III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2017
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- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão das acções entre os accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão das acções a terceiros é livre mas fica reservado à sociedade em primeiro lugar e aos accionistas em seguida, o direito de preferência na aquisição das acções objecto de transmissão.
- Número ou marcador, página 21: Três) O accionista que desejar transmitir a sua acção, deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato de venda
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade exercerá o seu direito de preferência dentro dos 45 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os accionistas exercerão o direito de preferência dentro dos 15 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número três, ficando no entanto a eficácia de tal exercício dependente do não exercício do direito de preferência pela sociedade previsto no numero anterior.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Tendo mais do que um accionista exercido o direito de preferência, as acções objecto de transmissão serão por eles divididas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Elenco dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Administrador único;
- Número ou marcador, página 21: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Cabe ao presidente da mesa ou quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, caso este não o faça, pelo administrador, ou ainda pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por um único administrado, nomeado em Assembleia Geral, cujo mandato será de quatro anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 21: assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do seu único administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do ConselhoFiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competência)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito anualmente pela Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados no
- Texto do artigo, página 21: balanço anual, deduzida a parte necessária à reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões, ou a serem distribuídos pelos accionistas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Everest Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 988-B, do primeiro cartório notarial de Maputo, perante mim, António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório,
- Texto do artigo, página 22: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) Com a denominação de Everest Trading, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, sempre que as circunstâncias o justifiquem, transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território nacional ou no estrangeiro, delegações, sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral e autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a sua vigência a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de transporte, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consultoria, auditoria, contabilidade e logística;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as necessárias autorizações da autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em tres quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, o equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao socio Alzeta Albino Boane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital socil cada, pertencente aos sócios Elino Geremias Panguana;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez porcento do capital socil cada, pertencente aos socios João Elias Guivala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alzeta Albino Boane que fica desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da administradora e podendo delegar poderes, aos sócios ou a estra.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moz/Manica Gold Mine, Consulting And Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a seis, do contrato, e registado nas Entidades Legais da Matola sob NUEL 100831767, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz/Manica Gold Mine, Consulting and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Posto Administrativo da Matola sede, bairro Matola C, rua Régulo Hanhane C.510; podendo, por deliberação do seu, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração e regime legal
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Extracção mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços e consultoria técnica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios
- Texto do artigo, página 23: já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração)
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Acácio Elisa Mabote, com o valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) Crescêncio Johans Nhaca Pinto Romão, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores, nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer dos sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios Acácio Elisa Mabote e Crescêncio Johane Nhaca Pinto Romão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A presidência da assembleia geral serão exercidas por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderão mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: (i) Acácio Elisa Mabote; e (ii) Crescêncio Johans Nhaca Pinto Romão.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento e responsabilidade da gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio-gerente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia 28 de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 24: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 16 de Março de 2017. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Furniture Installation Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por acto de quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezasseis Furniture Installation Technologies, Limitada, matriculada sob NUEL 100578344, com sede na matola bairro do fumento, Rua Floral da Matola n.º 768. Deliberaram a mudança de cessão de quotas da sócia Maria de Faria Lopes Borros, no valor de 6,000.00 MT à favor de Furnitura e Installtion Technologies (pty) Limited da empresa e alterações do endereço, alterando os artigos segundo e artigo quinto.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, altera-se os artigos segundo e quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacções:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: De cidade da Matola, bairro do Fomento, rua Floral da Matola, n.º 4, talhão n.º 858.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Um quota no valor nominal de 14.000,00 MT (seis mil meticais), correspondendo a 70% do capital social, pertencente ao sócio Furniture Installations Technologies (pty) limited; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), corresponde a 30% do capital social, pertencente ao sócio Furniture INStallation Technologies (Pty) Limited.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sufiyan Comercial, E.I.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e um, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 182, do livro de registos de empresas em nome Individual B-3, sob o n.º 2120, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Vasa Aziz Jusab Bhai, solteiro, natural de Jamnagar-Índia, de nacionalidade indiana, e residente em Nacala-Porto, cidade de Nampula e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Sufiyan Comercial, E.I.
- Texto do artigo, página 24: Exerce a actividade de comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, N.E. Nos termos do Alvará n.º 884/02/01/RT/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede na rua 7 de Março, bairro de Mocímboa da Praia-sede, distrito de Mocímboa de Praia, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis. Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 24: Documentos: Requerimento de 21 de Fevereiro de 2017, Declaração de início de Actividade de 17 de Outubro de 2016, Alvará n.º 884/02/01/RT/2016, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão Negativa de 13 de Fevereiro de 2017, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 24: Índice da letra S sob o n.º 248 à folhas 44 do livro de comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 24: Assim o disse e outorgou. O Conservador, (assinado ilegível).
- Texto do artigo, página 24: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos de Pemba, dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Agronorte Moçambique, E.I.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de nove de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 181, do livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2118, desta Conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Sílvio José de Jesus Domingues, casado, natural de Montemor o Velho-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada Agronorte Moçambique, E.I., de Sílvio José de Jesus Domingues, exerce actividade principal de serviços relacionados com agricultura, nos termos da Licença Simplificada n.º 200/02/01/2017, aprovado pelo Decreto n.º 5/2012 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede no bairro de Ngalane, distrito de Pemba-Metuge, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 24: Iniciou as suas actividades aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 24: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 24: Documentos: Requerimento de 7 de Fevereiro de 2017, Declaração de Início de Actividade, Licença n.º 200/02/01/2017,
- Texto do artigo, página 25: aprovado pelo Decreto n.º 5/2012, de 2 de Agosto, Certidão Negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 25: Índice 4 da letra A sob o n.º 4 à folhas 1 do
- Texto do artigo, página 25: Livro de Comerciantes em nome individual. Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 25: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, treze de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Fieldmasters Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 39 verso à 41, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Fieldmasters Mozambique, Lda, entre os sócios Michael Richard Currie Dennis, Philip Ashcroft e Pieter Johannes Zweemer, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominaçao Fieldmasters Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida 25 de Setembro, 111, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 25: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavracao da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Aluguer de máquinas e equipamentos agricólas;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio, transporte e armazenagem dos químicos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Michael Richard Currie Dennis, com a quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Philip Ashcroft, com a quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), corresponde a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Pieter Johannes Zweemer, com a quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), corresponde a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios. Dois) Ficam desde já nomeados gerentes, os
- Texto do artigo, página 25: sócios Michael Richard Currie Dennis, Philip Ashcroft e Pieter Johannes Zweemer, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete aos gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique obrigada, e bastante e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fiancas, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 21 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Escola Privada de Condução de Pemba, E.I.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de treze de Novembro, de dois mil e três, lavrado a folhas 118, do livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 805, desta Conservatória, a cargo de, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, compareceu como outorgante o comerciante Iassine Inhirie, solteiro, natural de Murrebué-Mecúfi, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Escola Privada de Condução de Pemba, E.I., de Iassine Inhirie.
- Texto do artigo, página 25: Exerce actividade de ensino e aprendizagem de condução.
- Texto do artigo, página 25: Tem a sua sede na Rua XII, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 26: Iniciou as suas actividades em 11 de Outubro de 2001.
- Texto do artigo, página 26: Usa como firma a denominação acima lançadas.
- Texto do artigo, página 26: Documentos: Requerimento, de 11 de Novembro de 2003, Declaração M/6 de Início de Actividades de 28 de Março de 2016, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
- Texto do artigo, página 26: Índice pessoal da letra E à folhas 41 sob o n.º 20 do livro de Comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 26: Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível).
- Texto do artigo, página 26: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Maqfer, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade Maqfer, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na avenida do Aeroporto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), devidamente matriculada sob o número dois mil sessenta e cinco a folhas cento quarenta e três verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e sete, à folhas oitenta e três verso, do livro E traço catorze, que por acta avulsa n.º um de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 26: Encontravam-se presentes e representados os sócios: (i) Gerardo de Jesus da Silva Antunes Pereira, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%; e (ii) Marco André Oliveira Santos, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 26: a) Dissolução da sociedade;
- Texto do artigo, página 26: b) Aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: O sócio Gerardo de Jesus da Silva Antunes Pereira explicou que porque os objectivos com a qual foi constituída a sociedade supra não se concretizaram, não faz sentido continuar com a mesma, tendo sido aprovado por unanimidade a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Em relação a contas e o respectivo balanço do exercício final, assim com o encerramento da liquidação, por inexistência de activo
- Parágrafo, página 26: e passivo, foram aprovados por unanimidade, tendo o sócio Gerardo de Jesus da Silva Antunes Pereira ficado como depositário e fiado na posse de toda documentação necessária a dissolução e designado para formalizar os actos de registo comercial publicação no Boletim da República, representante legal da empresa junto da administração fiscal e de todos os organismos estatais.
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, treze de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Minerais Nhamizinga Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833379, uma entidade denominada, Minerais Nhamizinga Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: José Bizeque Nhamizinga, data de nascimento 25 de Dezembro de 1954, natural de Morrumbala, filho de Bizeque Nhamizinga e de Dozanai Marqueta, solteiro, local de residência Q.8, casa n.º 38, cidade de Maputo, Urbanização, Bilhete de Identidad n.º 110101141209A, emitido aos 21 de Junho de 2013.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, duração e objectivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para a sociedade adopta a denominação de Minerais Nhamizinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 308.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre se julgue conveniente sobre a deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias as autorizações, pelas entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durara em, por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da assinatura da estrutura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comercialização e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 26: b) Prospecção e pesquisa de minerais;
- Número ou marcador, página 26: c) Prospecção e pesquisa de crude, hidrocarboneto;
- Número ou marcador, página 26: d) Prospecção e pesquisa de liquifite, gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 26: e) Comercialização de produto derivado de crude e gás;
- Número ou marcador, página 26: f) Comercialização de combustível e seus lubrificantes;
- Número ou marcador, página 26: g) Transporte de carga e público, terrestre e aeronáutico;
- Número ou marcador, página 26: h) Importação de pesas de auto móveis, têxteis, produtos comestíveis, electro doméstico, e mobiliário;
- Número ou marcador, página 26: i) Construção e exploração, indústria de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares, ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações e de quem e de direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio José Biseque Nhamizinga quinhentos mil meticais cem por cento do capital social
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suplemento)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, porem os sócios poderão fazer os suplementos de que esta carecer aos juros e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e quotas do exercício das actividades, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá admitir novos sócios nacionais ou estrangeiros por decisão da assembleia geral extraordinária, que for convidado trinta dias de antecedência da marcação da data assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos, apurados, em cada balanço depois de deduzidos cinco por centos para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios, proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios: José Bizeque Nhamizinga com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente com o consentimento do seu sócio poder delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único por morte ou interdição de sócio a sociedade, não se dissolve, continuada a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo quanto fica omisso regulará as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Novell Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100294559, uma entidade denominada, Novell Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Emílio Orlando Novele, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Matilde Araújo António Novele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11103991360F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e quinze Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Novell Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua Consiglier Pedroso, n.º 396, 3.º andar, flat 32, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, contabilidade, acessoria, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, informática, e formação profissional, comissões, consignações e representações comerciais, mediação e intermediação comercial, desalfandegamento de mercadorias, instituto de beleza, decoração, eventos, agência de viagens e turismo, imobiliários, catering, decorações, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos alimentares e não alimentares, extracção mineral (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, construção civil, indústria gráfica e serigrafia, manutenção geral de imóveis, electricidade doméstica e industrial, canalização.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, subscrita pelo único sócio Emílio Orlando Novele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Emílio Orlando Novele que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 27: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100490498, uma entidade denominada, BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: João Pinto Essalamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Indentidade n.º 110100556165N, emitido aos 15 de Outubro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação BSE Business Solucions Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
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- Diploma Associação Taguma Pano