Associação Educativa da Maxixe (AEMA)

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Associação Educativa da Maxixe (AEMA)

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Texto do artigo · p. 5 Associação Educativa da Maxixe (AEMA)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101065278, uma associação constituída entre: Jaime Samuel Mapanzene, solteiro, de trinta e dois anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade da Maxixe, Chambone dois, filho de Samuel Luís e de Maria Taimo Malate, portador do Bilhete de Identidade n.º 0810258034P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Outubro de dois mil e 12 válido até dois de Outubro de dois e dezassete, Elias Alexandre Macamo, casado de trinta e três anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Panda, residente na cidade da Maxixe, Malalane, dois filho de Alexandre Zatita Macamo e de Rabeca Filimone Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001868771, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze válido até catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, Isabel António Paulino, solteira, de trinta e dois anos
Texto do artigo · p. 5 de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na quarteirão A, cidade da Maxixe, Chambone um, filha de António Paulino e de Adelina da Fátima, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100201947B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Janeiro de dois mil e catorze válido até seis de Janeiro de dois mil dezanove, Alberto Henrique Zulo, solteiro, de vinte e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade da Maxixe, Chambone Quatro, filho de Henrique Fernando Zulo e de Amélia Johane, portador do Bilhete de Identidade n.º de recibo B183128104, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil dezasseis, válido por noventa dias, Yolanda da Sandra Inácio, solteira, de vinte anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, residente na cidade da Maxixe, Rumbana, filha de Inácio Maria de Valdemiro Francisco e de Sandra Ernesto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801004324832S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos um de Julho de dois mil e treze válido até um de Julho de dois mil dezoito, Anélio Sebastião Gungulo, solteiro, de vinte e dois anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente Quissico, Zavala, Mahumane, filho de Sebastião Gungulo e de Anacleta José Gove, portador do Bilhete de Identidade n.º 08140245494A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, válido até dezoito de Julho de dois mil dezanove, Isabel Simões Foquiço, solteira, de trinta anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, residente na cidade da Maxixe, Expansão, filha de Simões Foquiço e de Esperança valente, portadora do Bilhete de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de marco de dois mil e dezasseis, válido até quatro de Marco de dois mil e vinte e um, Nelson Adão Nhanombe, solteiro, de vinte e nove anos de idade, nacionalidade moçambicana natural de Maxixe, residente na cidade da Maxixe, Chambone dois, filho de Adão Silva Morfino e de Clara Pascoal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601519C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Marco de dois mil e dezasseis, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e um, Anastácio Marcelino Chirrute, solteiro, de vinte e seis anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine residente na cidade da Maxixe, Malalane dois, filho de Marcelino Chirrute e de Irene João Buce, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801023906686B, emitido Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Junho de dois mil e quinze, válido
Texto do artigo · p. 5 ate cinco de Junho de dois mil e vinte, Sistencia António Homo, solteira, de vinte e cinco anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane Massinga, residente na cidade da Maxixe, Chambone cinco, filha de António Homo e de….., portador cartão eleitor n.º 02450539, emitido pela Comissão Nacional de eleições, aos vinte e sete de Junho de dois mil treze, que se regerá pelas cláusulas constantes do estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Educativa da Maxixe, abreviadamente denominada por AEMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AEMA é uma associação de âmbito distrital, com sede no bairro de Chambone dois, na cidade da Maxixe, podendo, sob deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação em todo o território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AEMA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A AEMA prossegue os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a)Promover a educação das comunidades através do desenvolvimento de programas educacionais, de saúde e de assistência e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 b) Desencadear acções de desenvolvimento integrado de crianças;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir às crianças e jovens órfãs e carenciadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar advocacia sobre os direitos da criança;
Número ou marcador · p. 5 e) A prestação de serviços de assistência humanitária;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover o voluntariado e a assistencial social;
Número ou marcador · p. 5 g) Desencadear acções de promoção da paz, reconciliação, tolerância e o amor ao próximo, por via da sensibilização e consciencialização das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias)
Texto do artigo · p. 6 A AEMA comporta três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da AEMA;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois outorga da escritura pública de constituição da AEMA;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários ou beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prestem auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da AEMA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser admitidos como membros da AEMA, todas as pessoas singulares que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar, nos termos dos presentes estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos; f)Gozar de benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 6 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Quotização)
Número ou marcador · p. 6 Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que podem chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrários aos objectivos da associação; d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Readmissão de associados)
Texto do artigo · p. 6 À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A AEMA apresenta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro da província;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 7 i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 7 A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, do secretário e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 7 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da AEMA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da associação AEMA é constituindo por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doações, legados, produtos de operações de crédito, internos ou externos, para financiamento de suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AEMA dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Educativa da Maxixe (AEMA)
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101065278, uma associação constituída entre: Jaime Samuel Mapanzene, solteiro, de trinta e dois anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade da Maxixe, Chambone dois, filho de Samuel Luís e de Maria Taimo Malate, portador do Bilhete de Identidade n.º 0810258034P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Outubro de dois mil e 12 válido até dois de Outubro de dois e dezassete, Elias Alexandre Macamo, casado de trinta e três anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Panda, residente na cidade da Maxixe, Malalane, dois filho de Alexandre Zatita Macamo e de Rabeca Filimone Guambe, portador de Bilhete de Identidade n.º 081001868771, emitido pelos Serviços de Identificação de Inhambane, aos catorze de Dezembro de dois mil e onze válido até catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, Isabel António Paulino, solteira, de trinta e dois anos
  3. Texto do artigo, página 5: de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na quarteirão A, cidade da Maxixe, Chambone um, filha de António Paulino e de Adelina da Fátima, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100201947B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Janeiro de dois mil e catorze válido até seis de Janeiro de dois mil dezanove, Alberto Henrique Zulo, solteiro, de vinte e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente na cidade da Maxixe, Chambone Quatro, filho de Henrique Fernando Zulo e de Amélia Johane, portador do Bilhete de Identidade n.º de recibo B183128104, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil dezasseis, válido por noventa dias, Yolanda da Sandra Inácio, solteira, de vinte anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, residente na cidade da Maxixe, Rumbana, filha de Inácio Maria de Valdemiro Francisco e de Sandra Ernesto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801004324832S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos um de Julho de dois mil e treze válido até um de Julho de dois mil dezoito, Anélio Sebastião Gungulo, solteiro, de vinte e dois anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente Quissico, Zavala, Mahumane, filho de Sebastião Gungulo e de Anacleta José Gove, portador do Bilhete de Identidade n.º 08140245494A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, válido até dezoito de Julho de dois mil dezanove, Isabel Simões Foquiço, solteira, de trinta anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Murrombene, residente na cidade da Maxixe, Expansão, filha de Simões Foquiço e de Esperança valente, portadora do Bilhete de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de marco de dois mil e dezasseis, válido até quatro de Marco de dois mil e vinte e um, Nelson Adão Nhanombe, solteiro, de vinte e nove anos de idade, nacionalidade moçambicana natural de Maxixe, residente na cidade da Maxixe, Chambone dois, filho de Adão Silva Morfino e de Clara Pascoal, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100601519C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Marco de dois mil e dezasseis, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e um, Anastácio Marcelino Chirrute, solteiro, de vinte e seis anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Homoine residente na cidade da Maxixe, Malalane dois, filho de Marcelino Chirrute e de Irene João Buce, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801023906686B, emitido Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Junho de dois mil e quinze, válido
  4. Texto do artigo, página 5: ate cinco de Junho de dois mil e vinte, Sistencia António Homo, solteira, de vinte e cinco anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane Massinga, residente na cidade da Maxixe, Chambone cinco, filha de António Homo e de….., portador cartão eleitor n.º 02450539, emitido pela Comissão Nacional de eleições, aos vinte e sete de Junho de dois mil treze, que se regerá pelas cláusulas constantes do estatutos em anexo:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 5: A Associação Educativa da Maxixe, abreviadamente denominada por AEMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A AEMA é uma associação de âmbito distrital, com sede no bairro de Chambone dois, na cidade da Maxixe, podendo, sob deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação em todo o território da província de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A AEMA constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 5: A AEMA prossegue os seguintes objectivos:
  17. Texto do artigo, página 5: a)Promover a educação das comunidades através do desenvolvimento de programas educacionais, de saúde e de assistência e desenvolvimento comunitário;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Desencadear acções de desenvolvimento integrado de crianças;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Assistir às crianças e jovens órfãs e carenciadas;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Prestar advocacia sobre os direitos da criança;
  21. Número ou marcador, página 5: e) A prestação de serviços de assistência humanitária;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Promover o voluntariado e a assistencial social;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Desencadear acções de promoção da paz, reconciliação, tolerância e o amor ao próximo, por via da sensibilização e consciencialização das comunidades.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 6: (Categorias)
  27. Texto do artigo, página 6: A AEMA comporta três categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da AEMA;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois outorga da escritura pública de constituição da AEMA;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários ou beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prestem auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da AEMA.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 6: (Admissão de associados)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser admitidos como membros da AEMA, todas as pessoas singulares que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Participar, nos termos dos presentes estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Frequentar a sede da associação;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos; f)Gozar de benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 6: g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem deveres dos associados os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Colaborar nas actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
  51. Número ou marcador, página 6: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  52. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 6: (Quotização)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que podem chegar à expulsão.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  64. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro aquele que:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Renunciar voluntariamente;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrários aos objectivos da associação; d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 6: (Readmissão de associados)
  70. Texto do artigo, página 6: À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  71. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 6: A AEMA apresenta os seguintes órgãos sociais:
  75. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção e;
  77. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  81. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta um presidente, um secretário e um vogal.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  87. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  89. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  91. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
  92. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  94. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  97. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 7: (Deliberações da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
  101. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  102. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  103. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  106. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  109. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  110. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  111. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  112. Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
  113. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  115. Número ou marcador, página 7: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  116. Número ou marcador, página 7: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro da província;
  117. Número ou marcador, página 7: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
  118. Número ou marcador, página 7: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  122. Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, do secretário e do tesoureiro.
  123. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  124. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  127. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  132. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
  133. Número ou marcador, página 7: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  135. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  136. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
  137. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  139. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade de cargos)
  140. Texto do artigo, página 7: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da AEMA.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  142. Texto do artigo, página 7: (Património)
  143. Texto do artigo, página 7: O património da associação AEMA é constituindo por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doações, legados, produtos de operações de crédito, internos ou externos, para financiamento de suas actividades.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  145. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  146. Número ou marcador, página 7: Um) A AEMA dissolver-se-á:
  147. Número ou marcador, página 7: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
  148. Número ou marcador, página 7: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  149. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  151. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
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