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Texto do artigo · p. 11 Khetiwa Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107582 uma entidade denominada Khetiwa Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Elias dos Anjos Teodoro Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Quarteirão 67-A, casa n.º 33, com o NUIT 100812711, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135094F, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Fernanda Amélia Cumbane Sitoe em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Fernanda Amélia Cumbane Sitoe, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 67-A, casa n.º 33, com o NUIT 300149774, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100895445A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2016, casada em regime de comunhão geral de bens com Elias dos Anjos Teodoro Sitoe.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada de Khetiwa Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de compra e venda de imóveis e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social mediante a competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio com Elias dos Anjos Teodoro Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Fernanda Amélia Cumbane Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potêncial cessionário e todas as condições que ajam sido oferecidas ao sócio oferende, incluindo o preço e o modo de pagamento se existirem propostas escritas efectuadas pelo potêncial cessionário, deverão as mesmas serem juntas a referida carta registada, sob a forma de copia fidedignas e completas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral é eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essas funções até renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociodade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência minima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 11 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 11 b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Texto do artigo · p. 11 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais e nomeado;
Número ou marcador · p. 12 h) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Elias dos Anjos Teodoro Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes;
Número ou marcador · p. 12 b) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 d) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocio estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações;
Número ou marcador · p. 12 e) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assiandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fiscal único
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano cívil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e as contas do exercício deveram ser submetidas a assembleia geral ate ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Um sócio pode ser excluido da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência
Texto do artigo · p. 12 da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituida por toda a vida de um sócio que tenha essa qualidade ha, pelo menos, dez anos tem o direito de se exonerar;(iv) quando a sociedade, contra o seu voto expresso a apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90(noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (v) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificara a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
Número ou marcador · p. 12 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após da notificação de exoneração, a sociedade amortizara a quota, procedera a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a díssolução na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatarios desta, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 13 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível. Katembe Invest, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112438 uma entidade denominada Katembe Invest, Limitada. É celebrado o contrato de sociedade, entre: Primeiro. Joaquim Pereira Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P628154, emitido em oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE n.º 11PT00046670, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Américo José Miranda Soares, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P692265, emitido aos vinte e um dias de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE 11PT00041101B, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Katembe Invest, Limitada. É constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 389, 1.º andar D, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações,
Texto do artigo · p. 13 agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheios, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imóveis e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 100.000,00 MZN, (cem mil meticais), e corresponde à soma de cem por cento, quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor nominal de 80.000,00 MZN, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma no valor nominal de 20.000,00 MZN, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital
Texto do artigo · p. 13 social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de cem por cento de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Representação
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Votos
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera -se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um gerente a eleger em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral determina se os sócios são ou não remunerados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura do gerente a ser nomeado pelos sócios em assembleia geral; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência não poderá:
Número ou marcador · p. 14 a) Celebrar contratos de valores superiores a 5.000.000,00MZN (cinco milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Delegar poderes no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios; c)Nomear para o cargo de gerente o sócio Américo José Miranda Soares.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Recurso Jurídico
Número ou marcador · p. 14 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Legislação Aplicável
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Khetiwa Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107582 uma entidade denominada Khetiwa Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Elias dos Anjos Teodoro Sitoe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, Quarteirão 67-A, casa n.º 33, com o NUIT 100812711, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135094F, emitido aos 18 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Fernanda Amélia Cumbane Sitoe em regime de comunhão geral de bens;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Fernanda Amélia Cumbane Sitoe, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 67-A, casa n.º 33, com o NUIT 300149774, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100895445A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2016, casada em regime de comunhão geral de bens com Elias dos Anjos Teodoro Sitoe.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação, forma e sede social
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade denominada de Khetiwa Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, Praceta Conjunto João Domingos, n.º 51, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de compra e venda de imóveis e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social mediante a competente autorização nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio com Elias dos Anjos Teodoro Sitoe.
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Fernanda Amélia Cumbane Sitoe.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potêncial cessionário e todas as condições que ajam sido oferecidas ao sócio oferende, incluindo o preço e o modo de pagamento se existirem propostas escritas efectuadas pelo potêncial cessionário, deverão as mesmas serem juntas a referida carta registada, sob a forma de copia fidedignas e completas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral é eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essas funções até renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociodade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência minima de 15 (quinze) dias.
  39. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  40. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social.
  41. Número ou marcador, página 11: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  43. Número ou marcador, página 11: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
  44. Número ou marcador, página 11: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: Competência
  47. Texto do artigo, página 11: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Distribuição de lucros;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  50. Número ou marcador, página 12: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 12: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 12: e) Aumento ou redução do capital social;
  53. Número ou marcador, página 12: f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  54. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais e nomeado;
  55. Número ou marcador, página 12: h) Amortização de quotas;
  56. Número ou marcador, página 12: i) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 12: Administração
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou até que estes renunciem ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 12: Vinculação da sociedade
  65. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 12: a) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Elias dos Anjos Teodoro Sitoe, como sócio gerente e com plenos poderes;
  67. Número ou marcador, página 12: b) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
  68. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  69. Número ou marcador, página 12: d) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocio estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações;
  70. Número ou marcador, página 12: e) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assiandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: Fiscal único
  73. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das finanças.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 12: Exercício e contas do exercício
  76. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano cívil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e as contas do exercício deveram ser submetidas a assembleia geral ate ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 12: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
  81. Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluido da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 12: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  85. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência
  86. Texto do artigo, página 12: da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituida por toda a vida de um sócio que tenha essa qualidade ha, pelo menos, dez anos tem o direito de se exonerar;(iv) quando a sociedade, contra o seu voto expresso a apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90(noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (v) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
  87. Número ou marcador, página 12: Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificara a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
  88. Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após da notificação de exoneração, a sociedade amortizara a quota, procedera a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  91. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  94. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a díssolução na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 12: Liquidação
  98. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatarios desta, salvo deliberação em contrário.
  100. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  101. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
  102. Texto do artigo, página 13: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  103. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios. Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível. Katembe Invest, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112438 uma entidade denominada Katembe Invest, Limitada. É celebrado o contrato de sociedade, entre: Primeiro. Joaquim Pereira Fernandes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P628154, emitido em oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE n.º 11PT00046670, emitido em Maputo; e
  104. Texto do artigo, página 13: Segundo. Américo José Miranda Soares, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Joaquim Mara, n.º 58, 3.º direito, Maputo, Polana Cimento A, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º P692265, emitido aos vinte e um dias de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, portador do DIRE 11PT00041101B, emitido em Maputo.
  105. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  108. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Katembe Invest, Limitada. É constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 13: Sede
  111. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 389, 1.º andar D, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações,
  112. Texto do artigo, página 13: agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  113. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  114. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 13: Objecto
  116. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheios, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imóveis e promoção imobiliária.
  117. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  120. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  121. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 13: Capital social
  123. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 100.000,00 MZN, (cem mil meticais), e corresponde à soma de cem por cento, quotas distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de 80.000,00 MZN, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Joaquim Pereira Fernandes;
  125. Número ou marcador, página 13: b) Uma no valor nominal de 20.000,00 MZN, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a Américo José Miranda Soares.
  126. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  129. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital
  130. Texto do artigo, página 13: social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
  131. Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  134. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  135. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  136. Número ou marcador, página 13: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  139. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de cem por cento de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  140. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 13: Amortização
  143. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  144. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  145. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  146. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  148. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  151. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  152. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 14: Representação
  154. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  155. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  156. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 14: Votos
  158. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera -se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  159. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  160. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Administração e Representação da Sociedade
  161. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um gerente a eleger em assembleia geral pelos sócios.
  163. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os sócios poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  165. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  166. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral determina se os sócios são ou não remunerados.
  167. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  169. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  170. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do gerente a ser nomeado pelos sócios em assembleia geral; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência não poderá:
  172. Número ou marcador, página 14: a) Celebrar contratos de valores superiores a 5.000.000,00MZN (cinco milhões de meticais);
  173. Número ou marcador, página 14: b) Delegar poderes no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados por todos os sócios; c)Nomear para o cargo de gerente o sócio Américo José Miranda Soares.
  174. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  175. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  177. Número ou marcador, página 14: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  182. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  183. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 14: Recurso Jurídico
  187. Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 14: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  189. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 14: Legislação Aplicável
  191. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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