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Texto do artigo · p. 7 (Composição) Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pode concorrer à Mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas
Texto do artigo · p. 7 ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral; b)A mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Noção) Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho de Direção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da associação, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para tarefas de gestão corrente o Conselho de Direcção é auxiliado por um secretário-executivo cujos integrantes poderão não ser membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Prosseguir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
Número ou marcador · p. 8 f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente do Conselho de Direcção é por inerência presidente da associação
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação no plano interno e externo bem como no juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam ou envolvem a associação em encargos financeiros ou patrimoniais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar as actividades dos vogais da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do primeiro vogal)
Texto do artigo · p. 8 Compete primeiro vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
Número ou marcador · p. 8 b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do segundo vogal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao segundo vogal como responsável pela investigação e informação:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos
Texto do artigo · p. 8 órgãos que compõem a associação; b) Servir de ponte de ligação com o
Texto do artigo · p. 8 exterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Noção) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da associação assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orçamental da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação; c)Dar perecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar e arquivar todo expediente relativo ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Tsakane, dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 8 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação de regulamento da associação procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Composição) Mesa da Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) Pode concorrer à Mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  6. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
  10. Número ou marcador, página 7: d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  13. Texto do artigo, página 7: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas
  16. Texto do artigo, página 7: ausências e impedimentos.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  19. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral; b)A mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Noção) Conselho de Direcção
  23. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho de Direção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da associação, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Para tarefas de gestão corrente o Conselho de Direcção é auxiliado por um secretário-executivo cujos integrantes poderão não ser membros da associação.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Sessões)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  31. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Prosseguir os objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 7: e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
  36. Número ou marcador, página 8: f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é por inerência presidente da associação
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação no plano interno e externo bem como no juízo ou fora dele;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direcção; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam ou envolvem a associação em encargos financeiros ou patrimoniais.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direcção.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
  46. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar as actividades dos vogais da Direcção.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
  51. Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da Direcção.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Competências do primeiro vogal)
  56. Texto do artigo, página 8: Compete primeiro vogal:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da associação.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Competências do segundo vogal)
  61. Texto do artigo, página 8: Compete ao segundo vogal como responsável pela investigação e informação:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos
  63. Texto do artigo, página 8: órgãos que compõem a associação; b) Servir de ponte de ligação com o
  64. Texto do artigo, página 8: exterior.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: (Noção) Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da associação assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral da cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempante.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orçamental da associação;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação; c)Dar perecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
  75. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  78. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 8: Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal
  83. Texto do artigo, página 8: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  88. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Organizar e arquivar todo expediente relativo ao Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
  91. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e destino dos bens)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Tsakane, dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 8: Dúvidas e omissões
  98. Texto do artigo, página 8: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral Constituinte)
  101. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação de regulamento da associação procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 8: O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  107. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
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