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Texto do artigo · p. 26 Onground, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115712, uma entidade denominada Onground, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
Texto do artigo · p. 26 casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.° andar, flat 35, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2015, e; Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Onground, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 26 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 26 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Texto do artigo · p. 26 E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Xinting.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pela sócia Sizakele Ndlovu Catherine Chumanem Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que
Texto do artigo · p. 27 estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Onground, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115712, uma entidade denominada Onground, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe,
  4. Texto do artigo, página 26: casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.° andar, flat 35, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Agosto de 2015, e; Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Onground, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  14. Número ou marcador, página 26: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  15. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria na área mineira;
  16. Número ou marcador, página 26: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  21. Texto do artigo, página 26: E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Liu Xinting.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: Alteração do capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pela sócia Sizakele Ndlovu Catherine Chumanem Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  40. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que
  48. Texto do artigo, página 27: estiver em exercício a data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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