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Texto do artigo · p. 15 Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101625281, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Amélia Mário Pacial, maior de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102415684M, emitido na cidade de Nampula, residente no quarteirão 12, U/C, Mutotope Muahivire, na cidade de Nampula, portador do NUIT 111467099, que outorga na qualidade de sócia é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Colégio
Texto do artigo · p. 15 Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Educação;
Número ou marcador · p. 15 b) Ensino pré-primário;
Número ou marcador · p. 15 c) Ensino primário;
Número ou marcador · p. 15 d) Ensino secundário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde à soma de uma quota da sócia Amélia Mário Pacial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, é confiada a única sócia Amélia Mário Pacial.
Texto do artigo · p. 15 Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101625281, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Amélia Mário Pacial, maior de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102415684M, emitido na cidade de Nampula, residente no quarteirão 12, U/C, Mutotope Muahivire, na cidade de Nampula, portador do NUIT 111467099, que outorga na qualidade de sócia é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Colégio
  6. Texto do artigo, página 15: Bom Pastor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Educação;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Ensino pré-primário;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Ensino primário;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Ensino secundário.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde à soma de uma quota da sócia Amélia Mário Pacial.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, é confiada a única sócia Amélia Mário Pacial.
  24. Texto do artigo, página 15: Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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