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Texto do artigo · p. 27 BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100490498, uma entidade denominada, BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 João Pinto Essalamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110100556165N, emitido aos 15 de Outubro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma unica quota, pertencente a senhor João Pinto Essalamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Pinto Essalamo, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100490498, uma entidade denominada, BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: João Pinto Essalamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110100556165N, emitido aos 15 de Outubro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por uma unica quota, pertencente a senhor João Pinto Essalamo.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Pinto Essalamo, desde já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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