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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Global Tracking, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101712877 uma entidade denominada Global Tracking, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Elisio Francisco Manuel, estado civil casado, com Fátima Zeituna Faquira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Boane, no bairro da Djuba, n.º casa n.º 5, quarteirão 3, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102141737A, emitido no dia 29 de Dezembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 300251633;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Fátima Zeituna Faquira, estado civil, casada, com Elisio Francisco Manuel, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Boane, bairro de Djuba, quarteirão 3, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020996A, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, em Maputo, NUIT 101868796.
- Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Global Tracking, Limitada e tem a sua sede em Boane, Matola rio, bairro Djuba, quarteirão 3 casa n.º 5, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo
- Número ou marcador, página 18: a) A consultoria em rastreamento de viaturas, consultoria de negócios e projectos;
- Número ou marcador, página 18: b) Projectos de dispositivos em viaturas, para rastreamento de viaturas e sua recuperação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como, imobiliária, comércio geral a grosso e a retalho, exploração e pesquisa de minerais e hidrocarbonetos, consultoria e prestação de serviços, imobiliária, intermediação, representação, importação e exportação, agronomia, pecuária, pesca, energia, turismo, indústria, formação desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um mil ão de meticais), divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Elisio Francisco Manuel, com uma quota no valor 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 % do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Fátima Zeituna Faquira, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prazo de realização
- Número ou marcador, página 19: Um) O prazo para realização integral do capital subscrito é de dois anos, contados a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A falta de cumprimento do prazo obrigará a sociedade agir de acordo com a lei nos termos estabelecidos pelo código comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida,mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social a data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O prazo de realização das prestações suplementares é de 120 dias, contados apartir da data da deliberação em assembleia geral obedecendo a maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem o prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios estando reservado ao sócio maioritário o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Elisio Francisco Manuel.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A obrigada pela assinatura do socio Elisio Francisco Manuel.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Texto do artigo, página 19: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Pelo menos a setenta por cento, dos lucros distribuíveis do exercício seja obrigatoriamente distribuída aos sócios de capital;
- Número ou marcador, página 19: b) O crédito do sócio a sua parte dos lucros vence-se decorridos trinta dias apos a data da deliberação de atribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Reserva legal
- Número ou marcador, página 19: Um) Vinte e cinco por cento por cento serão destinados a constituição ou reitegração da reserva legal, ate que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Utilização da reserva legal
- Texto do artigo, página 19: A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 19: a) Para incorporação no capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Cobrir parte dos prejuizos transitados do exercicio anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Quinhão de lucros e perdas
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os dividendos são sempre calculados tendo como o lucro líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 19: Três) A divisão dos lucros não pode de maneira alguma ser de critério de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, maioritários os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, estando vedada este direito aos minoritários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio maioritário quando assim o convier.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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