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- Texto do artigo, página 20: Império FC, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101701530, constituída no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, entre: Francisco Armando Salomão Armando, solteiro, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chambone-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102536919N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 123231163, e Ménia Alberto Fernando, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-dois, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004653710A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a oito de Março de dois mil e dezoito, titular do NUIT 152797362, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Império FC, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de bens e de passageiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de serigrafia, manutenção e reparação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de montagem, reparação e manutenção de redes eléctricas, sistemas de canalização e equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático e similar;
- Número ou marcador, página 20: e) Construção civil, tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de catering, organização, decoração e animação de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de produtos alimentares, de higiene e limpeza, insumos e produtos agro-pecuários, material de construção e similar;
- Número ou marcador, página 20: i) Venda de acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: j) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
- Texto do artigo, página 20: a)Francisco Armando Salomão Armando, titular do NUIT 123231163, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Ménia Alberto Fernando, titular do NUIT 152797362, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Francisco Armando Salomão Armando, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 20: dezasseis de Fevereiro de 2022. — A Conservadora Ilegível.
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