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- Texto do artigo, página 3: ARC – Auto Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100792176, no dia 15 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 3: Rui Filipe Vieira Cardoso, maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, nascido aos 28 de Janeiro de 1987, residente na cidade de Maputo, Estrada Nacional n.º 2, n.º 848, Matola-Rio, portador do DIRE n.º 10PT00023617C, emitido aos 21 de Junho de 2016, válido até o dia 21 de Junho de 2017, na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 3: Carolina da Graça Mahumane, maior, solteira, de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Abril de 1992, residente na cidade da Maputo, bairro de Sommerchield, avenida Tomás Nduda, n.º 1520, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099572N, emitido aos 8 de Março de 2013, válido até o dia 8 de Março de 2018, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ARC – Auto Solutions, Limitada, sedeada no distrito de Boane, rua da Mozal, n.º 18, célula B, localidade de Matola-Rio, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duraçao
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de filtros;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de lubrificantes, peças auto;
- Número ou marcador, página 3: c) Ferragem e equipamentos de segurança.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Rui Filipe Cardoso, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Carolina da Graça Mahumane, com valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assuntos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios o senhor Rui Filipe Vieira Cardoso e Carolina da Graça Mahumane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada a ser assinado pelos ambos sócios especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 9 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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