Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101711390, a sociedade DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único, abrir agência
- Texto do artigo, página 16: ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de tabaco e seus derivados (charutos, chichas, cigarrilhas);
- Número ou marcador, página 16: b) Bootle store;
- Número ou marcador, página 16: c) Restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 16: e) Catering e serviços; e
- Número ou marcador, página 16: f) Realização de eventos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes Casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, NUIT 101805689, residente no Kampfumo, rua Castelo Branco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
- Texto do artigo, página 16: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
- Texto do artigo, página 16: ração do sócio, será ele o liquidatário. Está conforme. Tete, 3 Março de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.