Associação Tiyane

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Associação Tiyane

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Texto do artigo · p. 13 Associação Tiyane
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, composição e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Definição
Texto do artigo · p. 13 Significado de Tiyane – Coragem. Tiyane é uma associação de pessoas vivendo com HIV/SIDA e simpatizantes. Com sede em Namaaacha, no bairro da Cascata, sem fins lucrativos, tem sua duração por um tempo indeterminado, e com um número ilimitado de membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Fundação
Texto do artigo · p. 13 A associação foi fundada em Abril de 2002, como um grupo de auto-apoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito de actuação
Texto do artigo · p. 13 A Tiyane é uma associação de âmbito nacional, tendo sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, no bairro da Cascata, e podendo abrir delegações provinciais, distritais, e núcleos nas localidades onde se achar conveniente por decisão da direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos da Tiyane
Texto do artigo · p. 13 Tiyane tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Sensibilizar os PVHS’s a terem uma vida positiva e tranquilizada;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer aconselhamento nas comunidades sobre problemática das DTS/ /HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 13 c) Busca activa para redução dos faltosos e abandonos ao tratamento TARV;
Número ou marcador · p. 13 d) Combater a descriminação de pessoas vivendo com HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 13 e) Fazer visitas e cuidados domiciliares;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar testagens voluntária na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Influenciar a aderência ao planeamento familiar nas comunidades;
Número ou marcador · p. 13 h) Promover a assistência aos COVs e deficientes;
Número ou marcador · p. 13 i) Incentivar a mudança de comportamento nas crianças, jovens, adolescentes e adultos sem descriminação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Filiação em outras associações
Texto do artigo · p. 13 Tiyane poderá filiar-se a outras associações ou organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Admissão de um membro
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros todos aqueles que tenham preenchido a ficha de membro e com a situação de jóias e quotas legalizadas e que aceitem os estatutos da Tiyane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A qualidade de um membro depende da aprovação da direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo, para a Assembleia Geral seguinte que delibere por maioria simples dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Férias
Texto do artigo · p. 13 Os membros em exercício nas várias esferas de actividades da Tiyane tem direitos a férias em conformidade com o disposto na lei em vigor no país, podendo este requerer a direcção da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 13 São fundamentais direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas actividades promovidas pela Tiyane;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalhos quando designados para estas funções;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomar parte nas assembleias;
Número ou marcador · p. 13 d) Ser Notificado da decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 13 e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da Tiyane ou que se signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 13 f) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 13 h) Votar nas deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Ter acesso a todos os livros de natureza contabilístico e financeira, bem como todos planos de actividades, relatórios, prestação de contas, e resultados de auditorias independentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos sssociados:
Número ou marcador · p. 13 a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e outras deliberações dos órgãos da Tiyane;
Número ou marcador · p. 13 b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação defendendo seus objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 14 c) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e dos mais encargos voluntariamente assumidos;
Número ou marcador · p. 14 d) Desempenhar com zelo competência e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 14 f) Exercer os lugares para que foram eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Fundamento de exclusão de membro
Texto do artigo · p. 14 Considera-se falta grave, possível de exclusão, de membro por iniciativa da direcção ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
Número ou marcador · p. 14 a) Não pagamento de cotas por período superior à seis meses decorridos, que seja o prazo de quarenta e cinco dias data do aviso acompanhado da nota de débitos;
Número ou marcador · p. 14 b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à Tiyane;
Número ou marcador · p. 14 c) O uso da Tiyane para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) A provocação e criação sistemática de quezílias reiteradas e inúteis que prejudique ou dificultem o harmonioso e são convívio dos membros associados;
Número ou marcador · p. 14 e) A discussão pública, em termos depreciativos dos actos da Tiyane ou dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 14 f) A decisão da direcção terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então definitiva.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São órgãos da Tiyane:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Mandatos
Texto do artigo · p. 14 É de cinco anos o mandato dos titulares dos órgãos da Tiyane Eleitos, desde a sua tomada de posse podendo ser reeleitos por dois mandatos sem renovação por eleição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Definição e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo no dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Três) O secretário substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mandato da mesa da Assembleia Geral e de 5 anos, termina com a eleição ou indicação de novos componentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até trinta de Maio de cada ano e extra ordinariamente sempre que as circunstâncias aconselhem, por iniciativa do presidente ou ainda de pelo menos metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos membros, e em seguida, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são válidas tomadas por a maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da Tiyane exigem o voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da Tiyane, requerem o voto favorável de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e destituir os titulares da Tiyane;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da direcção bem como o plano anual das actividades e o respectivo do orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Fixar o montante anual das quotas;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 14 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Dissolver a Tiyane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição da direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção é órgão executivo da Tiyane, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção é constituída por cinco (5) elementos, um dos quais será o presidente devendo haver também um vice-presidente, um Gestor Financeiro um secretário, e um coordenador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Três) A direcção só poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou quem o substitua, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Direcção
Texto do artigo · p. 14 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a Tiyane no plano nacional, internacional e institucional;
Número ou marcador · p. 14 b) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamentos, sectores e delegações;
Número ou marcador · p. 14 c) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização, no qual se considera imprescindível;
Número ou marcador · p. 14 d) Administrar e gerir a Tiyane;
Número ou marcador · p. 14 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre a aceitação de doações;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Criar e coordenar as actividades dos sectores;
Número ou marcador · p. 14 i) Celebrar acordos/ contratos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 14 j) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam destinados ao abate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Presidente de Direcção/ /Coordenadores provinciais e distritais
Texto do artigo · p. 14 Compete em particular ao Presidente da Direcção/Coordenadores provinciais e distritais:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar, dirigir as actividades da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a Tiyane em juízo e a sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar as propostas de programa das actividades e argumentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar contratos, cheques, e demais documentos em nome da Tiyane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 14 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do gestor financeiro
Texto do artigo · p. 15 Compete ao gestor financeiro a vários níveis:
Número ou marcador · p. 15 a) Superintender os serviços gerais das finanças;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinar com presidente/coordenador os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira, patrimonial para a organização;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar os balancetes para apresentá-los nas reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da organização para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário a vários níveis:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar os serviços da secretária;
Número ou marcador · p. 15 b) Lavrar as actas das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Redigir avisos e correspondências da organização assinar as convocatórias juntamente com o presidente/coordenador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do coordenador
Texto do artigo · p. 15 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar as actividades implementadas pelos vários intervenientes em nome da Tiyane;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar planos anuais de actividades e submeter aprovação da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar a execução das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais de actividades desenvolvidas pelos vários intervenientes em nome da Tiyane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal a Vários Níveis
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação. Sendo composto por três membros, uma das quais será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá ter, pelo menos, uma secção anual para apreciação dos relatórios e contas da direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal a vários níveis:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 15 b) Convocar extraordinariamente a assembleia geral ou a direcção, quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 15 c) Assistir as reuniões de direcção sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 15 d) Fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos departamentos verificando frequentemente o estado da caixa, a existência de valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiada a sua guarda;
Número ou marcador · p. 15 e) Fiscalizar o Cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Dar parecer sobre o plano das actividades e respectivo orçamento anual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da Tiyane
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos da Tiyane:
Número ou marcador · p. 15 a) A jóia e a quotização;
Número ou marcador · p. 15 b) Os rendimentos, resultantes da geração de rendimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Parcerias e donativos concedidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Regime financeiro
Número ou marcador · p. 15 Um) O Exercício financeiro da Tiyane encer-
Texto do artigo · p. 15 -rar-se-á no dia 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As demais transacções anuais, serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 dias do ano seguinte à Assembleia Geral para análise e sua aprovação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os demais encargos financeiros serão consultados no Manual de procedimentos da organização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A direcção cessante deve no prazo de 10 dias fazer a entrega de tudo a direcção eleita e a primeira secção 5 dias depois.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) As dúvidas, serão resolvidas, por recurso a lei aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos designadamente, a validade das respectivas clausulados e o exercício dos direitos sociais entre os membros e órgãos da Tiyane liquidatários e outras organizações ou instituições compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) No caso da dissolução aprovada pela Assembleia Geral da associação, convocada especialmente para este fim, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Associação Tiyane em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossas, fianças e cauções de favor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Morte de um membro
Texto do artigo · p. 15 Compete à associação definir em regulamento as regras de substituição de um membro por outro, em caso de morte ou incapacidade daquele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Tiyane
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, composição e sede
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Definição
  5. Texto do artigo, página 13: Significado de Tiyane – Coragem. Tiyane é uma associação de pessoas vivendo com HIV/SIDA e simpatizantes. Com sede em Namaaacha, no bairro da Cascata, sem fins lucrativos, tem sua duração por um tempo indeterminado, e com um número ilimitado de membros.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Fundação
  8. Texto do artigo, página 13: A associação foi fundada em Abril de 2002, como um grupo de auto-apoio.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Âmbito de actuação
  11. Texto do artigo, página 13: A Tiyane é uma associação de âmbito nacional, tendo sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, no bairro da Cascata, e podendo abrir delegações provinciais, distritais, e núcleos nas localidades onde se achar conveniente por decisão da direcção.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Objectivos da Tiyane
  14. Texto do artigo, página 13: Tiyane tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Sensibilizar os PVHS’s a terem uma vida positiva e tranquilizada;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Fazer aconselhamento nas comunidades sobre problemática das DTS/ /HIV/SIDA;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Busca activa para redução dos faltosos e abandonos ao tratamento TARV;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Combater a descriminação de pessoas vivendo com HIV/SIDA;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Fazer visitas e cuidados domiciliares;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Realizar testagens voluntária na comunidade;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Influenciar a aderência ao planeamento familiar nas comunidades;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Promover a assistência aos COVs e deficientes;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Incentivar a mudança de comportamento nas crianças, jovens, adolescentes e adultos sem descriminação.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Filiação em outras associações
  26. Texto do artigo, página 13: Tiyane poderá filiar-se a outras associações ou organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Admissão de um membro
  29. Número ou marcador, página 13: Um) São membros todos aqueles que tenham preenchido a ficha de membro e com a situação de jóias e quotas legalizadas e que aceitem os estatutos da Tiyane.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de um membro depende da aprovação da direcção.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo, para a Assembleia Geral seguinte que delibere por maioria simples dos associados presentes.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Férias
  34. Texto do artigo, página 13: Os membros em exercício nas várias esferas de actividades da Tiyane tem direitos a férias em conformidade com o disposto na lei em vigor no país, podendo este requerer a direcção da associação.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  37. Texto do artigo, página 13: São fundamentais direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas actividades promovidas pela Tiyane;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalhos quando designados para estas funções;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte nas assembleias;
  41. Número ou marcador, página 13: d) Ser Notificado da decisão da sua demissão;
  42. Número ou marcador, página 13: e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da Tiyane ou que se signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
  43. Número ou marcador, página 13: f) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 13: g) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  45. Número ou marcador, página 13: h) Votar nas deliberações da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 13: i) Ter acesso a todos os livros de natureza contabilístico e financeira, bem como todos planos de actividades, relatórios, prestação de contas, e resultados de auditorias independentes.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos sssociados:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e outras deliberações dos órgãos da Tiyane;
  51. Número ou marcador, página 13: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação defendendo seus objectivos e acções;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e dos mais encargos voluntariamente assumidos;
  53. Número ou marcador, página 14: d) Desempenhar com zelo competência e assiduidade as tarefas assumidas;
  54. Número ou marcador, página 14: e) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
  55. Número ou marcador, página 14: f) Exercer os lugares para que foram eleitos ou designados.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: Fundamento de exclusão de membro
  58. Texto do artigo, página 14: Considera-se falta grave, possível de exclusão, de membro por iniciativa da direcção ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Não pagamento de cotas por período superior à seis meses decorridos, que seja o prazo de quarenta e cinco dias data do aviso acompanhado da nota de débitos;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à Tiyane;
  61. Número ou marcador, página 14: c) O uso da Tiyane para fins estranhos aos seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 14: d) A provocação e criação sistemática de quezílias reiteradas e inúteis que prejudique ou dificultem o harmonioso e são convívio dos membros associados;
  63. Número ou marcador, página 14: e) A discussão pública, em termos depreciativos dos actos da Tiyane ou dos seus órgãos;
  64. Número ou marcador, página 14: f) A decisão da direcção terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então definitiva.
  65. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São órgãos da Tiyane:
  67. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 14: b) A Direcção;
  69. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 14: Mandatos
  72. Texto do artigo, página 14: É de cinco anos o mandato dos titulares dos órgãos da Tiyane Eleitos, desde a sua tomada de posse podendo ser reeleitos por dois mandatos sem renovação por eleição.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: Definição e composição da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo no dos seus direitos sociais.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Um secretário;
  79. Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
  80. Número ou marcador, página 14: Três) O secretário substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  81. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato da mesa da Assembleia Geral e de 5 anos, termina com a eleição ou indicação de novos componentes.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 14: Reuniões da assembleia
  84. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até trinta de Maio de cada ano e extra ordinariamente sempre que as circunstâncias aconselhem, por iniciativa do presidente ou ainda de pelo menos metade dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  87. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos membros, e em seguida, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são válidas tomadas por a maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da Tiyane exigem o voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da Tiyane, requerem o voto favorável de todos os membros.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 14: Competências
  93. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os titulares da Tiyane;
  95. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
  96. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da direcção bem como o plano anual das actividades e o respectivo do orçamento;
  97. Número ou marcador, página 14: d) Fixar o montante anual das quotas;
  98. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
  99. Número ou marcador, página 14: f) Alterar os estatutos;
  100. Número ou marcador, página 14: g) Dissolver a Tiyane.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 14: Composição da direcção
  103. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção é órgão executivo da Tiyane, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
  104. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção é constituída por cinco (5) elementos, um dos quais será o presidente devendo haver também um vice-presidente, um Gestor Financeiro um secretário, e um coordenador.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês.
  106. Número ou marcador, página 14: Três) A direcção só poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou quem o substitua, direito a voto de desempate.
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 14: Competência da Direcção
  109. Texto do artigo, página 14: Compete à direcção:
  110. Número ou marcador, página 14: a) Representar a Tiyane no plano nacional, internacional e institucional;
  111. Número ou marcador, página 14: b) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamentos, sectores e delegações;
  112. Número ou marcador, página 14: c) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização, no qual se considera imprescindível;
  113. Número ou marcador, página 14: d) Administrar e gerir a Tiyane;
  114. Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aceitação de doações;
  116. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 14: h) Criar e coordenar as actividades dos sectores;
  118. Número ou marcador, página 14: i) Celebrar acordos/ contratos e assegurar o seu cumprimento;
  119. Número ou marcador, página 14: j) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam destinados ao abate.
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 14: Competências do Presidente de Direcção/ /Coordenadores provinciais e distritais
  122. Texto do artigo, página 14: Compete em particular ao Presidente da Direcção/Coordenadores provinciais e distritais:
  123. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar, dirigir as actividades da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  124. Número ou marcador, página 14: b) Representar a Tiyane em juízo e a sua obtenção activa e passiva;
  125. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar as propostas de programa das actividades e argumentos;
  126. Número ou marcador, página 14: d) Assinar contratos, cheques, e demais documentos em nome da Tiyane.
  127. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 14: Competências do vice-presidente
  129. Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-presidente:
  130. Número ou marcador, página 14: a) Assessorar o presidente;
  131. Número ou marcador, página 14: b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimentos.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 15: Competências do gestor financeiro
  134. Texto do artigo, página 15: Compete ao gestor financeiro a vários níveis:
  135. Número ou marcador, página 15: a) Superintender os serviços gerais das finanças;
  136. Número ou marcador, página 15: b) Assinar com presidente/coordenador os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira, patrimonial para a organização;
  137. Número ou marcador, página 15: c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  138. Número ou marcador, página 15: d) Organizar os balancetes para apresentá-los nas reuniões da direcção;
  139. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da organização para aprovação da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 15: Competências do secretário
  142. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário a vários níveis:
  143. Número ou marcador, página 15: a) Organizar os serviços da secretária;
  144. Número ou marcador, página 15: b) Lavrar as actas das reuniões da Direcção;
  145. Número ou marcador, página 15: c) Redigir avisos e correspondências da organização assinar as convocatórias juntamente com o presidente/coordenador.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 15: Competências do coordenador
  148. Texto do artigo, página 15: Compete ao coordenador:
  149. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar as actividades implementadas pelos vários intervenientes em nome da Tiyane;
  150. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar planos anuais de actividades e submeter aprovação da Direcção e da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a execução das actividades programadas;
  152. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais de actividades desenvolvidas pelos vários intervenientes em nome da Tiyane.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal a Vários Níveis
  155. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação. Sendo composto por três membros, uma das quais será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  156. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá ter, pelo menos, uma secção anual para apreciação dos relatórios e contas da direcção.
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  159. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal a vários níveis:
  160. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
  161. Número ou marcador, página 15: b) Convocar extraordinariamente a assembleia geral ou a direcção, quando o julgue necessário;
  162. Número ou marcador, página 15: c) Assistir as reuniões de direcção sempre que o entender;
  163. Número ou marcador, página 15: d) Fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos departamentos verificando frequentemente o estado da caixa, a existência de valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiada a sua guarda;
  164. Número ou marcador, página 15: e) Fiscalizar o Cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 15: f) Dar parecer sobre o plano das actividades e respectivo orçamento anual.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 15: Fundos da Tiyane
  168. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da Tiyane:
  169. Número ou marcador, página 15: a) A jóia e a quotização;
  170. Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos, resultantes da geração de rendimentos;
  171. Número ou marcador, página 15: c) Parcerias e donativos concedidos.
  172. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 15: Regime financeiro
  174. Número ou marcador, página 15: Um) O Exercício financeiro da Tiyane encer-
  175. Texto do artigo, página 15: -rar-se-á no dia 31 de Março de cada ano.
  176. Número ou marcador, página 15: Dois) As demais transacções anuais, serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 dias do ano seguinte à Assembleia Geral para análise e sua aprovação.
  177. Número ou marcador, página 15: Três) Os demais encargos financeiros serão consultados no Manual de procedimentos da organização.
  178. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 15: A direcção cessante deve no prazo de 10 dias fazer a entrega de tudo a direcção eleita e a primeira secção 5 dias depois.
  181. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Número ou marcador, página 15: Um) As dúvidas, serão resolvidas, por recurso a lei aplicável em vigor.
  183. Número ou marcador, página 15: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos designadamente, a validade das respectivas clausulados e o exercício dos direitos sociais entre os membros e órgãos da Tiyane liquidatários e outras organizações ou instituições compete a Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  187. Número ou marcador, página 15: Um) No caso da dissolução aprovada pela Assembleia Geral da associação, convocada especialmente para este fim, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela assembleia geral.
  188. Texto do artigo, página 15: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Associação Tiyane em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossas, fianças e cauções de favor.
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 15: Morte de um membro
  191. Texto do artigo, página 15: Compete à associação definir em regulamento as regras de substituição de um membro por outro, em caso de morte ou incapacidade daquele.
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