Associação de Mulheres de Namadoe

Texto extraído + documento associado

Associação de Mulheres de Namadoe

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Mulheres de Namadoe
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Denominação, natureza, duração, sede e delegações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Com a denominação de Associação de Mulheres de Namadoe, é criada uma associação adiante designada pela abraviatura AMUNAMA que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 AMUNAMA é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A AMUNAMA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede na comunidade de Namadoe, distrito de Lugela, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 5 A AMUNAMA pode criar delegações e representações em qualquer parte do país onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Fortalecer a voz das mulheres para uma vida saudável, sem violência e com acesso a recursos sustentáveis. Os resultados esperados estão representados nos objectivos específicos, através das suas acções estratégicas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos específicos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Promover a cidadania e qualidade e participação política das mulheres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Promover o empoderamento económico e social de mulheres e raparigas através do aumento de escolaridade, acesso e controle de recursos financeiros, recurso naturais, segurança alimentar e do meioambiente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Fortalecer a emancipação das associações femininas de base comunitária, através do incremento de acções no nível dos membros incluindo a gestão organizacional.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Contribuir para o combater aos factores que contribuem para o uso desenfreado dos recursos naturais e na discriminação às mulheres.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Realizar actividades de corte, costura e culinária.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Capacitar a associação em matéria de saúde sexual e reprodutiva.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Desenvolver actividades em agro ecologia e pecuária.
Número ou marcador · p. 5 Nove) Capacitar em matéria de produção de plantas medicinais para saúde e estética.
Número ou marcador · p. 5 Dez) Capacitar as associadas em matéria de direitos humanos e violência doméstica.
Número ou marcador · p. 5 Onze) Realizar a comercialização de peixe fresco e mariscos.
Número ou marcador · p. 5 Doze) Desenvolver actividades de aquacultura, (escala familiar).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Filiação
Texto do artigo · p. 5 A AMUNAMA pode-se filiar a outras associações congêneres nacionais ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas )
Texto do artigo · p. 5 A AMUNAMA contará com as seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaiquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 É Membro da AMUNAMA qualquer pessoa singular ou colectiva envolvida na defesa, proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos presentes estatutos e programa da AMUNAMA depois de observado o preceituado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 São categorias dos membros da AMUNAMA: fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 6 a) São membros fundadores os que colaboraram na criação da AMUNAMA e ou se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) São membros efectivos os que requeiram e participem activamente nas actividades da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 6 c) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a que esta distinção se conceda pelos apoios ou serviços relevantes prestados à AMUNAMA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e serem eleitos para os orgãos sociais da AMUNAMA; b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Serem informados e participarem em todas actividades da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 6 d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 6 e) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígio da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar pontualmente a quota mensal; e)Cumprir os demais deveres decorrentes dos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade de membro da AMUNAMA aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Renunciar;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar actos contrários aos objectivos da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 6 c) Praticar actos que provoquem danos graves à AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 6 d) Deixar de pagar quotas, sem motivos justificados, por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As situações previstas nos números anteriores deverão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Readimissão)
Texto do artigo · p. 6 Pode ser readimitido como membro aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Voltar a pagar as quotas e for readimitido pela Assmbleia Geral, sem direito de regresso, caso não seja readimitido;
Número ou marcador · p. 6 b) Estando abrangido pelas alíneas b) e c) do número 1 do artigo precedente, seja ilibado da acusação pela Assembleia Geral por maioria absoluta dos presentes após esta ter apreciado a revisão do processo a requerimento do interessado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 6 Um) São orgãos sociais da AMUNAMA:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AMUNAMA é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Noção)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o orgão supremo da AMUNAMA e é constituido por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamento e relatório de actividades dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e destituir os titulares dos orgãos sociais da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 6 d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelos órgãos de administração;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento bem como decidir sobre a dissolução da AMUNAMA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sessões)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do presidente de AMUNAMA, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo estar a maioria absoluta dos subscritores do pedido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias e em caso de reunião extraordinaria este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de algum membro estar impossibilitado de participar este poderá fazerse representar por outro membro mediante apresentação de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que exija uma maioria de três quartos, a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos e dissolução da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição de titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pode concorrer à mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros dos demais orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Secretário)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao secretário organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o Secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Noção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho de direção é o Orgão máximo de execução, gestão e administração da AMUNAMA, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um vice-presidente, um tesoureiro
Texto do artigo · p. 7 e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para tarefas de gestão corrente o conselho de direção é auxiliado por um secretário executivo cujos integrantes poderão não ser membros da AMUNAMA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direção reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Prosseguir os objectivos da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 7 c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetelos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Presidente)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente do Conselho de Direção é por inerência presidente da AMUNAMA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a AMUNAMA no plano interno e externo bem como no juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direção; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam ou envolvem a AMUNAMA em encargos financeiros ou patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar as actividades dos vogais da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do primeiro vogal)
Texto do artigo · p. 7 Ao primeiro vogal compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
Número ou marcador · p. 7 b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da AMUNAMA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do segundo vogal)
Texto do artigo · p. 7 Como responsável pela investigação e informação ao segundo vogal compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos orgãos que compõem a AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 7 b) Servir de ponte de ligação com o exterior.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Noção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da AMUNAMA, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vice presidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral de cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orcamental da AMUNAMA; b)Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da AMUNAMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar perecer sobre as contas da Direção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinaria sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente no exercicio das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 b) Substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Secretário
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao secretário, organizar e arquivar todos expediente relativo ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxilharem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMUNAMA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação de regulamento da AMUNAMA, procederá à eleição dos seus Orgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O processo da eleição da Mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Mulheres de Namadoe
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: Denominação, natureza, duração, sede e delegações
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: Com a denominação de Associação de Mulheres de Namadoe, é criada uma associação adiante designada pela abraviatura AMUNAMA que se regerá pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 5: AMUNAMA é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A AMUNAMA constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na comunidade de Namadoe, distrito de Lugela, província da Zambézia.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Delegações e representações)
  18. Texto do artigo, página 5: A AMUNAMA pode criar delegações e representações em qualquer parte do país onde julgar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 5: Fortalecer a voz das mulheres para uma vida saudável, sem violência e com acesso a recursos sustentáveis. Os resultados esperados estão representados nos objectivos específicos, através das suas acções estratégicas.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) Promover a cidadania e qualidade e participação política das mulheres.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Promover o empoderamento económico e social de mulheres e raparigas através do aumento de escolaridade, acesso e controle de recursos financeiros, recurso naturais, segurança alimentar e do meioambiente.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) Fortalecer a emancipação das associações femininas de base comunitária, através do incremento de acções no nível dos membros incluindo a gestão organizacional.
  28. Número ou marcador, página 5: Quatro) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação.
  29. Número ou marcador, página 5: Cinco) Contribuir para o combater aos factores que contribuem para o uso desenfreado dos recursos naturais e na discriminação às mulheres.
  30. Número ou marcador, página 5: Seis) Realizar actividades de corte, costura e culinária.
  31. Número ou marcador, página 5: Sete) Capacitar a associação em matéria de saúde sexual e reprodutiva.
  32. Número ou marcador, página 5: Oito) Desenvolver actividades em agro ecologia e pecuária.
  33. Número ou marcador, página 5: Nove) Capacitar em matéria de produção de plantas medicinais para saúde e estética.
  34. Número ou marcador, página 5: Dez) Capacitar as associadas em matéria de direitos humanos e violência doméstica.
  35. Número ou marcador, página 5: Onze) Realizar a comercialização de peixe fresco e mariscos.
  36. Número ou marcador, página 5: Doze) Desenvolver actividades de aquacultura, (escala familiar).
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: Filiação
  40. Texto do artigo, página 5: A AMUNAMA pode-se filiar a outras associações congêneres nacionais ou estrangeira.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: (Receitas )
  44. Texto do artigo, página 5: A AMUNAMA contará com as seguintes receitas:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Quotizações dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaiquer outras liberalidades;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  51. Texto do artigo, página 5: É Membro da AMUNAMA qualquer pessoa singular ou colectiva envolvida na defesa, proteção e promoção dos direitos das mulheres.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  54. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos presentes estatutos e programa da AMUNAMA depois de observado o preceituado nos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  57. Texto do artigo, página 6: São categorias dos membros da AMUNAMA: fundadores, efectivos e honorários:
  58. Número ou marcador, página 6: a) São membros fundadores os que colaboraram na criação da AMUNAMA e ou se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
  59. Número ou marcador, página 6: b) São membros efectivos os que requeiram e participem activamente nas actividades da AMUNAMA;
  60. Número ou marcador, página 6: c) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a que esta distinção se conceda pelos apoios ou serviços relevantes prestados à AMUNAMA.
  61. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Direitos e deveres dos membros
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e serem eleitos para os orgãos sociais da AMUNAMA; b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Serem informados e participarem em todas actividades da AMUNAMA;
  67. Número ou marcador, página 6: d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da AMUNAMA;
  68. Número ou marcador, página 6: e) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da AMUNAMA;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígio da AMUNAMA;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Pagar pontualmente a quota mensal; e)Cumprir os demais deveres decorrentes dos presentes estatuto.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
  80. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro da AMUNAMA aquele que:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Renunciar;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Praticar actos contrários aos objectivos da AMUNAMA;
  83. Número ou marcador, página 6: c) Praticar actos que provoquem danos graves à AMUNAMA;
  84. Número ou marcador, página 6: d) Deixar de pagar quotas, sem motivos justificados, por um período superior a seis meses.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) As situações previstas nos números anteriores deverão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 6: (Readimissão)
  88. Texto do artigo, página 6: Pode ser readimitido como membro aquele que:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Voltar a pagar as quotas e for readimitido pela Assmbleia Geral, sem direito de regresso, caso não seja readimitido;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Estando abrangido pelas alíneas b) e c) do número 1 do artigo precedente, seja ilibado da acusação pela Assembleia Geral por maioria absoluta dos presentes após esta ter apreciado a revisão do processo a requerimento do interessado.
  91. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Orgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) São orgãos sociais da AMUNAMA:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AMUNAMA é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
  99. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 6: (Noção)
  102. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o orgão supremo da AMUNAMA e é constituido por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  105. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AMUNAMA;
  107. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamento e relatório de actividades dos orgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destituir os titulares dos orgãos sociais da AMUNAMA;
  109. Número ou marcador, página 6: d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
  110. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelos órgãos de administração;
  111. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento bem como decidir sobre a dissolução da AMUNAMA.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 6: (Sessões)
  114. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do presidente de AMUNAMA, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo estar a maioria absoluta dos subscritores do pedido.
  115. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias e em caso de reunião extraordinaria este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de algum membro estar impossibilitado de participar este poderá fazerse representar por outro membro mediante apresentação de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Mesa da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  120. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que exija uma maioria de três quartos, a saber:
  122. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos e dissolução da AMUNAMA;
  123. Número ou marcador, página 6: b) Destituição de titulares dos órgãos;
  124. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
  125. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Mesa da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  128. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
  129. Número ou marcador, página 7: Dois) Pode concorrer à mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  132. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 7: b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
  135. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros dos demais orgãos sociais;
  136. Número ou marcador, página 7: d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 7: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 7: a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  141. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 7: (Competências do Secretário)
  144. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretário organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o Secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 7: (Noção)
  149. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho de direção é o Orgão máximo de execução, gestão e administração da AMUNAMA, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um vice-presidente, um tesoureiro
  150. Texto do artigo, página 7: e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
  151. Número ou marcador, página 7: Dois) Para tarefas de gestão corrente o conselho de direção é auxiliado por um secretário executivo cujos integrantes poderão não ser membros da AMUNAMA.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 7: (Sessões)
  154. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 7: b) Prosseguir os objectivos da AMUNAMA;
  161. Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
  162. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetelos à aprovação da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 7: e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
  164. Número ou marcador, página 7: f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente)
  167. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Direção é por inerência presidente da AMUNAMA.
  168. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente:
  169. Número ou marcador, página 7: a) Representar a AMUNAMA no plano interno e externo bem como no juízo ou fora dele;
  170. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direção; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam ou envolvem a AMUNAMA em encargos financeiros ou patrimoniais.
  171. Número ou marcador, página 7: Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direção.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 7: (Competências do Vice-Presidente)
  174. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar as actividades dos vogais da direcção.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  179. Texto do artigo, página 7: Compete ao Tesoureiro:
  180. Número ou marcador, página 7: a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
  181. Número ou marcador, página 7: b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da direcção.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 7: (Competências do primeiro vogal)
  184. Texto do artigo, página 7: Ao primeiro vogal compete:
  185. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
  186. Número ou marcador, página 7: b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da AMUNAMA.
  187. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 7: (Competências do segundo vogal)
  189. Texto do artigo, página 7: Como responsável pela investigação e informação ao segundo vogal compete:
  190. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos orgãos que compõem a AMUNAMA;
  191. Número ou marcador, página 7: b) Servir de ponte de ligação com o exterior.
  192. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 7: (Noção)
  195. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da AMUNAMA, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vice presidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral de cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
  196. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempante.
  197. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orcamental da AMUNAMA; b)Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da AMUNAMA;
  201. Número ou marcador, página 8: c) Dar perecer sobre as contas da Direção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinaria sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
  203. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
  204. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  206. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  207. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  208. Número ou marcador, página 8: b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 8: (Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
  211. Texto do artigo, página 8: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  212. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente no exercicio das suas funções;
  213. Número ou marcador, página 8: b) Substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  214. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 8: Competências do Secretário
  216. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao secretário, organizar e arquivar todos expediente relativo ao Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxilharem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
  218. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
  219. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  220. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e destino dos bens)
  221. Número ou marcador, página 8: Um) A AMUNAMA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  222. Número ou marcador, página 8: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidataria a comissão designada pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
  225. Texto do artigo, página 8: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral Constituinte)
  228. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação de regulamento da AMUNAMA, procederá à eleição dos seus Orgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  229. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos primeiros orgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 8: O processo da eleição da Mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral Constituinte.
  232. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  234. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral Constituinte.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.