III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2022

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Texto do artigo · p. 7 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Mapulanguene, localidade de Mapulanguene-Sede, comunidade Cumane, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 8 Um) É objectivo da associação, representar e defender os direitos e interesses da comunidade de Cumane, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da Fazenda do Bravio da João Ferreira Reserve e outros, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial nº 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através dos comités de aldeia;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar e gerir os meios dos comités de aldeia e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da João Ferreira Reserve e outros;
Número ou marcador · p. 8 d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da João Ferreira Reserve e outros projectos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades dos comités comunitários ao nível das aldeias;
Número ou marcador · p. 8 f) Em coordenação com os comités das aldeias, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ver canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
Número ou marcador · p. 8 g) Servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade civil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
Número ou marcador · p. 8 h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da João Ferreira Reserve e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 i) Difundir os planos de desenvolvimento da João Ferreira Reserve e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto aos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a comunidade de Cumane, que reside nos arredores da João Ferreira Reserve;
Número ou marcador · p. 8 k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
Número ou marcador · p. 8 l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
Número ou marcador · p. 8 m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto a comunidade de Cumane, Governo Distrital de Magude a todos níveis e aos outros interessados;
Número ou marcador · p. 8 n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane, todos os residentes na comunidade de Cumane que outorgarem a respectiva escritura da constituição do comité, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Admissão
Texto do artigo · p. 8 Todos os que quiserem fazer parte da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Cumane deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos a associação (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à assembleia geral para a ratificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 Todos os membros têm o direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários, workshops, conferências e nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Cumane;
Número ou marcador · p. 8 c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços da Associação Comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Serem informados das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 8 e) Usarem os bens móveis e imóveis do comité que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 8 g) Recorrerem das decisões do comité junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar aos órgãos de direcção do comité propostas, críticas e sugestões sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 i) Pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 8 c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento do comité e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sanções
Texto do artigo · p. 9 Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção a ser deliberada pela assembleia, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência verbal ou registada;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada e publicada pelos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Impedimento de eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 9 A perda de qualidade de membro do comité pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 9 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 9 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração
Número ou marcador · p. 9 Um) A exoneração é da competência do comité de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do comité de gestão e do conselho fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela assembleia geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão
Texto do artigo · p. 9 Serão excluídos do comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Cumane e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumane os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Cumane, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos
Texto do artigo · p. 9 e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 9 i) Resolver os casos omissos nos planos do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão é o órgão de administração do comité comunitário de Cumane, constituído por quinze membros: presidente, vice-presidente, secretário
Texto do artigo · p. 9 e tesoureiro, três assinantes e mais oito membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do comité e de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a comunidade em juízo e fora dele, activa e passivamente bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 9 d) Administrar o fundo social do comité e contrair empréstimos quando necessário;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
Número ou marcador · p. 9 f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 9 g) Instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do comité de gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 j) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 9 k) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro do comité de gestão dos recursos naturais, por meio da acta que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões do comité de gestão
Texto do artigo · p. 9 A comité de gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do comité composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Comité de Gestão, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as actividades económicas do comité em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar a situação financeira e económica do comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do comité elaborados pelo comité de gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do comité de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Eleições
Texto do artigo · p. 10 As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Meios financeiros
Texto do artigo · p. 10 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Os valores 20% das receitas provenientes da Fazenda do João Ferreira Reserve e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Reserva
Texto do artigo · p. 10 O comité comunitário, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aplicações dos resultados
Texto do artigo · p. 10 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social no comité de gestão dos recursos naturais da comunidade de Cumane;
Número ou marcador · p. 10 b) O restante é para ser encaminhado para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
Texto do artigo · p. 10 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine, abreviadamente ACGRN Nwama Deza de Captine.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine tem a sua sede na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 distrito de Magude, Posto Administrativo de Mapulanguene, Localidade de MapulangueneSede, comunidade de Captine, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 10 Um) É objectivo da associação, representar e defender os direitos e interesses da comunidade de Captine, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da Fazenda do Bravio da Masintonto Ecoturismo Lda., também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
Número ou marcador · p. 10 b) Ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.º 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através dos comités de aldeia;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar e gerir os meios dos comités de aldeia e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da Masintonto Ecoturismo, Limitada, e outros;
Número ou marcador · p. 11 d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da Masintonto Ecoturismo, Limitada, e outros projectos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades dos comités comunitários ao nível das aldeias;
Número ou marcador · p. 11 f) Em coordenação com os comités das aldeias, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ver canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
Número ou marcador · p. 11 g) Servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade civil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
Número ou marcador · p. 11 h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da Masintonto Ecoturismo, Limitada, e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 i) Difundir os planos de desenvolvimento da Masintonto Ecoturismo, Limitada, e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto aos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 j) Priorizar e selecionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a comunidade de Captine, que reside nos arredores da Masintonto Ecoturismo Limitada;
Número ou marcador · p. 11 k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
Número ou marcador · p. 11 l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
Número ou marcador · p. 11 m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto a comunidade de Captine, Governo distrital de Magude a todos níveis e aos outros interessados;
Número ou marcador · p. 11 n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine, todos os residentes da comunidade Captine que outorgarem a respectiva escritura da constituição do comité, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Texto do artigo · p. 11 Todos os que quiserem fazer parte da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Nwama Deza de Captine deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos a associação (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à Assembleia Geral para a ractificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 11 Todos os membros têm o direito de:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários, workshops, conferências e nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Nwama Deza de Captine;
Número ou marcador · p. 11 c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços da Associação Comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Serem informados das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Usarem os bens móveis e imóveis do comité que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 11 g) Recorrerem das decisões do comité junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
Número ou marcador · p. 11 h) Apresentar aos órgãos de direcção do comité propostas, críticas e sugestões sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 11 i) Pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento do comité e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sanções
Texto do artigo · p. 11 Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção a ser deliberada pela assembleia, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência verbal ou registada;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada e publicada pelos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Impedimento de eleger e ser eleito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 11 A perda de qualidade de membro do comité pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 11 a) Exoneração;
Número ou marcador · p. 11 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração
Número ou marcador · p. 11 Um) A exoneração é da competência do comité de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do comité de gestão e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Exclusão
Texto do artigo · p. 11 Serão excluídos do comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Nwama Deza de Captine e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Captine, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 12 i) Resolver os casos omissos nos planos do Comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão é o órgão de administração do comité comunitário de Captine, constituído por quinze membros: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, três assinantes e mais oito membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do comité e de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar a comunidade em juízo e fora dele, activa e passivamente bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrar o fundo social do comité e contrair empréstimos quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
Número ou marcador · p. 12 f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 12 g) Instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do comité de gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 j) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 12 k) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro do comité de gestão dos recursos naturais, por meio da acta que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Reuniões do comité de gestão
Texto do artigo · p. 12 A comité de gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do comité composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do comité de gestão, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar as actividades económicas do comité em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar a situação financeira e económica do comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do comité elaborados pelo comité de gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 12 d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do comité de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Eleições
Texto do artigo · p. 12 As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Meios financeiros
Texto do artigo · p. 13 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Os valores 20% das receitas provenientes da Fazenda do Masintonto Ecoturismo, Limitada. e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Reserva
Texto do artigo · p. 13 O comité comunitário, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Aplicações dos resultados
Texto do artigo · p. 13 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social no Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Captine;
Número ou marcador · p. 13 b) O restante é para ser encaminhado para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução do comité, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
Texto do artigo · p. 13 ACI Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101708942, entidade legal supra, constituída , de nacionalidade sul-africana, residente na vila de Inhassoro portador do Passaporte n.º A05748479, emitido na África do Sul a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis e Jorge Fugao Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a trinta de Abril de dois mil vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação ACI Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, bairro sede do distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda e/ou aluguer de equipamentos e maquinas industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Andrew Branton Green, de nacionalidade sul-africana, residente na vila de Inhassoro, portador do Passaporte n.º A05748479,
Texto do artigo · p. 13 emitido na África do Sul a 21 de Dezembro de 2016, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco porcento (45%) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco porcento (55%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 3 de Março de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Armazéns Tropical, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de as folhas cento e quarenta e oito a cento e cinquenta e um do livro Traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante André Carlos Nicolau, licenciada em Direito, conservadora e notória superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Cessão divisão de quotas, entrada de nova sócia e alteração do pacto social e alteração da administração da Armazens Tropical, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 O sócio Manuel Machado, detentor de uma quota com valor nominal nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, divide em duas partes disiguais de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, que cede à Ana Bela Pires Machado de Mendonça e o remanescente, quota no valor nominal seis mil, correspondentes a sessenta por cento, do capital social, que reserva para si mesmo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quota ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal que o cedente já recebeu dos cessionários, pelo que lhe foi dada plena quitação.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Machado;
Texto do artigo · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Pires Machado de Mendonça;
Texto do artigo · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Barbara Manuel Janeiro Machado.
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Manuel Machado, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada basta assinatura do gerente, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 14 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios e ou seu representante legal.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Blessed Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101206696, a entidade legal supra constituída entre: Leotério Victor Macaringue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo e residente no bairro Chambone, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169743B, de três de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor, Miguel de Jesus Victor, solteiro, menor, de nacionalidade de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Chambone, cidade da Maxixe, conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Blessed Company, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane 1, rua de Chai, cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda e montagem de sistemas detentores de fugas de gás e monóxido de carbono; b)Exploração de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e venda de equipamento hospitalar, agrícola, pesqueiro, pecuário, transporte;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção e exploração de condomínios;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de assistência técnica; e prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Leoté Rio Victor Macaringue;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Miguel de Jesus Victor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio Leotério Victor Macaringue, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Mapulanguene, localidade de Mapulanguene-Sede, comunidade Cumane, podendo por deliberação dos membros, reunidos em assembleia geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: Natureza
  4. Texto do artigo, página 7: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: Duração
  7. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
  14. Número ou marcador, página 8: Um) É objectivo da associação, representar e defender os direitos e interesses da comunidade de Cumane, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da Fazenda do Bravio da João Ferreira Reserve e outros, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial nº 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através dos comités de aldeia;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Controlar e gerir os meios dos comités de aldeia e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da João Ferreira Reserve e outros;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da João Ferreira Reserve e outros projectos de gestão de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades dos comités comunitários ao nível das aldeias;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Em coordenação com os comités das aldeias, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ver canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
  21. Número ou marcador, página 8: g) Servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade civil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da João Ferreira Reserve e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Difundir os planos de desenvolvimento da João Ferreira Reserve e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto aos membros da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 8: j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a comunidade de Cumane, que reside nos arredores da João Ferreira Reserve;
  25. Número ou marcador, página 8: k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
  26. Número ou marcador, página 8: l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
  27. Número ou marcador, página 8: m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto a comunidade de Cumane, Governo Distrital de Magude a todos níveis e aos outros interessados;
  28. Número ou marcador, página 8: n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigentes.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Membros
  33. Texto do artigo, página 8: São membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane, todos os residentes na comunidade de Cumane que outorgarem a respectiva escritura da constituição do comité, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Admissão
  36. Texto do artigo, página 8: Todos os que quiserem fazer parte da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Cumane deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos a associação (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à assembleia geral para a ratificação.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  39. Texto do artigo, página 8: Todos os membros têm o direito de:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários, workshops, conferências e nas assembleias gerais do comité;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Cumane;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços da Associação Comité;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  44. Número ou marcador, página 8: e) Usarem os bens móveis e imóveis do comité que se destinem a utilização comum dos membros;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  46. Número ou marcador, página 8: g) Recorrerem das decisões do comité junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
  47. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar aos órgãos de direcção do comité propostas, críticas e sugestões sobre as actividades do comité;
  48. Número ou marcador, página 8: i) Pedirem exoneração.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  51. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do comité;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do comité;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento do comité e para a realização dos seus objectivos;
  56. Número ou marcador, página 8: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Sanções
  59. Texto do artigo, página 9: Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção a ser deliberada pela assembleia, as seguintes sanções:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Advertência verbal ou registada;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada e publicada pelos órgãos do comité;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Impedimento de eleger e ser eleito.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade de membro
  65. Texto do artigo, página 9: A perda de qualidade de membro do comité pode ser determinada por:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Exoneração;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Exclusão.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Exoneração
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A exoneração é da competência do comité de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do comité de gestão e do conselho fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela assembleia geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Exclusão
  74. Texto do artigo, página 9: Serão excluídos do comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Cumane e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  78. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cumane os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Cumane, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos
  85. Texto do artigo, página 9: e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  91. Número ou marcador, página 9: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 9: h) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  103. Número ou marcador, página 9: i) Resolver os casos omissos nos planos do comité.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais
  106. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão é o órgão de administração do comité comunitário de Cumane, constituído por quinze membros: presidente, vice-presidente, secretário
  107. Texto do artigo, página 9: e tesoureiro, três assinantes e mais oito membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competências:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do comité e de gestão sustentável dos recursos naturais;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Representar a comunidade em juízo e fora dele, activa e passivamente bem como constituir mandatários;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Administrar o fundo social do comité e contrair empréstimos quando necessário;
  112. Número ou marcador, página 9: e) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
  113. Número ou marcador, página 9: f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do comité;
  114. Número ou marcador, página 9: g) Instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
  115. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do comité de gestão e de todos os serviços da comunidade;
  116. Número ou marcador, página 9: i) Propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
  117. Número ou marcador, página 9: j) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
  118. Número ou marcador, página 9: k) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro do comité de gestão dos recursos naturais, por meio da acta que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 9: Reuniões do comité de gestão
  121. Texto do artigo, página 9: A comité de gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do comité composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Comité de Gestão, mas sem direito a voto.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  130. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as actividades económicas do comité em conformidade com os planos estabelecidos;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Analisar a situação financeira e económica do comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do comité elaborados pelo comité de gestão;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos ou desvio de fundos;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do comité de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 10: Eleições
  137. Texto do artigo, página 10: As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: Meios financeiros
  141. Texto do artigo, página 10: Constituem meios financeiros da associação:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Os valores 20% das receitas provenientes da Fazenda do João Ferreira Reserve e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do comité;
  143. Número ou marcador, página 10: b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
  144. Número ou marcador, página 10: d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: Reserva
  147. Texto do artigo, página 10: O comité comunitário, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: Aplicações dos resultados
  150. Texto do artigo, página 10: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social no comité de gestão dos recursos naturais da comunidade de Cumane;
  152. Número ou marcador, página 10: b) O restante é para ser encaminhado para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  156. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  159. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
  160. Texto do artigo, página 10: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: Denominação
  164. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine, abreviadamente ACGRN Nwama Deza de Captine.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: Sede
  167. Texto do artigo, página 10: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine tem a sua sede na província de Maputo,
  168. Texto do artigo, página 10: distrito de Magude, Posto Administrativo de Mapulanguene, Localidade de MapulangueneSede, comunidade de Captine, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: Natureza
  171. Texto do artigo, página 10: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 10: Duração
  174. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 10: Objectivos específicos
  181. Número ou marcador, página 10: Um) É objectivo da associação, representar e defender os direitos e interesses da comunidade de Captine, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da Fazenda do Bravio da Masintonto Ecoturismo Lda., também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.º 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através dos comités de aldeia;
  184. Número ou marcador, página 10: c) Controlar e gerir os meios dos comités de aldeia e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da Masintonto Ecoturismo, Limitada, e outros;
  185. Número ou marcador, página 11: d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da Masintonto Ecoturismo, Limitada, e outros projectos de gestão de recursos naturais;
  186. Número ou marcador, página 11: e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades dos comités comunitários ao nível das aldeias;
  187. Número ou marcador, página 11: f) Em coordenação com os comités das aldeias, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ver canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
  188. Número ou marcador, página 11: g) Servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade civil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
  189. Número ou marcador, página 11: h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da Masintonto Ecoturismo, Limitada, e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
  190. Número ou marcador, página 11: i) Difundir os planos de desenvolvimento da Masintonto Ecoturismo, Limitada, e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto aos membros da comunidade;
  191. Número ou marcador, página 11: j) Priorizar e selecionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a comunidade de Captine, que reside nos arredores da Masintonto Ecoturismo Limitada;
  192. Número ou marcador, página 11: k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
  193. Número ou marcador, página 11: l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
  194. Número ou marcador, página 11: m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto a comunidade de Captine, Governo distrital de Magude a todos níveis e aos outros interessados;
  195. Número ou marcador, página 11: n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigentes.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 11: Membros
  200. Texto do artigo, página 11: São membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine, todos os residentes da comunidade Captine que outorgarem a respectiva escritura da constituição do comité, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: Admissão
  203. Texto do artigo, página 11: Todos os que quiserem fazer parte da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Nwama Deza de Captine deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos a associação (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à Assembleia Geral para a ractificação.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 11: Direito dos membros
  206. Texto do artigo, página 11: Todos os membros têm o direito de:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários, workshops, conferências e nas assembleias gerais do comité;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Nwama Deza de Captine;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços da Associação Comité;
  210. Número ou marcador, página 11: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  211. Número ou marcador, página 11: e) Usarem os bens móveis e imóveis do comité que se destinem a utilização comum dos membros;
  212. Número ou marcador, página 11: f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  213. Número ou marcador, página 11: g) Recorrerem das decisões do comité junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
  214. Número ou marcador, página 11: h) Apresentar aos órgãos de direcção do comité propostas, críticas e sugestões sobre as actividades do comité;
  215. Número ou marcador, página 11: i) Pedirem exoneração.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  218. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  219. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do comité;
  220. Número ou marcador, página 11: b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
  221. Número ou marcador, página 11: c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do comité;
  222. Número ou marcador, página 11: d) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento do comité e para a realização dos seus objectivos;
  223. Número ou marcador, página 11: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: Sanções
  226. Texto do artigo, página 11: Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção a ser deliberada pela assembleia, as seguintes sanções:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Advertência verbal ou registada;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada e publicada pelos órgãos do comité;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Impedimento de eleger e ser eleito.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: Perda de qualidade de membro
  232. Texto do artigo, página 11: A perda de qualidade de membro do comité pode ser determinada por:
  233. Número ou marcador, página 11: a) Exoneração;
  234. Número ou marcador, página 11: b) Exclusão.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: Exoneração
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A exoneração é da competência do comité de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da Assembleia Geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do comité de gestão e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 11: Exclusão
  241. Texto do artigo, página 11: Serão excluídos do comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos da Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais Nwama Deza de Captine e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  245. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine os seguintes:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  251. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Captine, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 12: Competência da Assembleia Geral
  260. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  265. Número ou marcador, página 12: e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 12: f) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 12: g) Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 12: h) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  269. Número ou marcador, página 12: i) Resolver os casos omissos nos planos do Comité.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  271. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais
  272. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão é o órgão de administração do comité comunitário de Captine, constituído por quinze membros: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, três assinantes e mais oito membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competências:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do comité e de gestão sustentável dos recursos naturais;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Representar a comunidade em juízo e fora dele, activa e passivamente bem como constituir mandatários;
  276. Número ou marcador, página 12: d) Administrar o fundo social do comité e contrair empréstimos quando necessário;
  277. Número ou marcador, página 12: e) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
  278. Número ou marcador, página 12: f) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do comité;
  279. Número ou marcador, página 12: g) Instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
  280. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do comité de gestão e de todos os serviços da comunidade;
  281. Número ou marcador, página 12: i) Propor a Assembleia Geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
  282. Número ou marcador, página 12: j) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
  283. Número ou marcador, página 12: k) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro do comité de gestão dos recursos naturais, por meio da acta que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades públicas e privadas.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  285. Texto do artigo, página 12: Reuniões do comité de gestão
  286. Texto do artigo, página 12: A comité de gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  289. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do comité composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
  292. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do comité de gestão, mas sem direito a voto.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
  295. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Examinar as actividades económicas do comité em conformidade com os planos estabelecidos;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Analisar a situação financeira e económica do comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do comité elaborados pelo comité de gestão;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos ou desvio de fundos;
  299. Número ou marcador, página 12: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do comité de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 12: Eleições
  302. Texto do artigo, página 12: As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
  303. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: Meios financeiros
  306. Texto do artigo, página 13: Constituem meios financeiros da associação:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Os valores 20% das receitas provenientes da Fazenda do Masintonto Ecoturismo, Limitada. e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do comité;
  308. Número ou marcador, página 13: b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
  309. Número ou marcador, página 13: d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: Reserva
  312. Texto do artigo, página 13: O comité comunitário, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: Aplicações dos resultados
  315. Texto do artigo, página 13: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social no Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Captine;
  317. Número ou marcador, página 13: b) O restante é para ser encaminhado para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
  318. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  321. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução do comité, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 13: Entrada em vigor
  324. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
  325. Texto do artigo, página 13: ACI Services, Limitada
  326. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101708942, entidade legal supra, constituída , de nacionalidade sul-africana, residente na vila de Inhassoro portador do Passaporte n.º A05748479, emitido na África do Sul a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis e Jorge Fugao Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a trinta de Abril de dois mil vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação ACI Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, bairro sede do distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Venda e/ou aluguer de equipamentos e maquinas industriais;
  335. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Andrew Branton Green, de nacionalidade sul-africana, residente na vila de Inhassoro, portador do Passaporte n.º A05748479,
  342. Texto do artigo, página 13: emitido na África do Sul a 21 de Dezembro de 2016, com uma quota de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco porcento (45%) do capital social;
  343. Número ou marcador, página 13: b) Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, com uma quota de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco porcento (55%) do capital social.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 3 de Março de 2022. — O Téc-
  360. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 14: Armazéns Tropical, Limitada
  362. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de as folhas cento e quarenta e oito a cento e cinquenta e um do livro Traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante André Carlos Nicolau, licenciada em Direito, conservadora e notória superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Cessão divisão de quotas, entrada de nova sócia e alteração do pacto social e alteração da administração da Armazens Tropical, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 14: O sócio Manuel Machado, detentor de uma quota com valor nominal nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, divide em duas partes disiguais de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, que cede à Ana Bela Pires Machado de Mendonça e o remanescente, quota no valor nominal seis mil, correspondentes a sessenta por cento, do capital social, que reserva para si mesmo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quota ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal que o cedente já recebeu dos cessionários, pelo que lhe foi dada plena quitação.
  364. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  365. Texto do artigo, página 14: Capital social
  366. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  367. Texto do artigo, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Machado;
  368. Texto do artigo, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Bela Pires Machado de Mendonça;
  369. Texto do artigo, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Barbara Manuel Janeiro Machado.
  370. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  371. Texto do artigo, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Manuel Machado, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  372. Texto do artigo, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada basta assinatura do gerente, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  373. Texto do artigo, página 14: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios e ou seu representante legal.
  374. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019. —
  375. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 14: Blessed Company, Limitada
  377. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101206696, a entidade legal supra constituída entre: Leotério Victor Macaringue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo e residente no bairro Chambone, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169743B, de três de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor, Miguel de Jesus Victor, solteiro, menor, de nacionalidade de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Chambone, cidade da Maxixe, conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  380. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Blessed Company, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane 1, rua de Chai, cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 14: Objecto
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Venda e montagem de sistemas detentores de fugas de gás e monóxido de carbono; b)Exploração de bombas de combustível;
  385. Número ou marcador, página 14: c) Importação e venda de equipamento hospitalar, agrícola, pesqueiro, pecuário, transporte;
  386. Número ou marcador, página 14: d) Construção e exploração de condomínios;
  387. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de assistência técnica; e prestação de serviços em geral;
  388. Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento de material de escritório.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: Capital social
  392. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Leoté Rio Victor Macaringue;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Miguel de Jesus Victor.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 14: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio Leotério Victor Macaringue, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administradores.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
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