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Texto do artigo · p. 31 Matola Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de dez de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Matola Mall, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100543494, com capital social totalmente subscrito e realizado de 669.000.000.00MT (seiscentos e sessenta e nove milhões de meticais), foi aprovado, o aumento do valor máximo das prestações suplementares a serem injectadas pelos sócios à sociedade, e por conseguinte, alterado em conformidade o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 31 Um) (Inalterado). Dois) O valor máximo global das prestações suplementares, a serem injectadas pelos sócios, não excederá
Texto do artigo · p. 31 os 25.000.000,00 USD (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nos termos a serem aprovados em assembleia geral pela maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 31 Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Matola Mall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de dez de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Matola Mall, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100543494, com capital social totalmente subscrito e realizado de 669.000.000.00MT (seiscentos e sessenta e nove milhões de meticais), foi aprovado, o aumento do valor máximo das prestações suplementares a serem injectadas pelos sócios à sociedade, e por conseguinte, alterado em conformidade o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) (Inalterado). Dois) O valor máximo global das prestações suplementares, a serem injectadas pelos sócios, não excederá
  7. Texto do artigo, página 31: os 25.000.000,00 USD (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nos termos a serem aprovados em assembleia geral pela maioria absoluta dos votos.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado).
  9. Texto do artigo, página 31: Que em tudo que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Novembro de 2018.
  11. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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