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Texto do artigo · p. 14 Blessed Company, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101206696, a entidade legal supra constituída entre: Leotério Victor Macaringue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo e residente no bairro Chambone, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169743B, de três de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor, Miguel de Jesus Victor, solteiro, menor, de nacionalidade de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Chambone, cidade da Maxixe, conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Blessed Company, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane 1, rua de Chai, cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda e montagem de sistemas detentores de fugas de gás e monóxido de carbono; b)Exploração de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e venda de equipamento hospitalar, agrícola, pesqueiro, pecuário, transporte;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção e exploração de condomínios;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços de assistência técnica; e prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Leoté Rio Victor Macaringue;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Miguel de Jesus Victor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio Leotério Victor Macaringue, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 16 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Blessed Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101206696, a entidade legal supra constituída entre: Leotério Victor Macaringue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo e residente no bairro Chambone, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169743B, de três de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho menor, Miguel de Jesus Victor, solteiro, menor, de nacionalidade de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Chambone, cidade da Maxixe, conforme os documentos de identificação que fazem parte integrante do processo, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Blessed Company, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane 1, rua de Chai, cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Objecto
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Venda e montagem de sistemas detentores de fugas de gás e monóxido de carbono; b)Exploração de bombas de combustível;
  10. Número ou marcador, página 14: c) Importação e venda de equipamento hospitalar, agrícola, pesqueiro, pecuário, transporte;
  11. Número ou marcador, página 14: d) Construção e exploração de condomínios;
  12. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços de assistência técnica; e prestação de serviços em geral;
  13. Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento de material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Leoté Rio Victor Macaringue;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Miguel de Jesus Victor.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio Leotério Victor Macaringue, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administradores.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 16 de Outubro de 2020. —
  31. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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