Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Global Tracking, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712877 uma entidade denominada Global Tracking, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Elisio Francisco Manuel, estado civil casado, com Fátima Zeituna Faquira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Boane, no bairro da Djuba, n.º casa n.º 5, quarteirão 3, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102141737A, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 300251633;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Fátima Zeituna Faquira, estado civil, casada, com Elisio Francisco Manuel, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Boane, bairro de Djuba, quarteirão 3, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020996A, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, em Maputo, NUIT 101868796.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Global Tracking, Limitada e tem a sua sede em Boane, Matola rio, bairro Djuba, quarteirão 3 casa n.º 5, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo
Número ou marcador · p. 18 a) A consultoria em rastreamento de viaturas, consultoria de negócios e projectos;
Número ou marcador · p. 18 b) Projectos de dispositivos em viaturas, para rastreamento de viaturas e sua recuperação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como, imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho, exploração e pesquisa de minerais e hidrocarbonetos, consultoria e prestação de serviços, imobiliária, intermediação, representação, importação e exportação, agronomia, pecuária, pesca, energia, turismo, indústria, formação desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um mil ão de meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Elisio Francisco Manuel, com uma quota no valor 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 % do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Fátima Zeituna Faquira, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prazo de realização
Número ou marcador · p. 19 Um) O prazo para realização integral do capital subscrito é de dois anos, contados a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A falta de cumprimento do prazo obrigará a sociedade agir de acordo com a lei nos termos estabelecidos pelo código comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida,mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social a data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O prazo de realização das prestações suplementares é de 120 dias, contados apartir da data da deliberação em assembleia geral obedecendo a maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem o prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios estando reservado ao sócio maioritário o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Elisio Francisco Manuel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A obrigada pela assinatura do socio Elisio Francisco Manuel.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos lucros e reserva legal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Pelo menos a setenta por cento, dos lucros distribuíveis do exercício seja obrigatoriamente distribuída aos sócios de capital;
Número ou marcador · p. 19 b) O crédito do sócio a sua parte dos lucros vence-se decorridos trinta dias apos a data da deliberação de atribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Reserva legal
Número ou marcador · p. 19 Um) Vinte e cinco por cento por cento serão destinados a constituição ou reitegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Utilização da reserva legal
Texto do artigo · p. 19 A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 19 a) Para incorporação no capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Cobrir parte dos prejuizos transitados do exercicio anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Quinhão de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo como o lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 19 Três) A divisão dos lucros não pode de maneira alguma ser de critério de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, maioritários os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, estando vedada este direito aos minoritários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritário quando assim o convier.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Global Tracking, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712877 uma entidade denominada Global Tracking, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Elisio Francisco Manuel, estado civil casado, com Fátima Zeituna Faquira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Boane, no bairro da Djuba, n.º casa n.º 5, quarteirão 3, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102141737A, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 300251633;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Fátima Zeituna Faquira, estado civil, casada, com Elisio Francisco Manuel, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Boane, bairro de Djuba, quarteirão 3, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020996A, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, em Maputo, NUIT 101868796.
  6. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito que:
  7. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Global Tracking, Limitada e tem a sua sede em Boane, Matola rio, bairro Djuba, quarteirão 3 casa n.º 5, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo
  17. Número ou marcador, página 18: a) A consultoria em rastreamento de viaturas, consultoria de negócios e projectos;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Projectos de dispositivos em viaturas, para rastreamento de viaturas e sua recuperação.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como, imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho, exploração e pesquisa de minerais e hidrocarbonetos, consultoria e prestação de serviços, imobiliária, intermediação, representação, importação e exportação, agronomia, pecuária, pesca, energia, turismo, indústria, formação desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um mil ão de meticais), divididos pelos sócios:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Elisio Francisco Manuel, com uma quota no valor 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 % do capital;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Fátima Zeituna Faquira, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Prazo de realização
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O prazo para realização integral do capital subscrito é de dois anos, contados a partir da data da constituição da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A falta de cumprimento do prazo obrigará a sociedade agir de acordo com a lei nos termos estabelecidos pelo código comercial.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  33. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida,mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social a data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) O prazo de realização das prestações suplementares é de 120 dias, contados apartir da data da deliberação em assembleia geral obedecendo a maioria absoluta de votos.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Sem o prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios estando reservado ao sócio maioritário o direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: Administração
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Elisio Francisco Manuel.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A obrigada pela assinatura do socio Elisio Francisco Manuel.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros e reserva legal
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 19: Lucros
  59. Texto do artigo, página 19: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 19: a) Pelo menos a setenta por cento, dos lucros distribuíveis do exercício seja obrigatoriamente distribuída aos sócios de capital;
  61. Número ou marcador, página 19: b) O crédito do sócio a sua parte dos lucros vence-se decorridos trinta dias apos a data da deliberação de atribuição dos lucros.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: Reserva legal
  64. Número ou marcador, página 19: Um) Vinte e cinco por cento por cento serão destinados a constituição ou reitegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: Utilização da reserva legal
  68. Texto do artigo, página 19: A reserva legal só pode ser utilizada para:
  69. Número ou marcador, página 19: a) Para incorporação no capital;
  70. Número ou marcador, página 19: b) Cobrir parte dos prejuizos transitados do exercicio anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 19: Quinhão de lucros e perdas
  73. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo como o lucro líquido do exercício.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) A divisão dos lucros não pode de maneira alguma ser de critério de terceiros.
  76. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos herdeiros
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  79. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, maioritários os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, estando vedada este direito aos minoritários.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  82. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritário quando assim o convier.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.