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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Landstone, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115763, uma entidade denominada Landstone, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Agosto de 2016; e Liu Xinting, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE 03CN000955883Q, emitido em Nampula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Landstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 29: e) Consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 29: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (Duas) quotas:
- Texto do artigo, página 29: a)Uma no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
- Número ou marcador, página 29: b) E uma no valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Liu Xinting.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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