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- Texto do artigo, página 26: Maqfer, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a sociedade Maqfer, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na avenida do Aeroporto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), devidamente matriculada sob o número dois mil sessenta e cinco a folhas cento quarenta e três verso do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos e sete, à folhas oitenta e três verso, do livro E traço catorze, que por acta avulsa n.º um de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 26: Encontravam-se presentes e representados os sócios: (i) Gerardo de Jesus da Silva Antunes Pereira, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%; e (ii) Marco André Oliveira Santos, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 26: a) Dissolução da sociedade;
- Texto do artigo, página 26: b) Aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: O sócio Gerardo de Jesus da Silva Antunes Pereira explicou que porque os objectivos com a qual foi constituída a sociedade supra não se concretizaram, não faz sentido continuar com a mesma, tendo sido aprovado por unanimidade a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Em relação a contas e o respectivo balanço do exercício final, assim com o encerramento da liquidação, por inexistência de activo
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, treze de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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