Associação Guias de Moçambique
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Associação Guias de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação Guias de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Guias de Moçambique, adiante designada por AGMOZ, é uma associação de juventude de direito privado, sem fins lucrativos, independente e está dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AGMOZ, é de âmbito nacional, e as suas actividades são desenvolvidas na base do voluntariado, por tempo indeterminado cuja sede localiza-se na Avenida Maguiguana, n.º 2154 C.P. 3033 (Paróquia Santa Ana da Munhuana), Maputo cidade, Moçambique, podendo criar outras formas de representação social ou delegações, por deliberação do Conselho Executivo, se tal for considerado necessário para o melhor exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Os objetivos da AGMOZ São:
- Número ou marcador, página 2: a) Formar o carácter das raparigas, desenvolvendo o seu sentido de responsabilidade, lealdade e
- Texto do artigo, página 2: serviço, o seu desenvolvimento intelectual, físico, bem como a promoção social e a formação cultural da família;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o amor à pátria, e um sentido pleno de cidadania através do desenvolvimento da autoconfiança nas habilidades de servir aos outros, gestão de casa, serviços sociais, recursos naturais e de artes tradicionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover activamente e envolver jovens mulheres com idade inferior a 30 anos em posições de tomada de decisão dentro da associação, oferecendo-lhes oportunidade de treinamento no desenvolvimento do carácter e serviços aos outros com base nos valores incorporados na promessa da Guia de Moçambique e Lei das Guias; e
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar a boa vontade e o entendimento através do estabelecimento de contactos amigáveis com raparigas e jovens mulheres de outras nações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidas na AGMOZ, as candidatas que mostram-se dispostas a cumprir a essência e o funcionamento do Guidismo e,
- Texto do artigo, página 2: nomeadamente a nortear-se pelos Princípios, Lei e Promessa das Guias das Avezinhas, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A adesão à Associação das Guias Moçambique é voluntaria, e aberta para todas as raparigas e jovens mulheres, sem distinção, de crença, nacionalidade, ou outro tipo de distinção, mediante o pagamento de uma taxa de anuidade dos membros, aceitação do presente estatuto, a promessa, a lei e o método de treinamento guidista presente em todos os ramos da AGMOZ.
- Número ou marcador, página 2: Três) Quem for inscrito por um membro autorizado da AGMOZ e fizer a promessa, torna-se membro registado da associação e tem o direito de usar o crachá apropriado ao seu ramo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A AGMOZ, tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham assinado a acta da Assembleia Constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos os membros que praticam actividades guidistas de forma continuada e regular e estão divididas consoante idades e de acordo com as disposições do regulamento geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorarias: são as pessoas singulares ou colectivas a quem a Assembleia Geral atribui este título por serviços prestados ao Guidismo; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros activos: todas as raparigas e mulheres dos 18 aos 65 anos de idade, que participam activamente nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que seja conferido o direito à defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na tomada de decisões a todos os níveis, na medida das responsabilidades em que estejam investidas; e
- Número ou marcador, página 3: c) Ser ouvidas e recorrer hierarquicamente das decisões que sejam tomadas a seu respeito, nos termos do regulamento geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir os Princípios, a Lei das Guias e a Promessa das Guias de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na vida activa da AGMOZ, de acordo com os cargos que ocupam; e
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir financeiramente para a manutenção da AGMOZ.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AGMOZ são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os mandatos têm a duração de 3 (três) anos, sendo possível a reeleição por mais um período de igual duração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: É vedade a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano no mês de Junho ou extraordinariamente quando solicitado por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e demitir a Presidente e a Comissária Nacional;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e demitir o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e rever os estatutos da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 3: e) Interpretar os estatutos, como instâncias última de recurso;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno e suas modificações;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o relatório e contas da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: i) Votar as propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a extinção da AGMOZ e o destino a dar aos seus bens;
- Número ou marcador, página 3: k) Autorizar a Comissão Executiva a adquirir, alienar ou onerar bens móveis;
- Número ou marcador, página 3: l) Exercer o poder disciplinar como instância do último recurso; e
- Número ou marcador, página 3: m) Aprovar a data e local de realização de reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Secretária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral; b)Representar a AGMOZ a nível nacional e internacional, para qualquer efeito e sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Presidir aos trabalhos do Conselho de Direitos e do Grupo de Gestão, constituído pelas Comissárias por ela nomeadas; e)Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões do Grupo de Animação, sempre que o entenda;
- Número ou marcador, página 3: g) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas; e
- Número ou marcador, página 3: h) Delegar competências aos restantes membros da mesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades da mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar a inscrição para uso da palavra e comunicá-la ao Presidente da Mesa; e
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a contagem dos votos e comunicar os resultados ao Presidente da Mesa para anunciálos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar actas de reuniões da Assembleia Geral e submete ao órgão competente para aprovar;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber, tramitar e activar todo o expediente da esfera das atribuições da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AGMOZ responsável pelo respectivo funcionamento e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleito em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu respectivo presidente ou a requerimentos dos restantes componentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar o património da AGMOZ, de acordo com as posições dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Interpretar os estatutos, sempre que tal lhe seja solicitado, sem prejuízo das competências do Conselhos Nacional nesta matéria;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar Comissários Especiais;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar Serviços Técnicos cujos membros, embora não fazendo parte da Comissão Executiva, podem ser chamadas a título de sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer quaisquer competências atribuídas pelo regulamento geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno e as normas que regem a AGMOZ e as orientações do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter contactos e desenvolver actividades junto às entidades públicas e privadas para obtenção de recursos de acordos os programas estabelecidos no regulamento interno da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir, promover, dispensas aos colaboradores e ou funcionários da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a AGMOZ a nível internacional; e
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar os contactos da AGMOZ com quaisquer organizações nacionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente no decurso das funções, podendo o substituir sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos projectos constantes da AGMOZ.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar e cuidar o arquivo do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar, elaborar o relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelo Conselho de Direcção e apresentar ao Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar as actividades da Comissária Financeira juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das actividades financeiras e é composto por um presidente, dois vogais e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros de Conselho Fiscal são associadas da AGMOZ ou pessoas singulares ou colectivas exteriores à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Direcção ou solicitado por 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspecionar as contas da AGMOZ;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o balanço, emitir relatórios e as contas dos exercícios e orçamento e plano de actividades e apresentar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre qualquer matéria de natureza financeira ou patrimonial que lhe seja submetida pelos restantes órgãos da AGMOZ; d) Assistir sem direito a voto, as reuniões do Conselho Executivo sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão; e
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar os trabalhos e actividades do órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos suplentes:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar e elaborar o expediente relativo ao órgão; e
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar os vogais nas suas actividades diárias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São fundos das AGMOZ:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas anuais dos membros efectivos, valor determinado pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, doações ou legados de entidades públicas ou privadas. AGMOZ não pode aceitar doações ou legados onerados com encargos que se opunham aos objetivos da associação não podendo os doadores intervir por qualquer forma na vida interna da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São despesas da AGMOZ todas as necessárias ao bom funcionamento da associação e à promoção dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: AGMOZ tem património próprio que constituído por bens móveis e imóveis ainda por direito de natureza patrimonial registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Tudo quanto for omisso é regido pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de divergência das interpretações feitas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução da AGMOZ e o destino a dar aos seus bens só podem ser decididos pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presedente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
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