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Texto do artigo · p. 25 Fieldmasters Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 39 verso à 41, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fieldmasters Mozambique, Lda, entre os sócios Michael Richard Currie Dennis, Philip Ashcroft e Pieter Johannes Zweemer, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominaçao Fieldmasters Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida 25 de Setembro, 111, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 25 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavracao da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Aluguer de máquinas e equipamentos agricólas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio, transporte e armazenagem dos químicos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Michael Richard Currie Dennis, com a quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Philip Ashcroft, com a quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Pieter Johannes Zweemer, com a quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), corresponde a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida pelos três sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes, os
Texto do artigo · p. 25 sócios Michael Richard Currie Dennis, Philip Ashcroft e Pieter Johannes Zweemer, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique obrigada, e bastante e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fiancas, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 21 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 25 de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Fieldmasters Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 39 verso à 41, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fieldmasters Mozambique, Lda, entre os sócios Michael Richard Currie Dennis, Philip Ashcroft e Pieter Johannes Zweemer, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominaçao Fieldmasters Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida 25 de Setembro, 111, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 25: (Sucursais e filiais)
  9. Texto do artigo, página 25: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavracao da respectiva escritura pelo notariado.
  14. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de máquinas e equipamentos agricólas;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Comércio, transporte e armazenagem dos químicos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de consultoria.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Michael Richard Currie Dennis, com a quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Philip Ashcroft, com a quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Pieter Johannes Zweemer, com a quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), corresponde a 33% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes, os
  35. Texto do artigo, página 25: sócios Michael Richard Currie Dennis, Philip Ashcroft e Pieter Johannes Zweemer, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique obrigada, e bastante e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fiancas, letras a favor e abonações.
  42. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  46. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  49. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 21 de Fevereiro
  50. Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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