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Texto do artigo · p. 10 Ecolight Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821893 uma entidade denominada Ecolight Provider, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Sadat Abdurremane, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.°15AH99239, emitido pela Migração aos 23 de Junho de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Jeffrey Robert Allan, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00180030, emitido pela GBR aos 26 de Abril de 2016, residente em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ecolight Provider, Limitada com sede na Avenida de Trabalho n.° 2, 2.° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 10 b) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Sadat Abdurremane; b)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondendo a 90% do capital, subscrito pelo sócio Jeffrey Robert Allan.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem a todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ecolight Provider, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821893 uma entidade denominada Ecolight Provider, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Sadat Abdurremane, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.°15AH99239, emitido pela Migração aos 23 de Junho de 2016, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Jeffrey Robert Allan, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00180030, emitido pela GBR aos 26 de Abril de 2016, residente em Johannesburg.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ecolight Provider, Limitada com sede na Avenida de Trabalho n.° 2, 2.° andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Comércio;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondendo a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo a 10% do capital social, subscrito pelo sócio Sadat Abdurremane; b)Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondendo a 90% do capital, subscrito pelo sócio Jeffrey Robert Allan.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem a todos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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