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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CITI Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113116, uma entidade denominada CITI Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: João Jorge Matlombe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990142C, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) n.º 101932648.
- Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública acorda em constituir entre si e registar uma sociedade unipessoal limitada denominada CITI Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CITI Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro
- Texto do artigo, página 8: centra Avenida Alberto Lithule n.º 15, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Promover o transporte público ambientalmente sustentável e equitativo; trabalhar com o governo e com os Municípios no desenho e implementação de projectos de transporte e desenvolvimento urbano, que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e a poluição; acelerar a implementação do desenvolvimento de transportes urbanos sustentáveis e a mitigação das alterações climáticas, mobilizando financiamento, capacitando entidades públicas e privadas, através da promoção de abordagens inovadoras; contribuir com propostas de políticas para reduzir a motorização e o uso do carro através de medidas fiscais; fazer advocacia junto do governo para a implementação da política de subsídio para idosos, mulheres, estudantes, pobres e pessoas com deficiência; prestar serviços de consultoria e assistência técnica à entidades públicas e privadas em matéria de organização e gestão de sistemas de transportes; promover e organizar eventos, palestras, sessões de treinamento e produção de material informativo; representar entidades internacionais no país na área de mobilidade urbana e transportes; apoiar os processos de transformação do sector informal em formal na área de transportes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: O senhor João Jorge Matlombe é o sócio único, detendo cem por cento do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João
- Texto do artigo, página 9: Jorge Matlombe, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 9: A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a uma auditoria independente, nos termos da lei com os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório da direcção executiva, incluindo a apreciação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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