Associação Tiyane
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Associação Tiyane
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- Texto do artigo, página 13: Associação Tiyane
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, composição e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Definição
- Texto do artigo, página 13: Significado de Tiyane – Coragem. Tiyane é uma associação de pessoas vivendo com HIV/SIDA e simpatizantes. Com sede em Namaaacha, no bairro da Cascata, sem fins lucrativos, tem sua duração por um tempo indeterminado, e com um número ilimitado de membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Fundação
- Texto do artigo, página 13: A associação foi fundada em Abril de 2002, como um grupo de auto-apoio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Âmbito de actuação
- Texto do artigo, página 13: A Tiyane é uma associação de âmbito nacional, tendo sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, no bairro da Cascata, e podendo abrir delegações provinciais, distritais, e núcleos nas localidades onde se achar conveniente por decisão da direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos da Tiyane
- Texto do artigo, página 13: Tiyane tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Sensibilizar os PVHS’s a terem uma vida positiva e tranquilizada;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer aconselhamento nas comunidades sobre problemática das DTS/ /HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 13: c) Busca activa para redução dos faltosos e abandonos ao tratamento TARV;
- Número ou marcador, página 13: d) Combater a descriminação de pessoas vivendo com HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 13: e) Fazer visitas e cuidados domiciliares;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar testagens voluntária na comunidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Influenciar a aderência ao planeamento familiar nas comunidades;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover a assistência aos COVs e deficientes;
- Número ou marcador, página 13: i) Incentivar a mudança de comportamento nas crianças, jovens, adolescentes e adultos sem descriminação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Filiação em outras associações
- Texto do artigo, página 13: Tiyane poderá filiar-se a outras associações ou organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Admissão de um membro
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros todos aqueles que tenham preenchido a ficha de membro e com a situação de jóias e quotas legalizadas e que aceitem os estatutos da Tiyane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de um membro depende da aprovação da direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo, para a Assembleia Geral seguinte que delibere por maioria simples dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Férias
- Texto do artigo, página 13: Os membros em exercício nas várias esferas de actividades da Tiyane tem direitos a férias em conformidade com o disposto na lei em vigor no país, podendo este requerer a direcção da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 13: São fundamentais direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas actividades promovidas pela Tiyane;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalhos quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte nas assembleias;
- Número ou marcador, página 13: d) Ser Notificado da decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 13: e) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da Tiyane ou que se signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 13: f) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: g) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 13: h) Votar nas deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: i) Ter acesso a todos os livros de natureza contabilístico e financeira, bem como todos planos de actividades, relatórios, prestação de contas, e resultados de auditorias independentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos sssociados:
- Número ou marcador, página 13: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e outras deliberações dos órgãos da Tiyane;
- Número ou marcador, página 13: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação defendendo seus objectivos e acções;
- Número ou marcador, página 14: c) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e dos mais encargos voluntariamente assumidos;
- Número ou marcador, página 14: d) Desempenhar com zelo competência e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 14: e) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 14: f) Exercer os lugares para que foram eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Fundamento de exclusão de membro
- Texto do artigo, página 14: Considera-se falta grave, possível de exclusão, de membro por iniciativa da direcção ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
- Número ou marcador, página 14: a) Não pagamento de cotas por período superior à seis meses decorridos, que seja o prazo de quarenta e cinco dias data do aviso acompanhado da nota de débitos;
- Número ou marcador, página 14: b) Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material à Tiyane;
- Número ou marcador, página 14: c) O uso da Tiyane para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) A provocação e criação sistemática de quezílias reiteradas e inúteis que prejudique ou dificultem o harmonioso e são convívio dos membros associados;
- Número ou marcador, página 14: e) A discussão pública, em termos depreciativos dos actos da Tiyane ou dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 14: f) A decisão da direcção terá de ser ratificada na Assembleia Geral seguinte, tornando-se, então definitiva.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São órgãos da Tiyane:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Mandatos
- Texto do artigo, página 14: É de cinco anos o mandato dos titulares dos órgãos da Tiyane Eleitos, desde a sua tomada de posse podendo ser reeleitos por dois mandatos sem renovação por eleição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Definição e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no gozo no dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Três) O secretário substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato da mesa da Assembleia Geral e de 5 anos, termina com a eleição ou indicação de novos componentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões da assembleia
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até trinta de Maio de cada ano e extra ordinariamente sempre que as circunstâncias aconselhem, por iniciativa do presidente ou ainda de pelo menos metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados metade dos membros, e em seguida, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são válidas tomadas por a maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da Tiyane exigem o voto favorável de três quartos do número de todos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da Tiyane, requerem o voto favorável de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destituir os titulares da Tiyane;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas da direcção bem como o plano anual das actividades e o respectivo do orçamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Fixar o montante anual das quotas;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 14: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Dissolver a Tiyane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição da direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção é órgão executivo da Tiyane, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção é constituída por cinco (5) elementos, um dos quais será o presidente devendo haver também um vice-presidente, um Gestor Financeiro um secretário, e um coordenador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Três) A direcção só poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou quem o substitua, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Direcção
- Texto do artigo, página 14: Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a Tiyane no plano nacional, internacional e institucional;
- Número ou marcador, página 14: b) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamentos, sectores e delegações;
- Número ou marcador, página 14: c) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização, no qual se considera imprescindível;
- Número ou marcador, página 14: d) Administrar e gerir a Tiyane;
- Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aceitação de doações;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: h) Criar e coordenar as actividades dos sectores;
- Número ou marcador, página 14: i) Celebrar acordos/ contratos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 14: j) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam destinados ao abate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Presidente de Direcção/ /Coordenadores provinciais e distritais
- Texto do artigo, página 14: Compete em particular ao Presidente da Direcção/Coordenadores provinciais e distritais:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar, dirigir as actividades da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a Tiyane em juízo e a sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar as propostas de programa das actividades e argumentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Assinar contratos, cheques, e demais documentos em nome da Tiyane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 14: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 14: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Substituir o presidente em caso de ausência ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências do gestor financeiro
- Texto do artigo, página 15: Compete ao gestor financeiro a vários níveis:
- Número ou marcador, página 15: a) Superintender os serviços gerais das finanças;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinar com presidente/coordenador os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira, patrimonial para a organização;
- Número ou marcador, página 15: c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar os balancetes para apresentá-los nas reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da organização para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário a vários níveis:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar os serviços da secretária;
- Número ou marcador, página 15: b) Lavrar as actas das reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Redigir avisos e correspondências da organização assinar as convocatórias juntamente com o presidente/coordenador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências do coordenador
- Texto do artigo, página 15: Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar as actividades implementadas pelos vários intervenientes em nome da Tiyane;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar planos anuais de actividades e submeter aprovação da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais de actividades desenvolvidas pelos vários intervenientes em nome da Tiyane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal a Vários Níveis
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação. Sendo composto por três membros, uma das quais será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá ter, pelo menos, uma secção anual para apreciação dos relatórios e contas da direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal a vários níveis:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 15: b) Convocar extraordinariamente a assembleia geral ou a direcção, quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 15: c) Assistir as reuniões de direcção sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 15: d) Fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos departamentos verificando frequentemente o estado da caixa, a existência de valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiada a sua guarda;
- Número ou marcador, página 15: e) Fiscalizar o Cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Dar parecer sobre o plano das actividades e respectivo orçamento anual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Fundos da Tiyane
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos da Tiyane:
- Número ou marcador, página 15: a) A jóia e a quotização;
- Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos, resultantes da geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Parcerias e donativos concedidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Regime financeiro
- Número ou marcador, página 15: Um) O Exercício financeiro da Tiyane encer-
- Texto do artigo, página 15: -rar-se-á no dia 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As demais transacções anuais, serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 dias do ano seguinte à Assembleia Geral para análise e sua aprovação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os demais encargos financeiros serão consultados no Manual de procedimentos da organização.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: A direcção cessante deve no prazo de 10 dias fazer a entrega de tudo a direcção eleita e a primeira secção 5 dias depois.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) As dúvidas, serão resolvidas, por recurso a lei aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos designadamente, a validade das respectivas clausulados e o exercício dos direitos sociais entre os membros e órgãos da Tiyane liquidatários e outras organizações ou instituições compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) No caso da dissolução aprovada pela Assembleia Geral da associação, convocada especialmente para este fim, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvem a Associação Tiyane em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossas, fianças e cauções de favor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Morte de um membro
- Texto do artigo, página 15: Compete à associação definir em regulamento as regras de substituição de um membro por outro, em caso de morte ou incapacidade daquele.
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