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Texto do artigo · p. 17 Tecnicmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Tecnicmoz, Limitada, matriculada sob NUEL 100802546, foi deliberado pelos sócios, a entrada de novo sócio José Luís Vieira Soares, cedência de quotas e alteração da denominação e administração, em que altera os artigos primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade denominar-se-á, Tecnicmoz, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, Povoado B, quarteirão 3, Djuba, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspodente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) João Pedro Lopes com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) José Luís Vieira Soares com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas
Texto do artigo · p. 17 pela assinatura dos sócios João Pedro Lopes e José Luís Vieira Soares como gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Tecnicmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Tecnicmoz, Limitada, matriculada sob NUEL 100802546, foi deliberado pelos sócios, a entrada de novo sócio José Luís Vieira Soares, cedência de quotas e alteração da denominação e administração, em que altera os artigos primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade denominar-se-á, Tecnicmoz, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, Povoado B, quarteirão 3, Djuba, Matola-Rio.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspodente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 17: a) João Pedro Lopes com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 17: b) José Luís Vieira Soares com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas
  14. Texto do artigo, página 17: pela assinatura dos sócios João Pedro Lopes e José Luís Vieira Soares como gerentes da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  17. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
  18. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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