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Texto do artigo · p. 34 Man Power & Services – (MPS), Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101015653, a sociedade Man Power & Services – (MPS), Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Julho de 2018, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo de firma e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Man Power & Services – (MPS), Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)Treinamento e fornecimento de mão de obras especializada para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social )
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, pertencente ao sócio Teixeira João Matacuza, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 11010100621217C, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2016 e do NUIT 104834027; b)Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, pertencente ao sócio Armando Augusto Macarigue, casado com Voctorina Boaventura Macamo, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente na Vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100159946S, emitido em Tete, aos 22 de Agosto de 2017 e do NUIT 110722583.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Armando Augusto Macarigue e Teixeira João Matacuza, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 12 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Macame Marcos Charles de Cássimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Man Power & Services – (MPS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101015653, a sociedade Man Power & Services – (MPS), Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Julho de 2018, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Man Power & Services – (MPS), Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 34: a)Treinamento e fornecimento de mão de obras especializada para indústria mineira;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de manutenção industrial.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social )
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, pertencente ao sócio Teixeira João Matacuza, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 11010100621217C, emitido em Maputo, aos 6 de Junho de 2016 e do NUIT 104834027; b)Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, pertencente ao sócio Armando Augusto Macarigue, casado com Voctorina Boaventura Macamo, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, residente na Vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100159946S, emitido em Tete, aos 22 de Agosto de 2017 e do NUIT 110722583.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Armando Augusto Macarigue e Teixeira João Matacuza, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  27. Texto do artigo, página 35: Tete, 12 de Fevereiro de 2019.
  28. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Macame Marcos Charles de Cássimo.
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