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Texto do artigo · p. 34 Nur Comercial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais com a sede na praça Alexandro Herculano n.º 271, município da Matola, província de Maputo, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre
Texto do artigo · p. 34 Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da Hedramout -Yemen, maior, solteiro, portador do DIRE 11YE00039752A, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação, Nur Comercial Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede, na praça Alexandre Herculano n.º 271, Matola Hanhane, município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá, ser por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio geral de produtos alimentares, com importação e exportação de bens, a sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1 (uma) quota igual, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 Fica nomeado administrador: Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da HedramoutYemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 34 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Nur Comercial Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais com a sede na praça Alexandro Herculano n.º 271, município da Matola, província de Maputo, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre
  3. Texto do artigo, página 34: Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da Hedramout -Yemen, maior, solteiro, portador do DIRE 11YE00039752A, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e Sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação, Nur Comercial Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede, na praça Alexandre Herculano n.º 271, Matola Hanhane, município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação da administração, para qualquer outro local.
  9. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá, ser por simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto principal o exercício de comércio geral de produtos alimentares, com importação e exportação de bens, a sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase representado por 1 (uma) quota igual, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Director-geral)
  21. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 34: Fica nomeado administrador: Adel Mozahem Saeed Bagaber, natural da HedramoutYemen, maior, solteiro, portador do DIRE n.º 11YE00039752A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de 2019.
  33. Texto do artigo, página 34: — A Técnica, Ilegível.
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