III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,11deMarçode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 49
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Sociedade Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soteka Comércio & Serviços, Limitada. Syknio, Sociedade por Quotas. Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada. Utopia, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Magude: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane. Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza
- Texto do artigo, página 1: de Captine. Associação Educativa da Maxixe. Associação Guias de Moçambique – AGMOZ. ACI Services, Limitada. Armazéns Tropical, Limitada. Blessed Company, Limitada. Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cresg Services, Limitada. DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada. DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. First Medical Enterprise, Limitada. Global Tracking, Limitada. Império FC, Limitada. Intelliagencia, Limitada. Isaías Matola - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. JWS – Sociedade Unipessoal, Limitada. KAP Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria de Lurdes Chale MLC & Servicos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Moz Agri, Limitada. North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Predifer Moçambique, Limitada. S.I.T Multi Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Guias de Moçambique – AGMOZ como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Guias de Moçambique – AGMOZ.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Ministro, Joaquim Veríssimo
- Texto do artigo, página 1: Governo da Provínca de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Educativa da Maxixe, abreviamente designada) AEMA, como pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21-91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Educativa da Maxixe, abreviamente designada AEMA.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 17 de Julho de 2017. O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumane requereu ao Governo do Distrito de Magude o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, não lucrativos denominados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Comité, eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção do Comité; e (iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do de Distrito de Magude, 5 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Lazaro Manuel Bambamba.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nwama Deza de Captine requereu ao Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntada ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, não lucrativos denominados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento os órgãos sociais do referido comité, eleitos por um período de dois anos renováveis uma única vez são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção do Comité; e (iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine.
- Texto do artigo, página 2: Governo do de Distrito de Magude, 5 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Guias de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Guias de Moçambique, adiante designada por AGMOZ, é uma associação de juventude de direito privado, sem fins lucrativos, independente e está dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AGMOZ, é de âmbito nacional, e as suas actividades são desenvolvidas na base do voluntariado, por tempo indeterminado cuja sede localiza-se na Avenida Maguiguana, n.º 2154 C.P. 3033 (Paróquia Santa Ana da Munhuana), Maputo cidade, Moçambique, podendo criar outras formas de representação social ou delegações, por deliberação do Conselho Executivo, se tal for considerado necessário para o melhor exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Os objetivos da AGMOZ São:
- Número ou marcador, página 2: a) Formar o carácter das raparigas, desenvolvendo o seu sentido de responsabilidade, lealdade e
- Texto do artigo, página 2: serviço, o seu desenvolvimento intelectual, físico, bem como a promoção social e a formação cultural da família;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o amor à pátria, e um sentido pleno de cidadania através do desenvolvimento da autoconfiança nas habilidades de servir aos outros, gestão de casa, serviços sociais, recursos naturais e de artes tradicionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover activamente e envolver jovens mulheres com idade inferior a 30 anos em posições de tomada de decisão dentro da associação, oferecendo-lhes oportunidade de treinamento no desenvolvimento do carácter e serviços aos outros com base nos valores incorporados na promessa da Guia de Moçambique e Lei das Guias; e
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar a boa vontade e o entendimento através do estabelecimento de contactos amigáveis com raparigas e jovens mulheres de outras nações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidas na AGMOZ, as candidatas que mostram-se dispostas a cumprir a essência e o funcionamento do Guidismo e,
- Texto do artigo, página 2: nomeadamente a nortear-se pelos Princípios, Lei e Promessa das Guias das Avezinhas, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A adesão à Associação das Guias Moçambique é voluntaria, e aberta para todas as raparigas e jovens mulheres, sem distinção, de crença, nacionalidade, ou outro tipo de distinção, mediante o pagamento de uma taxa de anuidade dos membros, aceitação do presente estatuto, a promessa, a lei e o método de treinamento guidista presente em todos os ramos da AGMOZ.
- Número ou marcador, página 2: Três) Quem for inscrito por um membro autorizado da AGMOZ e fizer a promessa, torna-se membro registado da associação e tem o direito de usar o crachá apropriado ao seu ramo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A AGMOZ, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos os membros que praticam actividades guidistas de forma continuada e regular e estão divididas consoante idades e de acordo com as disposições do regulamento geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorarias: são as pessoas singulares ou colectivas a quem a Assembleia Geral atribui este título por serviços prestados ao Guidismo; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros activos: todas as raparigas e mulheres dos 18 aos 65 anos de idade, que participam activamente nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que seja conferido o direito à defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na tomada de decisões a todos os níveis, na medida das responsabilidades em que estejam investidas; e
- Número ou marcador, página 3: c) Ser ouvidas e recorrer hierarquicamente das decisões que sejam tomadas a seu respeito, nos termos do regulamento geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir os Princípios, a Lei das Guias e a Promessa das Guias de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na vida activa da AGMOZ, de acordo com os cargos que ocupam; e
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir financeiramente para a manutenção da AGMOZ.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AGMOZ são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os mandatos têm a duração de 3 (três) anos, sendo possível a reeleição por mais um período de igual duração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: É vedade a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano no mês de Junho ou extraordinariamente quando solicitado por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e demitir a Presidente e a Comissária Nacional;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e demitir o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e rever os estatutos da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 3: e) Interpretar os estatutos, como instâncias última de recurso;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno e suas modificações;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o relatório e contas da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: i) Votar as propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a extinção da AGMOZ e o destino a dar aos seus bens;
- Número ou marcador, página 3: k) Autorizar a Comissão Executiva a adquirir, alienar ou onerar bens móveis;
- Número ou marcador, página 3: l) Exercer o poder disciplinar como instância do último recurso; e
- Número ou marcador, página 3: m) Aprovar a data e local de realização de reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Secretária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral; b)Representar a AGMOZ a nível nacional e internacional, para qualquer efeito e sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Presidir aos trabalhos do Conselho de Direitos e do Grupo de Gestão, constituído pelas Comissárias por ela nomeadas; e)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões do Grupo de Animação, sempre que o entenda;
- Número ou marcador, página 3: g) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas; e
- Número ou marcador, página 3: h) Delegar competências aos restantes membros da mesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades da mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar a inscrição para uso da palavra e comunicá-la ao Presidente da Mesa; e
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a contagem dos votos e comunicar os resultados ao Presidente da Mesa para anunciálos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar actas de reuniões da Assembleia Geral e submete ao órgão competente para aprovar;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber, tramitar e activar todo o expediente da esfera das atribuições da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AGMOZ responsável pelo respectivo funcionamento e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleito em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu respectivo presidente ou a requerimentos dos restantes componentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar o património da AGMOZ, de acordo com as posições dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Interpretar os estatutos, sempre que tal lhe seja solicitado, sem prejuízo das competências do Conselhos Nacional nesta matéria;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar Comissários Especiais;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar Serviços Técnicos cujos membros, embora não fazendo parte da Comissão Executiva, podem ser chamadas a título de sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer quaisquer competências atribuídas pelo regulamento geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno e as normas que regem a AGMOZ e as orientações do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter contactos e desenvolver actividades junto às entidades públicas e privadas para obtenção de recursos de acordos os programas estabelecidos no regulamento interno da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir, promover, dispensas aos colaboradores e ou funcionários da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a AGMOZ a nível internacional; e
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar os contactos da AGMOZ com quaisquer organizações nacionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente no decurso das funções, podendo o substituir sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos projectos constantes da AGMOZ.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar, elaborar o relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelo Conselho de Direcção e apresentar ao Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar as actividades da Comissária Financeira juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das actividades financeiras e é composto por um presidente, dois vogais e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros de Conselho Fiscal são associadas da AGMOZ ou pessoas singulares ou colectivas exteriores à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção ou solicitado por 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspecionar as contas da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o balanço, emitir relatórios e as contas dos exercícios e orçamento e plano de actividades e apresentar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre qualquer matéria de natureza financeira ou patrimonial que lhe seja submetida pelos restantes órgãos da AGMOZ; d) Assistir sem direito a voto, as reuniões do Conselho Executivo sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar os trabalhos e actividades do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos suplentes:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar e elaborar o expediente relativo ao órgão; e
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar os vogais nas suas actividades diárias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São fundos das AGMOZ:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas anuais dos membros efectivos, valor determinado pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, doações ou legados de entidades públicas ou privadas. AGMOZ não pode aceitar doações ou legados onerados com encargos que se opunham aos objetivos da associação não podendo os doadores intervir por qualquer forma na vida interna da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São despesas da AGMOZ todas as necessárias ao bom funcionamento da associação e à promoção dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: AGMOZ tem património próprio que constituído por bens móveis e imóveis ainda por direito de natureza patrimonial registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Tudo quanto for omisso é regido pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de divergência das interpretações feitas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução da AGMOZ e o destino a dar aos seus bens só podem ser decididos pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presedente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Associação Educativa da Maxixe (AEMA)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101065278, uma associação constituída entre: Jaime Samuel Mapanzene, solteiro, de trinta e dois anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade da Maxixe, Chambone dois, filho de Samuel Luís e de Maria Taimo Malate, portador do Bilhete de Identidade n.º 0810258034P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Outubro de dois mil e 12 válido até dois de Outubro de dois e dezassete, Elias Alexandre Macamo, casado de trinta e três anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Panda, residente na cidade da Maxixe, Malalane, dois filho de Alexandre Zatita Macamo e de Rabeca Filimone Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001868771, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze válido até catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, Isabel António Paulino, solteira, de trinta e dois anos
- Texto do artigo, página 5: de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na quarteirão A, cidade da Maxixe, Chambone um, filha de António Paulino e de Adelina da Fátima, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100201947B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Janeiro de dois mil e catorze válido até seis de Janeiro de dois mil dezanove, Alberto Henrique Zulo, solteiro, de vinte e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade da Maxixe, Chambone Quatro, filho de Henrique Fernando Zulo e de Amélia Johane, portador do Bilhete de Identidade n.º de recibo B183128104, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil dezasseis, válido por noventa dias, Yolanda da Sandra Inácio, solteira, de vinte anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, residente na cidade da Maxixe, Rumbana, filha de Inácio Maria de Valdemiro Francisco e de Sandra Ernesto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801004324832S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos um de Julho de dois mil e treze válido até um de Julho de dois mil dezoito, Anélio Sebastião Gungulo, solteiro, de vinte e dois anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente Quissico, Zavala, Mahumane, filho de Sebastião Gungulo e de Anacleta José Gove, portador do Bilhete de Identidade n.º 08140245494A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, válido até dezoito de Julho de dois mil dezanove, Isabel Simões Foquiço, solteira, de trinta anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, residente na cidade da Maxixe, Expansão, filha de Simões Foquiço e de Esperança valente, portadora do Bilhete de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de marco de dois mil e dezasseis, válido até quatro de Marco de dois mil e vinte e um, Nelson Adão Nhanombe, solteiro, de vinte e nove anos de idade, nacionalidade moçambicana natural de Maxixe, residente na cidade da Maxixe, Chambone dois, filho de Adão Silva Morfino e de Clara Pascoal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601519C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Marco de dois mil e dezasseis, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e um, Anastácio Marcelino Chirrute, solteiro, de vinte e seis anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine residente na cidade da Maxixe, Malalane dois, filho de Marcelino Chirrute e de Irene João Buce, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801023906686B, emitido Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Junho de dois mil e quinze, válido
- Texto do artigo, página 5: ate cinco de Junho de dois mil e vinte, Sistencia António Homo, solteira, de vinte e cinco anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane Massinga, residente na cidade da Maxixe, Chambone cinco, filha de António Homo e de….., portador cartão eleitor n.º 02450539, emitido pela Comissão Nacional de eleições, aos vinte e sete de Junho de dois mil treze, que se regerá pelas cláusulas constantes do estatutos em anexo:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Educativa da Maxixe, abreviadamente denominada por AEMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AEMA é uma associação de âmbito distrital, com sede no bairro de Chambone dois, na cidade da Maxixe, podendo, sob deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação em todo o território da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AEMA constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A AEMA prossegue os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 5: a)Promover a educação das comunidades através do desenvolvimento de programas educacionais, de saúde e de assistência e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 5: b) Desencadear acções de desenvolvimento integrado de crianças;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir às crianças e jovens órfãs e carenciadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar advocacia sobre os direitos da criança;
- Número ou marcador, página 5: e) A prestação de serviços de assistência humanitária;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover o voluntariado e a assistencial social;
- Número ou marcador, página 5: g) Desencadear acções de promoção da paz, reconciliação, tolerância e o amor ao próximo, por via da sensibilização e consciencialização das comunidades.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias)
- Texto do artigo, página 6: A AEMA comporta três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da AEMA;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois outorga da escritura pública de constituição da AEMA;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários ou beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prestem auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da AEMA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser admitidos como membros da AEMA, todas as pessoas singulares que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar, nos termos dos presentes estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos; f)Gozar de benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 6: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Quotização)
- Número ou marcador, página 6: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que podem chegar à expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrários aos objectivos da associação; d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão de associados)
- Texto do artigo, página 6: À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A AEMA apresenta os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro da província;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
- Número ou marcador, página 7: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, do secretário e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 7: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da AEMA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da associação AEMA é constituindo por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doações, legados, produtos de operações de crédito, internos ou externos, para financiamento de suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AEMA dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 7: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 7: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane, abreviadamente ACGRN Cumane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Armazéns Tropical, Limitada
- Certidão de registo Blessed Company, Limitada
- Certidão de registo Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cresg Services, Limitada
- Certidão de registo DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Medical Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Global Tracking, Limitada
- Certidão de registo Império FC, Limitada
- Despacho Governo da Provínca de Inhambane
- Certidão de registo Intelliagencia, Limitada
- Certidão de registo Isaias Matola - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JWS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maria de Lurdes Chale-MLC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Agri, Limitada
- Certidão de registo North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Predifer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo S.I.T. Multi Service, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo Sociedade Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soteka Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Syknio, Sociedade Por Quotas
- Certidão de registo Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada
- Certidão de registo Utopia, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Guias de Moçambique
- Diploma Associação Educativa da Maxixe (AEMA)
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine
- Certidão de registo ACI Services, Limitada