III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2022
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- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 16 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101625281, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Amélia Mário Pacial, maior de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102415684M, emitido na cidade de Nampula, residente no quarteirão 12, U/C, Mutotope Muahivire, na cidade de Nampula, portador do NUIT 111467099, que outorga na qualidade de sócia é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Colégio
- Texto do artigo, página 15: Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Educação;
- Número ou marcador, página 15: b) Ensino pré-primário;
- Número ou marcador, página 15: c) Ensino primário;
- Número ou marcador, página 15: d) Ensino secundário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde à soma de uma quota da sócia Amélia Mário Pacial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, é confiada a única sócia Amélia Mário Pacial.
- Texto do artigo, página 15: Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Cresg Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cresg Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cresg Services, Limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, assistência técnica de sistema de frio, venda de acessórios eléctricos e de frio, venda de material de ferragem, fornecimento de bens e serviços, serviços de serigrafia, serviços de sistemas eléctricos na sua globalidade, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro monetário, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento e pertencente à sócia única Gilda João Gomes.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Gilda João Gomes, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101711390, a sociedade DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único, abrir agência
- Texto do artigo, página 16: ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de tabaco e seus derivados (charutos, chichas, cigarrilhas);
- Número ou marcador, página 16: b) Bootle store;
- Número ou marcador, página 16: c) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 16: e) Catering e serviços; e
- Número ou marcador, página 16: f) Realização de eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes Casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, NUIT 101805689, residente no Kampfumo, rua Castelo Branco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
- Texto do artigo, página 16: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
- Texto do artigo, página 16: ração do sócio, será ele o liquidatário. Está conforme. Tete, 3 Março de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 16: DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quarenta e cinco verso a folhas quarenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de
- Texto do artigo, página 16: Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de produtos alimentares, higiene e limpezas;
- Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de óleos e insumos para motores de embarcações navios;
- Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material de escritório e equipamentos informático;
- Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de material e equipamento de perfuração;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de treinamento em informática, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos informáticos e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de manutenção mecânica, eléctrica, instrumentação, soldadura e electrónica;
- Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços na indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 16: i) Gestão de resíduos sólidos e serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços de pesquisas; e
- Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Lopes José Amisse.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Lopes José Amisse, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar
- Texto do artigo, página 17: a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 7 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550087, uma entidade denominada Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) Com a sua sede na Avenida/rua Principal, bairro Macone, n.º 8, Nacala Porto, Nampula.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação de diversos produtos, trânsito de mercadorias, transporte semi-colectivo de
- Texto do artigo, página 17: passageiros, prestação de serviços, assessoria e consultoria. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir outras novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Eddy Silver Sérgio Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104994489A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2019, residente no quarteirão 4, casa n.º 107, distrito municipal 1, Coop, Maputo, detentor de uma quota de 60.000,00MT, que corresponde à 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Sefo Sele Assane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104275533I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2019, residente no quarteirão 6, casa n.º 75, distrito municipal 4, Costa do Sol, Maputo, detentor de uma quota de 30.000,00MT, que corresponde à 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Rafael Manuel Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102597493Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Dezembro de 2017, residente no quarteirão 33, casa n.º 58, Mutiva, cidade de Nacala-
- Texto do artigo, página 17: -Porto, Mocone, detentor de uma quota de 10.000,00MT, que corresponde à 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Eddy Silver Sérgio Nhanombe. A assembleia geral, bem como
- Texto do artigo, página 17: com os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e par que os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para os efeitos e sendo a dissolução dos resultados de deliberação dos sócios, serem eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: First Medical Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101700267, uma entidade denominada First Medical Enterprise, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Erasmo André Mussane, solteiro, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476032M, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Elsa Inácio Mutovo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010178799P, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de First Medical Enterprise, Limitada (doravante designada por a sociedade).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyere, n.º 1257, podendo ser transferida e ou criadas sucursais a todo o tempo para e em qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: O objecto social da sociedade consiste no comércio por grosso de material e equipamento médico-cirúrgico, material de laboratório, material hospitalar e diversos, imagem e gestão de edifícios, e na prestação de serviços de consultoria em saúde e projectos, ambos com máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, com valor nominal de dez mil e cem meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, com valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Inácio Mutovo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas aa terceiros, na proporção das suas quotas e com dinheiro de acrescer entre si. Este direito de preferência deverá ser exercida até de 15 dias a partir da data da carta de comunicação da pretensão de cessão das quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Por cada mil meticais do capital social, corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (Um) administrador único (doravante referido por o “administrador”), e desde já nomeia-se neste acto para tal efeito, Erasmo André Mussane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitido por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que esteja, exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral cujos poderes específicos serão definidos pelo administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a reserva legal, e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 18: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Março de 2022. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Global Tracking, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712877 uma entidade denominada Global Tracking, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Elisio Francisco Manuel, estado civil casado, com Fátima Zeituna Faquira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Boane, no bairro da Djuba, n.º casa n.º 5, quarteirão 3, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102141737A, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 300251633;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Fátima Zeituna Faquira, estado civil, casada, com Elisio Francisco Manuel, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Boane, bairro de Djuba, quarteirão 3, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020996A, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, em Maputo, NUIT 101868796.
- Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Global Tracking, Limitada e tem a sua sede em Boane, Matola rio, bairro Djuba, quarteirão 3 casa n.º 5, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo
- Número ou marcador, página 18: a) A consultoria em rastreamento de viaturas, consultoria de negócios e projectos;
- Número ou marcador, página 18: b) Projectos de dispositivos em viaturas, para rastreamento de viaturas e sua recuperação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como, imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho, exploração e pesquisa de minerais e hidrocarbonetos, consultoria e prestação de serviços, imobiliária, intermediação, representação, importação e exportação, agronomia, pecuária, pesca, energia, turismo, indústria, formação desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um mil ão de meticais), divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Elisio Francisco Manuel, com uma quota no valor 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 % do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Fátima Zeituna Faquira, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prazo de realização
- Número ou marcador, página 19: Um) O prazo para realização integral do capital subscrito é de dois anos, contados a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A falta de cumprimento do prazo obrigará a sociedade agir de acordo com a lei nos termos estabelecidos pelo código comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida,mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social a data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O prazo de realização das prestações suplementares é de 120 dias, contados apartir da data da deliberação em assembleia geral obedecendo a maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem o prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios estando reservado ao sócio maioritário o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Elisio Francisco Manuel.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A obrigada pela assinatura do socio Elisio Francisco Manuel.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Texto do artigo, página 19: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Pelo menos a setenta por cento, dos lucros distribuíveis do exercício seja obrigatoriamente distribuída aos sócios de capital;
- Número ou marcador, página 19: b) O crédito do sócio a sua parte dos lucros vence-se decorridos trinta dias apos a data da deliberação de atribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Reserva legal
- Número ou marcador, página 19: Um) Vinte e cinco por cento por cento serão destinados a constituição ou reitegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Utilização da reserva legal
- Texto do artigo, página 19: A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 19: a) Para incorporação no capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Cobrir parte dos prejuizos transitados do exercicio anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Quinhão de lucros e perdas
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo como o lucro líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 19: Três) A divisão dos lucros não pode de maneira alguma ser de critério de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, maioritários os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, estando vedada este direito aos minoritários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritário quando assim o convier.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Império FC, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101701530, constituída no dia onze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, entre: Francisco Armando Salomão Armando, solteiro, natural da cidade da Beira, residente no bairro Chambone-três, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102536919N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 123231163, e Ménia Alberto Fernando, solteira, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-dois, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081004653710A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a oito de Março de dois mil e dezoito, titular do NUIT 152797362, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Império FC, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de bens e de passageiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de serigrafia, manutenção e reparação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de montagem, reparação e manutenção de redes eléctricas, sistemas de canalização e equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático e similar;
- Número ou marcador, página 20: e) Construção civil, tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de catering, organização, decoração e animação de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de produtos alimentares, de higiene e limpeza, insumos e produtos agro-pecuários, material de construção e similar;
- Número ou marcador, página 20: i) Venda de acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: j) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
- Texto do artigo, página 20: a)Francisco Armando Salomão Armando, titular do NUIT 123231163, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Ménia Alberto Fernando, titular do NUIT 152797362, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Francisco Armando Salomão Armando, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 20: dezasseis de Fevereiro de 2022. — A Conservadora Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Intelliagencia, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686280 uma entidade denominada Intelliagencia, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 20: Etienne Manuel Guy Cadet, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100088971S, emitido em 20 de Julho de 2016 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, naturalidade: Macuse, residente na Avenida 24 de Julho, bairro Central, 5 andar; e
- Texto do artigo, página 20: Rajanicante Parabudás Narandás, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101216415B, emitido em 3 de Junho de 2021 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, naturalidade: Macuse, residente na Avenida 1 de Julho, quarteirão A.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação Intelliagencia, Limitada, e tem a sua sede na na Avenida Emília Daússe 1.º andar, quarteirão B, casa n.º 68, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas legais de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto, duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em tecnologia de informação com especial foco em auditoria de segurança de sistemas e dados eletrónicos, transformação digital e construção de sistemas de informação corporativos, nas áreas de hidrocarbonetos, educação e saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento e manutenção de material informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Etienne Manuel Guy Cadet, com 100.000,00 MT, correspondentes a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Rajanicante Parabudás Narandás, com 100.000,00 MT, correspondentes a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio Etienne Manuel Guy Cadet;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Isaias Matola - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha uma a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101599086, foi constituída
- Texto do artigo, página 21: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Isaías Matola-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente IM - Advogados, Limitada tem a sua sede na província de Maputo – cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1814, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 21: b) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 21: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 21: d) Tradução ajuramentada de documentos com carácter legal;
- Número ou marcador, página 21: e) Agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isaías Isaías Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) Por decisão do sócio, o capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessação de participação social
- Número ou marcador, página 21: Um) A admissão de novos sócios será feita mediante cessão parcial ou total de quota com respectiva aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão onerosa de quotas entre os sócios é livre, porém, com preferência do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 21: a) O sócio que pretenda ceder, no todo ou em parte, a respectiva participação social a algum ou alguns sócios deve comunicar aos restantes, por carta, obrigatoriamente endereçada para as respectivas residências ou através de notificação pessoal, o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários;
- Número ou marcador, página 21: b) Os destinatários, no prazo de quinze dias, sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal;
- Número ou marcador, página 21: c) Em caso de aceitação de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A cessão de participação social a não sócios será admitida se o novo cessionário for advogado e depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: a) O sócio que pretenda transmitir, no todo ou em parte, a respectiva participação social deve comunicar à sociedade, por carta, o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade, no prazo máximo de 30 dias, por carta ou através de notificação pessoal, deve comunicar ao sócio se consente ou não na cessão, dando-se a cessão por autorizada tacitamente, na falta, nesse prazo, de resposta por escrito por parte da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Armazéns Tropical, Limitada
- Certidão de registo Blessed Company, Limitada
- Certidão de registo Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DSY Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo First Medical Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Global Tracking, Limitada
- Certidão de registo Império FC, Limitada
- Despacho Governo da Provínca de Inhambane
- Certidão de registo Intelliagencia, Limitada
- Certidão de registo Isaias Matola - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JWS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KAP-Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LAC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maria de Lurdes Chale-MLC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Agri, Limitada
- Certidão de registo North Quest Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Predifer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo S.I.T. Multi Service, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo Sociedade Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soteka Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Syknio, Sociedade Por Quotas
- Certidão de registo Timatoza – Sociedade de Águas de Marracuene, Limitada
- Certidão de registo Utopia, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Guias de Moçambique
- Diploma Associação Educativa da Maxixe (AEMA)
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Cumane
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais Nwama Deza de Captine
- Certidão de registo ACI Services, Limitada