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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Magude: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane. Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza
Texto do artigo · p. 1 de Captine. Associação Educativa da Maxixe. Associação Guias de Moçambique – AGMOZ. ACI Services, Limitada. Armazéns Tropical, Limitada. Blessed Company, Limitada. Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cresg Services, Limitada. DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada. DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Medical Enterprise, Limitada. Global Tracking, Limitada. Império FC, Limitada. Intelliagencia, Limitada. Isaías Matola - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. JWS – Sociedade Unipessoal, Limitada. KAP Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria de Lurdes Chale MLC & Servicos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 1 Limitada. Moz Agri, Limitada. North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Predifer Moçambique, Limitada. S.I.T Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Guias de Moçambique – AGMOZ como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Guias de Moçambique – AGMOZ.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Ministro, Joaquim Veríssimo
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Magude: Despachos.
  3. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane. Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza
  4. Texto do artigo, página 1: de Captine. Associação Educativa da Maxixe. Associação Guias de Moçambique – AGMOZ. ACI Services, Limitada. Armazéns Tropical, Limitada. Blessed Company, Limitada. Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cresg Services, Limitada. DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada. DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Medical Enterprise, Limitada. Global Tracking, Limitada. Império FC, Limitada. Intelliagencia, Limitada. Isaías Matola - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. JWS – Sociedade Unipessoal, Limitada. KAP Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria de Lurdes Chale MLC & Servicos – Sociedade Unipessoal,
  5. Texto do artigo, página 1: Limitada. Moz Agri, Limitada. North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Predifer Moçambique, Limitada. S.I.T Multi Service, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  7. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Guias de Moçambique – AGMOZ como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  8. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Guias de Moçambique – AGMOZ.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Ministro, Joaquim Veríssimo
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