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Texto do artigo · p. 15 DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101711390, a sociedade DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único, abrir agência
Texto do artigo · p. 16 ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de tabaco e seus derivados (charutos, chichas, cigarrilhas);
Número ou marcador · p. 16 b) Bootle store;
Número ou marcador · p. 16 c) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 16 e) Catering e serviços; e
Número ou marcador · p. 16 f) Realização de eventos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes Casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, NUIT 101805689, residente no Kampfumo, rua Castelo Branco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 16 sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
Texto do artigo · p. 16 ração do sócio, será ele o liquidatário. Está conforme. Tete, 3 Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101711390, a sociedade DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DA Degusta Cigar & Cognac – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique podendo por deliberação do sócio único, abrir agência
  6. Texto do artigo, página 16: ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Venda de tabaco e seus derivados (charutos, chichas, cigarrilhas);
  14. Número ou marcador, página 16: b) Bootle store;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Restaurante e bar;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de diversos produtos;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Catering e serviços; e
  18. Número ou marcador, página 16: f) Realização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes Casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, NUIT 101805689, residente no Kampfumo, rua Castelo Branco, cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competência e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  27. Texto do artigo, página 16: sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se a sociedade por delibe-
  38. Texto do artigo, página 16: ração do sócio, será ele o liquidatário. Está conforme. Tete, 3 Março de 2022. — O Conservador,
  39. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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