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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Novell Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100294559, uma entidade denominada, Novell Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Emílio Orlando Novele, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Matilde Araújo António Novele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11103991360F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e quinze Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Novell Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua Consiglier Pedroso, n.º 396, 3.º andar, flat 32, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, contabilidade, acessoria, assistência técnica, agenciamento, marketing e procurment, informática, e formação profissional, comissões, consignações e representações comerciais, mediação e intermediação comercial, desalfandegamento de mercadorias, instituto de beleza, decoração, eventos, agência de viagens e turismo, imobiliários, catering, decorações, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos alimentares e não alimentares, extracção mineral (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, construção civil, indústria gráfica e serigrafia, manutenção geral de imóveis, electricidade doméstica e industrial, canalização.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já construídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, subscrita pelo único sócio Emílio Orlando Novele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Emílio Orlando Novele que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 27: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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