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Texto do artigo · p. 24 Agronorte Moçambique, E.I.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de nove de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 181, do livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2118, desta Conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Sílvio José de Jesus Domingues, casado, natural de Montemor o Velho-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada Agronorte Moçambique, E.I., de Sílvio José de Jesus Domingues, exerce actividade principal de serviços relacionados com agricultura, nos termos da Licença Simplificada n.º 200/02/01/2017, aprovado pelo Decreto n.º 5/2012 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 24 Tem a sua sede no bairro de Ngalane, distrito de Pemba-Metuge, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 24 Iniciou as suas actividades aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 24 Documentos: Requerimento de 7 de Fevereiro de 2017, Declaração de Início de Actividade, Licença n.º 200/02/01/2017,
Texto do artigo · p. 25 aprovado pelo Decreto n.º 5/2012, de 2 de Agosto, Certidão Negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 25 Índice 4 da letra A sob o n.º 4 à folhas 1 do
Texto do artigo · p. 25 Livro de Comerciantes em nome individual. Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 25 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos de Pemba, treze de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Agronorte Moçambique, E.I.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de nove de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 181, do livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2118, desta Conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Sílvio José de Jesus Domingues, casado, natural de Montemor o Velho-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada Agronorte Moçambique, E.I., de Sílvio José de Jesus Domingues, exerce actividade principal de serviços relacionados com agricultura, nos termos da Licença Simplificada n.º 200/02/01/2017, aprovado pelo Decreto n.º 5/2012 de 2 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede no bairro de Ngalane, distrito de Pemba-Metuge, província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 24: Iniciou as suas actividades aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete.
  5. Texto do artigo, página 24: Usa como firma a denominação acima lançada.
  6. Texto do artigo, página 24: Documentos: Requerimento de 7 de Fevereiro de 2017, Declaração de Início de Actividade, Licença n.º 200/02/01/2017,
  7. Texto do artigo, página 25: aprovado pelo Decreto n.º 5/2012, de 2 de Agosto, Certidão Negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  8. Texto do artigo, página 25: Índice 4 da letra A sob o n.º 4 à folhas 1 do
  9. Texto do artigo, página 25: Livro de Comerciantes em nome individual. Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente
  10. Texto do artigo, página 25: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  11. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, treze de Fevereiro de dois mil e dezassete. A Conservadora, Ilegível.
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