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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco verso a folhas quarenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de
- Texto do artigo, página 16: Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de produtos alimentares, higiene e limpezas;
- Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de óleos e insumos para motores de embarcações navios;
- Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material de escritório e equipamentos informático;
- Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de material e equipamento de perfuração;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de treinamento em informática, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos informáticos e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de manutenção mecânica, eléctrica, instrumentação, soldadura e electrónica;
- Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços na indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 16: i) Gestão de resíduos sólidos e serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços de pesquisas; e
- Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Lopes José Amisse.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Lopes José Amisse, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar
- Texto do artigo, página 17: a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 7 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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