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Texto do artigo · p. 16 MLCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114643 uma entidade denominada MLCM Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima, solteira, maior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º P572724, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo SEF - ServEstr e Fonteiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MLCM Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria em engenharia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (vinte mil meticais), correspondente à totalidade da quota, pertencente à sócia Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MLCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114643 uma entidade denominada MLCM Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima, solteira, maior, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º P572724, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo SEF - ServEstr e Fonteiras.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MLCM Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 276, rés-do-chão, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultoria em engenharia.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 17: (vinte mil meticais), correspondente à totalidade da quota, pertencente à sócia Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Suprimentos e prestações suplementares
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até montante global das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Luís Coelho Malafaya Tavares de Lima, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 17: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  41. Número ou marcador, página 17: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: Normas subsidiárias
  49. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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