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Texto do artigo · p. 15 Cresg Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cresg Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cresg Services, Limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, assistência técnica de sistema de frio, venda de acessórios eléctricos e de frio, venda de material de ferragem, fornecimento de bens e serviços, serviços de serigrafia, serviços de sistemas eléctricos na sua globalidade, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro monetário, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento e pertencente à sócia única Gilda João Gomes.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Gilda João Gomes, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cresg Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cresg Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cresg Services, Limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, assistência técnica de sistema de frio, venda de acessórios eléctricos e de frio, venda de material de ferragem, fornecimento de bens e serviços, serviços de serigrafia, serviços de sistemas eléctricos na sua globalidade, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 15: Capital social
  13. Texto do artigo, página 15: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro monetário, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento e pertencente à sócia única Gilda João Gomes.
  14. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Gilda João Gomes, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  18. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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