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Texto do artigo · p. 17 Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550087, uma entidade denominada Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Com a sua sede na Avenida/rua Principal, bairro Macone, n.º 8, Nacala Porto, Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação de diversos produtos, trânsito de mercadorias, transporte semi-colectivo de
Texto do artigo · p. 17 passageiros, prestação de serviços, assessoria e consultoria. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir outras novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Eddy Silver Sérgio Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104994489A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2019, residente no quarteirão 4, casa n.º 107, distrito municipal 1, Coop, Maputo, detentor de uma quota de 60.000,00MT, que corresponde à 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Sefo Sele Assane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104275533I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2019, residente no quarteirão 6, casa n.º 75, distrito municipal 4, Costa do Sol, Maputo, detentor de uma quota de 30.000,00MT, que corresponde à 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Rafael Manuel Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102597493Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Dezembro de 2017, residente no quarteirão 33, casa n.º 58, Mutiva, cidade de Nacala-
Texto do artigo · p. 17 -Porto, Mocone, detentor de uma quota de 10.000,00MT, que corresponde à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Eddy Silver Sérgio Nhanombe. A assembleia geral, bem como
Texto do artigo · p. 17 com os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e par que os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para os efeitos e sendo a dissolução dos resultados de deliberação dos sócios, serem eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550087, uma entidade denominada Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Empires Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) Com a sua sede na Avenida/rua Principal, bairro Macone, n.º 8, Nacala Porto, Nampula.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação de diversos produtos, trânsito de mercadorias, transporte semi-colectivo de
  16. Texto do artigo, página 17: passageiros, prestação de serviços, assessoria e consultoria. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir outras novas sociedades em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Eddy Silver Sérgio Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104994489A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2019, residente no quarteirão 4, casa n.º 107, distrito municipal 1, Coop, Maputo, detentor de uma quota de 60.000,00MT, que corresponde à 60% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Sefo Sele Assane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 030104275533I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2019, residente no quarteirão 6, casa n.º 75, distrito municipal 4, Costa do Sol, Maputo, detentor de uma quota de 30.000,00MT, que corresponde à 30% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Rafael Manuel Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102597493Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Dezembro de 2017, residente no quarteirão 33, casa n.º 58, Mutiva, cidade de Nacala-
  24. Texto do artigo, página 17: -Porto, Mocone, detentor de uma quota de 10.000,00MT, que corresponde à 10% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 17: A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Eddy Silver Sérgio Nhanombe. A assembleia geral, bem como
  28. Texto do artigo, página 17: com os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e par que os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  31. Texto do artigo, página 17: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para os efeitos e sendo a dissolução dos resultados de deliberação dos sócios, serem eles os seus liquidatários.
  32. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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