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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas e pecuária;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 24: c) Ornamentação de feiras, eventos e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de produtos de higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 24: e) Fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma e única quota de: cem por cento do capital social e pertencente a sócia Lichuxa Piedade da Antonieta H. Matope.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Lichuxa Piedade da Antonieta H. Matope, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 30 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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