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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Uhaba, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115682, uma entidade denominada Uhaba, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2611, quarto andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016; e Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17, casa n.º 50, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2016.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Uhaba, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) A prospecção e pesquisa recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 27: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 27: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio
- Texto do artigo, página 27: ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
- Texto do artigo, página 27: a)Uma no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 27: b) E uma no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outros terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 28: representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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