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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Utopia, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Utopia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101402126, deliberou a sócia Enid Narasa Nkini sobre a cedência de cinquenta por cento do seu capital social e consequente alteração parcial da sociedade, nos seus artigos primeiro, quarto e sétimo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Utopia, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, avenida Patrice Lumumba, n.º 850, résdo-chão, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, per-tencente à sócia Enid Narasa Nkini;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Afonso Nhantumbo Júnior; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Caio Nelson Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Enid Narasa Nkini e Luís Afonso Nhantumbo Júnior, com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia Enid Narasa Nkini fica nomeada administradora e o sócio Luís Afonso Nhantumbo Júnior fica nomeado director financeiro, com dispensa de caução, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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