidente ou ainda de pelo menos metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos membros, e em seguida, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são válidas tomadas por a maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da Tiyane exigem o voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da Tiyane, requerem o voto favorável de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os titulares da Tiyane;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da direcção bem como o plano anual das actividades e o respectivo do orçamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Fixar o montante anual das quotas;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 14: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Dissolver a Tiyane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição da direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção é órgão executivo da Tiyane, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção é constituída por cinco (5) elementos, um dos quais será o presidente devendo haver também um vice-presidente, um Gestor Financeiro um secretário, e um coordenador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Três) A direcção só poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou quem o substitua, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Direcção
- Texto do artigo, página 14: Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a Tiyane no plano nacional, internacional e institucional;
- Número ou marcador, página 14: b) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamentos, sectores e delegações;
- Número ou marcador, página 14: c) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização, no qual se considera imprescindível;
- Número ou marcador, página 14: d) Administrar e gerir a Tiyane;
- Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aceitação de doações;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: h) Criar e coordenar as actividades dos sectores;
- Número ou marcador, página 14: i) Celebrar acordos/ contratos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 14: j) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam destinados ao abate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Presidente de Direcção/ /Coordenadores provinciais e distritais
- Texto do artigo, página 14: Compete em particular ao Presidente da Direcção/Coordenadores provinciais e distritais:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar, dirigir as actividades da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a Tiyane em juízo e a sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar as propostas de programa das actividades e argumentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Assinar contratos, cheques, e demais documentos em nome da Tiyane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 14: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências do gestor financeiro
- Texto do artigo, página 15: Compete ao gestor financeiro a vários níveis:
- Número ou marcador, página 15: a) Superintender os serviços gerais das finanças;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinar com presidente/coordenador os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira, patrimonial para a organização;
- Número ou marcador, página 15: c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar os balancetes para apresentá-los nas reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da organização para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário a vários níveis:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar os serviços da secretária;
- Número ou marcador, página 15: b) Lavrar as actas das reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Redigir avisos e correspondências da organização assinar as convocatórias juntamente com o presidente/coordenador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências do coordenador
- Texto do artigo, página 15: Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar as actividades implementadas pelos vários intervenientes em nome da Tiyane;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar planos anuais de actividades e submeter aprovação da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais de actividades desenvolvidas pelos vários intervenientes em nome da Tiyane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal a Vários Níveis
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação. Sendo composto por três membros, uma das quais será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá ter, pelo menos, uma secção anual para apreciação dos relatórios e contas da direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal a vários níveis:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 15: b) Convocar extraordinariamente a assembleia geral ou a direcção, quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 15: c) Assistir as reuniões de direcção sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 15: d) Fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos departamentos verificando frequentemente o estado da caixa, a existência de valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiada a sua guarda;
- Número ou marcador, página 15: e) Fiscalizar o Cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Dar parecer sobre o plano das actividades e respectivo orçamento anual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Fundos da Tiyane
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da Tiyane:
- Número ou marcador, página 15: a) A jóia e a quotização;
- Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos, resultantes da geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Parcerias e donativos concedidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Regime financeiro
- Número ou marcador, página 15: Um) O Exercício financeiro da Tiyane encer-
- Texto do artigo, página 15: -rar-se-á no dia 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As demais transacções anuais, serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 dias do ano seguinte à Assembleia Geral para análise e sua aprovação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os demais encargos financeiros serão consultados no Manual de procedimentos da organização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A direcção cessante deve no prazo de 10 dias fazer a entrega de tudo a direcção eleita e a primeira secção 5 dias depois.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) As dúvidas, serão resolvidas, por recurso a lei aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos designadamente, a validade das respectivas clausulados e o exercício dos direitos sociais entre os membros e órgãos da Tiyane liquidatários e outras organizações ou instituições compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) No caso da dissolução aprovada pela Assembleia Geral da associação, convocada especialmente para este fim, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Associação Tiyane em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossas, fianças e cauções de favor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Morte de um membro
- Texto do artigo, página 15: Compete à associação definir em regulamento as regras de substituição de um membro por outro, em caso de morte ou incapacidade daquele.
- Texto do artigo, página 15: Talents Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias dezanove do mês de Outubro de dois mil e quinze, realizou-se na sede da sociedade Talents Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100294176, com sede na cidade de Maputo, avenida Vinte e Cinco de Setembro, n.º 1509, 4.º andar , flat 5, uma sessão extradiordinária da assembleia geral desta sociedade, em que estiveram presente as sócias (i) Ana Filipa Pinheiro Fernandes Tomaz Patrício de Mendoça, detendo uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspodente a setenta por cento do capital social; e (ii) Sandra Marisa da Costa Panguene com uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social. Onde foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: a) Deliberam a divisão e cessão da quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspodente a setenta por cento que à sócia Ana Filipa Fernandes Thomas Patrício de Mendoça possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em 3 quotas nos valores de
- Texto do artigo, página 15: (i) 4.200,00 MT (quatro mil e du-zentos meticais), cedeu à Sandra Marisa da Costa Panguene; (ii) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), à sócia Ana Celeste Naete;
- Texto do artigo, página 16: e (iii) 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais), ao senhor Salésio Muanga da Josefina Nalyambipano;
- Texto do artigo, página 16: b) Entrada de novos sócios na sociedade. Colocada à votação, foi por unanimidade aprovada a entrada dos senhores Ana Celeste Naete e Salésio Muanga da Josefina Nalyambipano, na sociedade, com vinte e cinco e vinte quatro por cento da quota subscrita respectivamente;
- Texto do artigo, página 16: c) Nomeação de novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterado o artigo quarto e décimo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente à sócia Sandra Marisa da Costa Panguene, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ana Celeste Naete, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 4.800,00 MT (quatro mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Salésio Muanga da Josefina Nalyambipano, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Sandra Marisa da Costa Panguene, maior, solteira natural de Nampula, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11000000645S, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificaçao Civíl, aos dois de Novembro de dois mil e quatorze, residente em Maputo, rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1503, que, desde já fica nomeada, administradora com despesa a caução, com ou sem remunerações;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 16: É pública, forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui aos apresentantes.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Crisótubos – Tubos e Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sete a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito,conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 16: i) Alteração da sede social do distrito de Boane, província de Maputo, para a avenida Maguiguana, n.º 809 e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo; ii) Divisão e cessão de quota detida pelo sócio António da Silva Matos, no valor nominal de quinhentos mil meticais, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, reservada para sí e outra no valor nominal de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, cedida a favor do senhor Marco Paulo Simões de Jesus; iii) Divisão e cessão de quota detida pela sócia Isabel Cristina Ramos de Matos, no valor nominal de quinhentos mil meticais, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, cedida à favor do senhor Álvaro Gomes dos Reis, e outra
- Texto do artigo, página 16: no valor nominal de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, cedida à favor do senhor Mauro Hugo Simões de Jesus, apartando-se àquela da sociedade e nada tendo a ver dela;
- Texto do artigo, página 16: iv) Renúncia à gerência da sociedade por parte da sócia Isabel Cristina Ramos de Matos, ficando desde já nomeados, os sócios Mauro Hugo Simões de Jesus, Marco Paulo Simões de Jesus, António da Silva Matos e Álvaro Gomes dos Reis, como gerentes da sociedade, passando a mesma a vincular-se com a assinatura conjunta de dois dos quatro gerentes.
- Texto do artigo, página 16: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterado o artigo segundo, número um), quarto e oitavo números um) e dois) dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na avenida Maguiguana, número oitocentos e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Dois (...).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Hugo Simões de Jesus;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Simões de Jesus;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Gomes dos Reis;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 17: dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio António da Silva Matos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por todos os gerentes eleitos em assembleia geral, ficando desde já designados como gerentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois dos quatro gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) (...). Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2017. — A Notária
- Texto do artigo, página 17: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Tecnicmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Tecnicmoz, Limitada, matriculada sob NUEL 100802546, foi deliberado pelos sócios, a entrada de novo sócio José Luís Vieira Soares, cedência de quotas e alteração da denominação e administração, em que altera os artigos primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade denominar-se-á, Tecnicmoz, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, Povoado B, quarteirão 3, Djuba, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspodente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) João Pedro Lopes com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) José Luís Vieira Soares com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas
- Texto do artigo, página 17: pela assinatura dos sócios João Pedro Lopes e José Luís Vieira Soares como gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ntsiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100809362, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto,
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ntsiva
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social no Município da Matola, sita na rua da Aviação, casa número cento e noventa e nove, bairro Fomento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sócia única poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Corte e costura;
- Número ou marcador, página 17: b) Criação, desenho e produção de acessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) Artesanato;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de acessórios;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda de artesanato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais), corresponde à uma quota da única sócia Sílvia Samantha Sitoe e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sílvia Samantha Sitoe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Matola, 26 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: ECO-Micaia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 91 a 109 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: (i) André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 1 de Julho de 2015, residente na Cidade de Chimoio; e (ii) Cármen de Fátima José Carlos Amade, maior, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104257104A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 22 de Julho de 2013, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Ambos outorgando na qualidade de representantes dos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a firma Eco-Micaia, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da cidade de Maputo, sob NUEL 100011166.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identificação dos outorgantes, dos sócios, da sociedade, bem como a qualidade de representantes, pelos documentos em anexo, tendo por eles sido dito que, conforme acta avulsa da assembleia geral extraordinária, do dia vinte do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, realizada as quinze horas e trinta minutos, nas instalações da sociedade que neste acto representam, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade Eco-Micaia, Limitada, reuniram-se, tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: i) Divisão e cessão parcial das quotas dos sócios Andrew Charles Kingman e Milagre Orhl Fabião Nuvunga, à Fundação Micaia, registada na Conservatória dos Registos de Entidade Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100094525, e à Micaia, uma entidade registada na Inglaterra, no Charisty Comission, The Regulator for Charities in Ingland and Wales, sob o n.º 1120413, e nova distribuição das quotas; ii) Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 18: Assim, os sócios Andrew Charles Kingman e Milagre Orhl Fabião Nuvunga, dividiram as suas quotas, passando a sociedade a ter quatro quotas, cederam parte das quotas que dividiram à Fundação Micaia e à Micaia, as cessionárias entraram na sociedade e as quotas foram redistribuídas entre os sócios, conforme abaixo consta.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 9.800,00 MT, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Fundação MICAIA;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 4.000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andrew Kingman;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 4.000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Milagre Nuvunga;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 2.200,00 MT, correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente a MICAIA.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, de acordo as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições, bem como as formas de realização
- Número ou marcador, página 18: Três) Só será admitido a entrada de novo(s) sócio(s) mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Março
- Texto do artigo, página 18: de 2017 — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Golden Village Condominium, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis lavrada de folhas 55 e seguintes do livros de notas para escrituras diversos n.º 195B, do Cartório Nacional de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notário N2 e notário do referido cartório foi entre Cacilda Fernando Tsuca, Jackson António Joaquim e Joyce Linda Joaquim, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Golden Village Condominium, Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na praia Bilene, província de Gaza, República de Moçambique podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo, comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 18: b) Pesca desportivo;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para os efeitos obtenha as necessária autoriza-
- Texto do artigo, página 19: ções bem como participar em outros sociedade ou empresas singular independentemente do objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de 50,00 MT (cinquenta mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais subscritos e realizado pelos sócios de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota corresponde a 50% sobre capital social pertencentes a sócio Cacilda Fernando Tsuca; e
- Número ou marcador, página 19: b) Duas quotas correspondente a 25% cada uma sobre capital social pertencente aos sócios Jackson António Joaquim e Joyce Linda António Joaquim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterados uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer á caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Á sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quotas ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada apreendida ou sujeito a qualquer quotas actos judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a sócios ou estranhas e mediante consentimento dos, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O ano social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Convocação)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral e convocada pela maioria de 50% e, quando não fizeram a convocação requerida podem os requerentes fazé-la directamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Formalidade)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral e convocada por meia de cartas, com aviso de decepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e hora de realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa com dispensa de caução, serão exercidos pela sócia Cacilda Fernando Tsuca, desde já nomeado director-geral a qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua obrigação será pela assinatura do administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer deste.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios ou administrador poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 19: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância param a constituição da legal e feitos os deduções que os sócios acordarem. Serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, a sociedade não se dissolve antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representes na sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notórial de Xai-Xai, 5 de Dezembro
- Texto do artigo, página 19: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Safina Trading, E.I.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dez de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 181, do livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2119, desta Conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Zito Andrade, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Safina Trading, E.I., de Zito Andrade.
- Texto do artigo, página 19: Exerce actividade principal de indústria, pesca e aquacultura, comércio a retalho de peixe, crustáceos moluscos, em estabelecimentos especializados, nos termos do Alvará n.º 675/02/01/RT/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 19: Tem a sua sede na bairro de Unidade Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 19: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 675/02/01/ /RT/2016 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão Negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano. Índice 3 da letra S sob o n.º 74, à folhas 5 do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 19: Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 19: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, treze de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Global Services & Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezasseis, Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Global Services & Project Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rangmy Ridua, matriculada sob o número dois mil cento setenta, à folhas quatro verso, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos
- Texto do artigo, página 20: e onze, à folhas dois e seguinte, do livro E traço quinze e, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação: Global Services & Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, bairro cimento, sede da Autarquia de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: a) Saúde, serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 20: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: d) Agricultura;
- Número ou marcador, página 20: e) Pesquisa e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Rangmy Ridua, portador do Bilhete de Identidade n.º 02010022259Q, emitido Pemba, aos 5 de Julho de 2013, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 20: 7 de Fevereiro, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Yaser - Logística, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de nove de Março de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade anónima denominada Yaser - Logística, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100830094, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Yaser - Logística, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na avenida Josina Machel, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: ( Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) Transporte de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Operações de transporte e distribuição de gás;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra, venda e aluguer de meios de transporte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição e gestão de participações)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, ainda que estrangeira, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 10. 000,00 MT (dez mil de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 10 acções ordinárias ao portador no valor nominal de 1.000,00 MT cada uma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social encontra-se representado por acções ao portador ordinárias podendo haver títulos com mais de uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos representativos das acções, sejam eles provisórios ou definitivos, serão assinados por um administrador cuja assinatura poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos representativos das acções serão de conta dos accionistas requerentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELEGIOSOS
- Diploma Associação Focus Fístula Moçambique
- Diploma Associação Tiyane
- Certidão de registo Talents Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Crisótubos – Tubos e Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Tecnicmoz, Limitada
- Certidão de registo Ntsiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECO-Micaia, Limitada
- Certidão de registo Golden Village Condominium, Limitada
- Certidão de registo Safina Trading, E.I.
- Diploma Global Services & Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Yaser - Logística, S.A.
- Certidão de registo Everest Trading, Limitada
- Certidão de registo Moz/Manica Gold Mine, Consulting And Services, Limitada
- Certidão de registo Furniture Installation Technologies, Limitada
- Certidão de registo Sufiyan Comercial, E.I.
- Certidão de registo Agronorte Moçambique, E.I.
- Certidão de registo Fieldmasters Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada de Condução de Pemba, E.I.
- Certidão de registo Maqfer, Limitada
- Certidão de registo Minerais Nhamizinga Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Novell Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMG Global Chartered Accountants, Limitada
- Certidão de registo J.B. Comercial & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Rider Levett Bucknall (Moz), Limitada
- Certidão de registo Vida Renovada, Limitada
- Certidão de registo Al Bustan Farms, Limitada
- Certidão de registo ARC – Auto Solutions, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento e Educação da Família – ADEFA
- Diploma Associação Taguma Pano