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Texto do artigo · p. 26 Minerais Nhamizinga Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833379, uma entidade denominada, Minerais Nhamizinga Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 José Bizeque Nhamizinga, data de nascimento 25 de Dezembro de 1954, natural de Morrumbala, filho de Bizeque Nhamizinga e de Dozanai Marqueta, solteiro, local de residência Q.8, casa n.º 38, cidade de Maputo, Urbanização, Bilhete de Identidad n.º 110101141209A, emitido aos 21 de Junho de 2013.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, duração e objectivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para a sociedade adopta a denominação de Minerais Nhamizinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 308.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre se julgue conveniente sobre a deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias as autorizações, pelas entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durara em, por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da assinatura da estrutura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Prospecção e pesquisa de crude, hidrocarboneto;
Número ou marcador · p. 26 d) Prospecção e pesquisa de liquifite, gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização de produto derivado de crude e gás;
Número ou marcador · p. 26 f) Comercialização de combustível e seus lubrificantes;
Número ou marcador · p. 26 g) Transporte de carga e público, terrestre e aeronáutico;
Número ou marcador · p. 26 h) Importação de pesas de auto móveis, têxteis, produtos comestíveis, electro doméstico, e mobiliário;
Número ou marcador · p. 26 i) Construção e exploração, indústria de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares, ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações e de quem e de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio José Biseque Nhamizinga quinhentos mil meticais cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suplemento)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, porem os sócios poderão fazer os suplementos de que esta carecer aos juros e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e quotas do exercício das actividades, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá admitir novos sócios nacionais ou estrangeiros por decisão da assembleia geral extraordinária, que for convidado trinta dias de antecedência da marcação da data assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos, apurados, em cada balanço depois de deduzidos cinco por centos para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios, proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios: José Bizeque Nhamizinga com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente com o consentimento do seu sócio poder delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único por morte ou interdição de sócio a sociedade, não se dissolve, continuada a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo quanto fica omisso regulará as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Minerais Nhamizinga Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833379, uma entidade denominada, Minerais Nhamizinga Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: José Bizeque Nhamizinga, data de nascimento 25 de Dezembro de 1954, natural de Morrumbala, filho de Bizeque Nhamizinga e de Dozanai Marqueta, solteiro, local de residência Q.8, casa n.º 38, cidade de Maputo, Urbanização, Bilhete de Identidad n.º 110101141209A, emitido aos 21 de Junho de 2013.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, duração e objectivo)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) Para a sociedade adopta a denominação de Minerais Nhamizinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 308.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre se julgue conveniente sobre a deliberação da assembleia geral, poder-se-á abrir delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias as autorizações, pelas entidades de tutela.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade durara em, por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da assinatura da estrutura pública.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Comercialização e exportação de minerais;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Prospecção e pesquisa de minerais;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Prospecção e pesquisa de crude, hidrocarboneto;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Prospecção e pesquisa de liquifite, gás e petróleo;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização de produto derivado de crude e gás;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Comercialização de combustível e seus lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Transporte de carga e público, terrestre e aeronáutico;
  21. Número ou marcador, página 26: h) Importação de pesas de auto móveis, têxteis, produtos comestíveis, electro doméstico, e mobiliário;
  22. Número ou marcador, página 26: i) Construção e exploração, indústria de hotelaria e turismo.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares, ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações e de quem e de direito.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio José Biseque Nhamizinga quinhentos mil meticais cem por cento do capital social
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Suplemento)
  30. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, porem os sócios poderão fazer os suplementos de que esta carecer aos juros e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e quotas do exercício das actividades, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Admissão de novos sócios)
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá admitir novos sócios nacionais ou estrangeiros por decisão da assembleia geral extraordinária, que for convidado trinta dias de antecedência da marcação da data assembleia.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Balanço de quotas)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos, apurados, em cada balanço depois de deduzidos cinco por centos para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios, proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios: José Bizeque Nhamizinga com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente com o consentimento do seu sócio poder delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único por morte ou interdição de sócio a sociedade, não se dissolve, continuada a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a permanece indivisa.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 27: Em todo quanto fica omisso regulará as disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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