Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Ambassador Aviation, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, foi alterado a administração da sociedade Ambassador
- Texto do artigo, página 33: Aviation, Limitada registada sob número 100229439, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo décimo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um director.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o director.
- Número ou marcador, página 33: Tres) Os sócios poderão ainda nomear directores substitutos para os casos em que o director esteja impedido.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O director é designado por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Pessoas que não são sócios podem ser designados directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, o director é dispensado de prestar caução para exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Compete aos sócios aprovarem a remuneração do director.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Às funções de director cessará se o director em exercício:
- Número ou marcador, página 33: a) Cessar as funções em virtude da aplicação da lei ou uma de outra ordem de exoneração ou desqualificação feita a sua nomeção;
- Número ou marcador, página 33: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita á sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Ser declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 33: d) Sofrer ou vir sofrer de uma anomalia psíquica.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 3 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.