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Texto do artigo · p. 20 Yaser - Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de nove de Março de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade anónima denominada Yaser - Logística, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100830094, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Yaser - Logística, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na avenida Josina Machel, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 ( Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Operações de transporte e distribuição de gás;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra, venda e aluguer de meios de transporte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, ainda que estrangeira, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 10. 000,00 MT (dez mil de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 10 acções ordinárias ao portador no valor nominal de 1.000,00 MT cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social encontra-se representado por acções ao portador ordinárias podendo haver títulos com mais de uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos representativos das acções, sejam eles provisórios ou definitivos, serão assinados por um administrador cuja assinatura poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos representativos das acções serão de conta dos accionistas requerentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão das acções entre os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão das acções a terceiros é livre mas fica reservado à sociedade em primeiro lugar e aos accionistas em seguida, o direito de preferência na aquisição das acções objecto de transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Três) O accionista que desejar transmitir a sua acção, deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato de venda
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade exercerá o seu direito de preferência dentro dos 45 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os accionistas exercerão o direito de preferência dentro dos 15 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número três, ficando no entanto a eficácia de tal exercício dependente do não exercício do direito de preferência pela sociedade previsto no numero anterior.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Tendo mais do que um accionista exercido o direito de preferência, as acções objecto de transmissão serão por eles divididas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Administrador único;
Número ou marcador · p. 21 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cabe ao presidente da mesa ou quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, caso este não o faça, pelo administrador, ou ainda pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida por um único administrado, nomeado em Assembleia Geral, cujo mandato será de quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 21 assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do seu único administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do ConselhoFiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito anualmente pela Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados no
Texto do artigo · p. 21 balanço anual, deduzida a parte necessária à reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões, ou a serem distribuídos pelos accionistas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Yaser - Logística, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de nove de Março de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade anónima denominada Yaser - Logística, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100830094, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração objecto social
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Yaser - Logística, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na avenida Josina Machel, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: ( Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de mercadorias e passageiros;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Operações de transporte e distribuição de gás;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Compra, venda e aluguer de meios de transporte.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Aquisição e gestão de participações)
  22. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, ainda que estrangeira, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 10. 000,00 MT (dez mil de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 10 acções ordinárias ao portador no valor nominal de 1.000,00 MT cada uma.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Representação do capital social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social encontra-se representado por acções ao portador ordinárias podendo haver títulos com mais de uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos representativos das acções, sejam eles provisórios ou definitivos, serão assinados por um administrador cuja assinatura poderá ser aposta por chancela.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos representativos das acções serão de conta dos accionistas requerentes.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão das acções entre os accionistas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão das acções a terceiros é livre mas fica reservado à sociedade em primeiro lugar e aos accionistas em seguida, o direito de preferência na aquisição das acções objecto de transmissão.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) O accionista que desejar transmitir a sua acção, deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato de venda
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade exercerá o seu direito de preferência dentro dos 45 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os accionistas exercerão o direito de preferência dentro dos 15 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número três, ficando no entanto a eficácia de tal exercício dependente do não exercício do direito de preferência pela sociedade previsto no numero anterior.
  40. Número ou marcador, página 21: Seis) Tendo mais do que um accionista exercido o direito de preferência, as acções objecto de transmissão serão por eles divididas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Elenco dos órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Administrador único;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Fiscal único.
  48. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  49. Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  52. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral por um período de quatro anos.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) Cabe ao presidente da mesa ou quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Convocação)
  60. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, caso este não o faça, pelo administrador, ou ainda pelos accionistas.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e representação)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  70. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Administração
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  73. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por um único administrado, nomeado em Assembleia Geral, cujo mandato será de quatro anos.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 21: (Atribuições)
  76. Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  77. Texto do artigo, página 21: assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do seu único administrador.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
  82. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do ConselhoFiscal
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  86. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito anualmente pela Assembleia Geral ordinária.
  87. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 21: (Ano social e aplicação dos lucros)
  90. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados no
  91. Texto do artigo, página 21: balanço anual, deduzida a parte necessária à reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões, ou a serem distribuídos pelos accionistas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  95. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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