Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Tecnicmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Tecnicmoz, Limitada, matriculada sob NUEL 100802546, foi deliberado pelos sócios, a entrada de novo sócio José Luís Vieira Soares, cedência de quotas e alteração da denominação e administração, em que altera os artigos primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade denominar-se-á, Tecnicmoz, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, Povoado B, quarteirão 3, Djuba, Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspodente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) João Pedro Lopes com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) José Luís Vieira Soares com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas
- Texto do artigo, página 17: pela assinatura dos sócios João Pedro Lopes e José Luís Vieira Soares como gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.