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- Texto do artigo, página 7: (Composição) Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pode concorrer à Mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
- Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas
- Texto do artigo, página 7: ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral; b)A mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Noção) Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) Conselho de Direção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da associação, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para tarefas de gestão corrente o Conselho de Direcção é auxiliado por um secretário-executivo cujos integrantes poderão não ser membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Sessões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Prosseguir os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
- Número ou marcador, página 8: f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é por inerência presidente da associação
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação no plano interno e externo bem como no juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam ou envolvem a associação em encargos financeiros ou patrimoniais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar as actividades dos vogais da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do primeiro vogal)
- Texto do artigo, página 8: Compete primeiro vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
- Número ou marcador, página 8: b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do segundo vogal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao segundo vogal como responsável pela investigação e informação:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos
- Texto do artigo, página 8: órgãos que compõem a associação; b) Servir de ponte de ligação com o
- Texto do artigo, página 8: exterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Noção) Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da associação assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orçamental da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação; c)Dar perecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar e arquivar todo expediente relativo ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Tsakane, dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 8: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral Constituinte)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação de regulamento da associação procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
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